Julia Da Massena Dos Reis

Julia Da Massena Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 431569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Da Massena Dos Reis possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: JULIA DA MASSENA DOS REIS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CRIMINAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000574-26.2017.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marlon Braz Janelli da Silva - - Jonas dos Santos Vermonte - - Antonio Perpetuo Vermonte Junior - - Tales Henrique dos Santos Silva - - Bruno Henrique da Silva Messias - - Marcos Roberto Comini Perez - - Manoel Antonio Gouvea Silva - Vistos. Considerando a dispensa de 06 (seis) jurados e mais 01 (um) que não foi localizado, DETERMINO as providências para sorteio de 07 (sete) jurados suplentes e designo o sorteio para o dia 10/07/2025 às 13h30. Providencie a zelosa serventia às intimações do Ministério Público, dos Drs. Defensores dos réu e da Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanharem o sorteio dos jurados. Fl. 2230/2231: Considerando a não localização das testemunhas, efetuem-se pesquisas eletrônicas de endereços disponíveis, inclusive da testemunha não localizada à fl. 2210. Sem prejuízo, INTIME-SE os Doutos Defensores respectivos, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o atual endereço das testemunhas ou substituí-las, sob pena de preclusão de prova. Fl. 2244: INTIMEM-SE o D. Promotor e o Douto Defensor do réu Manoel ante a informação de férias e viagem da testemunha. Intime-se. Mirassol, 07 de julho de 2025. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP), GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP), GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP), JOSE LUIS PAGLIUCA (OAB 440425/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502272-59.2023.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - VALDENIS PEREIRA BRITO JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e CONDENO o réu VALDENIS PEREIRA BRITO JUNIOR, qualificado nos autos, à pena total de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, por infração aos artigos 129, § 13, 147 (por duas vezes- art. 71, do CP), este c.c o artigo 61, inciso II, alínea f, 329 e 129, § 12, todos do Código Penal, segundo as disposições da Lei n.º 11.340/06, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal. CONDENO, ainda, o réu ao pagamento das custas do processo, na forma da Lei n.º 11.608/03, com as ressalvas da assistência judiciária gratuita (artigo 98, § 3º, novo CPC, que revogou o artigo 12 da Lei n.º 1060/50), que ora defiro. Ante a pena e o regime inicial fixado, bem como ausentes os requisitos do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal, o réu poderá recorrer em liberdade por este processo. COMUNIQUEM-SE às vítimas (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 21, da Lei n.º 11.340/2006). Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, como bem ponderado pelo ilustre representante do Ministério Público, é evidente que os fatos trouxeram inegável abalo moral à ofendida Akayani diante da violência física sofrida, bem como dor física ao agente de segurança. No caso dos autos, o pedido expresso de indenização formulado na denúncia permitiu ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como conferiu ao julgador elementos para o arbitramento equitativo da indenização. Aliás, no tema 983, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, fixou-se a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Assim, instaurado contraditório específico para apuração do dano, de rigor a fixação de valor, em observância ao disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Isto posto, considerando, de um lado, o sofrimento vivenciado pelas vítimas e as consequências sofridas, bem como, de outro lado, a inexistência de maior capacidade econômica do réu, FIXO, comoindenizaçãomínima para cada uma das vítimas, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do CPC, ambos a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ). Nada impede, porém, que os ofendidos busquem outro valor na esfera cível. Em casos semelhantes: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DESCUMPRIMENTO MEDIDA PROTETIVA e AMEAÇA. Pleito de absolvição Incabível - Materialidade e autoria comprovadas Prova oral harmônica e alinhada a demais elementos dos autos. Conjunto probatório robusto a sustentar a condenação. Dosimetria Basilar e intermediária adequadamente fixadas acima do mínimo - Acréscimos lastreados em circunstâncias judiciais desfavoráveis e agravantes, detalhadamente apontadas pelo juízo a quo. Confissão reconhecida no caso de um dos crimes - Fase final Sem alterações. Reconhecido, acertadamente, o cúmulo material, com a somatória das penas. Correto o regime prisional fixado para as sanções. Suficiência, observada a necessidade, ante a reiteração por parte do agente - Descabe, pela ausência de seu requisito subjetivo, diante da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 e Súmula 588 STJ) e ou o sursis (art.77, CP). Detração a ser apreciada no Juízo das Execuções. Indenização mantida Dano in re ipsa Fixação moderada, consoante prudente arbítrio do Juízo. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1500347-88.2024.8.26.0366; Relator (a): JOAO AUGUSTO GARCIA; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mongaguá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024) Apelação Criminal - VIAS DE FATO (Artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41). Recurso Defensivo Plena resignação Defensiva quanto a autoria e materialidade do delito. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA (ART.387, IV, DO CPP) - NÃO ACOLHIMENTO "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória" (STJ, REsp 1.675.874/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018). Reduz-se, todavia, o valor fixado a título de danos morais, de R$ 10.000,00 para R$ 1.000,00, a fim de prestigiar a razoabilidade e proporcionalidade. Sursis Mais prejudicial ao Apelante Manutenção da prisão simples (15 dias). Concessão da Justiça Gratuita ADMISSIBILIDADE Defensor dativo. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500228-06.2023.8.26.0547; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 29/07/2024) APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA Pretendida absolvição por insuficiência de provas ou por atipicidade da conduta por ausência de dolo Impossibilidade Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução Palavra da vítima Relevância Negativa de autoria que não encontra suporte no acervo probatório coligido Elemento subjetivo da conduta caracterizado Dizeres que incutiram efetivo temor na vítima, afrontando sua liberdade pessoal Condenação mantida Pena e regime bem dosados Reparação do dano moral bem determinada - . Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 1500169-20.2023.8.26.0611; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023) Nada a deliberar quanto aos efeitos da condenação aludidos no artigo 91, inciso II, do Código Penal, porque não foram apreendidos os instrumentos do crime, tampouco o produto ou proveito da ação ilícita. Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada. PROVIDENCIE-SE a certidão de publicação, nos termos do artigo 389, do Código de Processo Penal, artigo 117, inciso IV, do Código Penal, e em consonância com o Comunicado CG n.º 2.200/2016. Após o trânsito em julgado: COMUNIQUE-SE ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; OFICIE-SE ao Instituto de Identificação Civil; EXTRAIA-SE a guia de execução definitiva, observando-se o regime inicial fixado na condenação, se for o caso; e REALIZEM-SE as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, oportunamente. Após a prolação da sentença foram consultados o sentenciado e o Ministério Público e ambos não irão recorrer. Pela MM. Juíza foi deliberado:"Vistos. Transitado em julgado na presente data. Expeça-se certidão de honorários ao(à) defensor(a), se nomeado(a). Oficie-se ao IIRGD e ao TRE para comunicação. Expeça-se guia de recolhimento a VEC competente, anexando-se o endereço certo do réu. Intime-se a vítima por carta AR. Após as providencias cumpridas, arquive-se os autos de conhecimento. Publicada na sala das audiências, saem os presentes devidamente intimados. CUMPRA-SE. NADA MAIS. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003703-73.2016.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Wagner Beluzi da Silva - Vistos. Fls. 661/665: Considerando a minoração da pena por força do Habeas Corpus nº 1015661/SP, OFICIE-SE com cópia em aditamento à guia de recolhimento definitiva ao estabelecimento prisional e ao DEECRIM competente, para as providências necessárias. Providencie-se a anotação do evento no histórico de partes. Efetivado o trânsito em julgado, instrua-se a guia de recolhimento, arquivando-se os auto de conhecimento. Intime-se. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002486-31.2023.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.R.C.L. - V.L.D. - Aguardando a juntada do Ofício de Nomeação do Convênio OAB, que contém o número do Registro Geral de Indicação, para expedição da Certidão de Honorários. - ADV: VALENTIM LAGUNA DEL ARCO FILHO (OAB 175480/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000574-26.2017.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marlon Braz Janelli da Silva - - Jonas dos Santos Vermonte - - Antonio Perpetuo Vermonte Junior - - Tales Henrique dos Santos Silva - - Bruno Henrique da Silva Messias - - Marcos Roberto Comini Perez - - Manoel Antonio Gouvea Silva - Vistos. Considerando os relevantes motivos apresentados, acolho o requerimento formulado e dispenso o(a) jurado(a) SILVANA LUZIA CAMPOS DOS SANTOS LEVA e DETERMINO a sua exclusão da lista de jurados, o que faço nos termos dos artigos 437, inciso X e 443 ambos do Código de Processo Penal. Comunique-se e cumpra-se. Intimem-se. Mirassol, 30 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP), DAIANY LOPES GARDINI (OAB 507097/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN (OAB 453203/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP), JOSE LUIS PAGLIUCA (OAB 440425/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), MARIA LETÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 498138/SP), DAIANY LOPES GARDINI (OAB 507097/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500424-87.2025.8.26.0358 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - KAUÃ DA MASSENA DE OLIVEIRA - Vistos. Atenda-se a manifestação do D.Promotor de Justiça de fl.63. Intime-se o defensor para comprovar as alegações de impossibilidade financeira delineadas na manifestação de fl.56/57, que será apreciada em audiência. Int. - ADV: JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003971-42.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hozz Administracao de Bens Proprios Limitada - Damião Ferreira Pereira - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CARLA DANIELA PIZZOLATO (OAB 396674/SP), JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP), JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
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