Clayne Maria Sousa Da Silva
Clayne Maria Sousa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 431453
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010772-15.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Regina da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram suspensos em razão do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, sendo o Termo Final da Suspensão:29/09/2024. Será realizada verificação periódica acerca do andamento do Tema. Nada Mais. - ADV: CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010779-07.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Regina da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram suspensos em razão do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, sendo o Termo Final da Suspensão:29/09/2024. Será realizada verificação periódica acerca do andamento do Tema. Nada Mais. - ADV: CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015701-91.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Collina Fernandes - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram suspensos em razão do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, sendo o Termo Final da Suspensão:29/09/2024. Será realizada verificação periódica acerca do andamento do Tema. Nada Mais. - ADV: CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015705-31.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreia Neves da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram suspensos em razão do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, sendo o Termo Final da Suspensão:29/09/2024. Será realizada verificação periódica acerca do andamento do Tema. Nada Mais. - ADV: CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000894-71.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tiago Souza dos Santos - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Chamo o feito à ordem. Malgrado a pendência de julgamento definitivo do Tema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, considerando o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que identifica boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, e considerando o longo decurso do tempo desde a distribuição da demanda até a presente data, providencie a parte autora procuração com firma reconhecida por autenticidade (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé; c) se declara verdadeiras as afirmações lançadas em declaração pública, cuja incorreção pode gerar responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão mais multa (art. 299 do Código Penal). Em caso de falecimento da parte, providencie o nobre Causídico eventual habilitação dos herdeiros. Aguarde-se 30 dias para as providências acima. Decorrido o prazo "in albis", retornem conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III). Int. - ADV: CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1013347-79.2020.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro Regional de Jabaquara; 2ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1013347-79.2020.8.26.0003; Exoneração; Apelante: C. A.; Advogado: Edmilson Ribeiro Cerqueira (OAB: 53337/BA); Apelado: A. R. (Justiça Gratuita); Advogada: Clayne Maria Sousa da Silva (OAB: 431453/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027801-70.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ensino Supletivo Aliado Ltda. - Andreia Cunha de Lima Dantas - Vistos. 1) Fls. 256/263: trata-se de impugnação à penhora arguida pela executada ANDREIA CUNHA DE LIMA DANTAS em face de ENSINO SUPLETIVO ALIADO LTDA, alegando, em síntese, impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta corrente, alegando tratar-se de saque de FGTS. Requereu a procedência da impugnação para liberação da penhora. Com a impugnação, vieram documentos (fls. 267/288). A exequente manifestou-se (fls. 328/331). É o relatório. Fundamento e Decido. O pedido não comporta deferimento. Primo, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil prevê como impenhoráveis os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Secundo, é perfeitamente possível a penhora de ativos financeiros de conta-corrente de pessoa jurídica. O escopo do processo executivo é a satisfação do crédito do exequente. Para tanto, várias normas disciplinam o procedimento, sobressaindo-se o princípio de que a execução dar-se-á pelo modo menos gravoso ao devedor. Em virtude de tal princípio, a lei prevê a impenhorabilidade de alguns bens e direitos com o objetivo de garantir a subsistência do executado. Tertio, a impenhorabilidade do depósito em conta-corrente deve ser apreciada à luz do caso concreto. De fato, não houve determinação de penhora de salário, proventos, saldo de FGTS ou depósitos em poupança, mas sim de crédito existente em conta corrente. A situação é completamente distinta, porquanto o numerário percebido pela executada, que permanece em sua conta corrente muitas vezes sem uso imediato, transmuda-se da natureza originária, passando a constituir crédito como outro qualquer, sendo passível de penhora. Quarto, a executada não fez uso da verba depositada, o que corrobora a ilação do item anterior no sentido de que o numerário não utilizado para o cumprimento das necessidades básicas de sobrevivência do devedor não tem proteção da impenhorabilidade. Do contrário, as contas correntes tornar-se-iam impenhoráveis, visto que a maioria das pessoas tem o dinheiro custodiado em banco. Nesse sentido, os seguintes julgados: Agravo de instrumento. "Ação de execução de titulo extrajudicial" (sic). Decisão que indeferiu a impugnação à penhora "on line". Inconformismo do executado. Descabimento. Bloqueio "on line". Valor penhorado proveniente, em parte, de saque-aniversário do FGTS do devedor. Quantia penhorável, porque apenas as contas vinculadas em nome dos trabalhadores junto ao FGTS são protegidas pelo artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990, não havendo alcance dessa norma sobre o saque-aniversário depositado em contas bancárias particulares. Penhorável também o ativo financeiro que não disse respeito ao saque-aniversário, porque, em quaisquer dos casos, o executado não fez prova de que a privação das quantias constritas afetaria a sua subsistência. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ausência de arguição de impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos. Colendo Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1235, firmou a tese de que essa matéria não pode ser reconhecida de ofício. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2145724-30.2025.8.26.0000 - Relator Des.Rodolfo Pellizari - j. 27/05/2025). PENHORA - Incidência sobre valores depositados em conta corrente - Cabimento - Impenhorabilidade do art. 649, IV, do CPC afastada - Dinheiro à disposição do devedor desprovida de condição salarial - Decisão mantida - Recurso não provido- EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora sobre numerário disponível em conta corrente - Possibilidade - Medida que encontra amparo no art. 655-A do CPC e contribui para a efetividade do processo Obediência à ordem prevista no art. 655 do Diploma Processual - Execução que se desenvolve no interesse do credor, nos termos do art. 612 do CPC Decisão mantida Recurso não provido (TJSP, AI nº 0045017-11.2013.8.26.0000 Relator Des. Maia da Rocha j. 06.05.13). Cumprimento de sentença. Bloqueio on-line de conta corrente. Admissibilidade. Não comprovação de utilização da conta bloqueada exclusivamente para o recebimento de salários. Inaplicabilidade do art. 649, IV do CPC. Agravo provido. (TJSP, AI nº 0020179-72.2011.8.26.0000 Relator Des. Walter Cesar Exner j. 26.05.11). Quinto, a executada não comprovou as despesas básicas necessárias à sua manutenção mensal. É de rigor, pois, a rejeição da impugnação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da impugnação à penhora. 2) No mais, considerando a rejeição da impugnação, providencie a parte exequente o formulário pertinente e expeça-se mandado de levantamento em seu favor (fls. 302/309). 3) Outrossim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), LETÍCIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 486673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006203-11.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thaine Ferreira Fonseca - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - - Carolina Burgarelli Testa - - Alice Operadora Ltda. - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia, devendo a parte autora comprovar seu comparecimento, no prazo de quinze dias úteis, a partir da data da perícia. Int. - ADV: MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), YASMIM SILVA FORTES (OAB 424174/SP), CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DOURADO (OAB 267085/SP), CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP), FERNANDO COSME NOGUEIRA DOURADO (OAB 224917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0603222-16.2008.8.26.0011 (011.08.603222-5) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Compra e Venda - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Mariangela Vieira Pontes Camargo - - FATIMA REGINA DE CASTRO E CAMARGO - - Alessandra Pontes Camargo dos Santos - - Phillipe Pontes Camargo e outro - Aviso: Há edital aguardando publicação, devendo a parte proceder o recolhimento das custas, na guia FEDTJ (cod. 435-9), sendo cobrado por caracter 0,008 UFESP (R$.0,30) para publicação no DJE, o presente edital contém 1.303 caracteres. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), LUCAS DE CAMARGO (OAB 101977/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000313-38.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Alves dos Santos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1) Por decisão proferida pelo Ministro João Otávio de Noronha nos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 1.121.593/SP e 2.122.017, nos termos do artigo 1037, inciso II, do CPC, determinou-se a suspensão, em todo território nacional, dos processos que versem sobre definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (Tema 1.264). 2) Ante o exposto, cumpra-se a r. decisão mencionada, procedendo-se à anotação da suspensão no sistema SAJ (código 85930) e retificando-se a anotação anterior do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2026575-11.2023.8.26.0000 do TJSP, se o caso. 3) Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP)