Abdyel Tavares Brilhante
Abdyel Tavares Brilhante
Número da OAB:
OAB/SP 431362
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
ABDYEL TAVARES BRILHANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000358-66.2022.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda - Antonio Carlos Chaves e outro - Luzinete Francisco Chaves - Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), LAÍS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 422772/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000503-22.2024.8.26.0344/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Márcia Regina Pilla Fernandes - Vistos. Conferidos os dados cadastrados no presente incidente (data base e valores), foram realizadas as seguintes retificações: - data base alterada para: 06/01/2024. Esclareça o procurador da requerente o cadastramento do valor dos honorários contratuais no percentual de 30%, tendo em vista constar no contrato juntado a fls. 12/14 o percentual de 20%. Manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias, nos termos do Comunicado nº 66/2024. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000503-22.2024.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Israel Brilhante - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020887-86.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia - Vistos, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIAL EVANGÉLICA SILOÉ DE MARÍLIA, qualificada nos autos, propõe a presente execução de título extrajudicial contra FABIO SPILLA FERREIRA e ELAINE CRISTINA CRISPIN, igualmente qualificados alegando, em síntese, que é credora dos executados na importância total de R$ 8.229,31, decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais. Pede a citação dos executados. A inicial veio acompanhada dos documentos de páginas 13/58. Foi determinado à exequente que emendasse a inicial, adequando o seu pedido aos fatos e aos elementos constantes dos autos para a via processual adequada (página 60). Certidão do decurso do prazo sem a providência (página 63). É o relatório. DECIDO. A inicial deve ser indeferida. A exequente não atendeu a determinação deste Juízo, deixando de emendar a inicial para adequar o seu pedido para a via processual adequada. Houve perfeita indicação do que deveria ser sanado e, descumprida a ordem de emenda, a consequência é o indeferimento da petição inicial, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 321, do CPC. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Transitando em julgado, cumpra o Cartório o § 3º, do artigo 331, do CPC. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009126-24.2025.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dileuza Francisco Machado - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013974-64.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleberson de Oliveira - - Janaína Lara Domingues Alves - - João Paulo Andrade Correa - - Mardlla de Sousa Silva - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - - Mercedes Alves - - Condomínio Residencial Gaivotas - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e morais proposta por CLEBERSON DE OLIVEIRA, JANAÍNA LARA DOMINGUES ALVES, JOÃO PAULO ANDRADE CORRÊA e MARDLLA DE SOUZA SILVA contra SERVE ENGENHARIA LTDA., MERCEDES ALVES e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GAIVOTAS, todos com qualificação nos autos, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado a causa, rateados proporcionalmente entre os requeridos. Entretanto, tais valores somente poderão ser cobrados quando cessado o estado de hipossuficiência. JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a denunciação da lide promovida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTAS em face da MAPFRE SEGUROS GERAIS LTDA., por perda do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência quanto a denunciação da lide. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), GIOVANA BORTOLINI POKER (OAB 397050/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001075-58.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia - Tatiane Cristina dos Santos de Souza e outro - Vistos. Antes de homologar o acordo a que chegaram a partes Associação Comunitária Evangélica Siloe e a executada Tatiane Cristina dos Santos de Souza, indefiro o pedido de prosseguimento dos atos executivos contra o co-executado, eis que por expressa disposição do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação realizada entre um dos devedores e seu credor beneficia o codevedor que dela não participou. No mais, manifestem as partes que pretendem firmaram o presente acordo, através de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a destinação dos valores bloqueados da executada através de penhora on-line. (fls. 219) eis que, nos termos da decisão de fls. 176/178 - Item I), teve o seu pedido de desbloqueio indeferido, bem como sobre os demais valores (fls. 217/218 e 220) que não foram objetos de pedidos de desbloqueios. Após, tornem conclusos para eventual homologação do acordo. Intimem-se. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003790-39.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 143/146 da ação Execução de Título Extrajudicial movida por Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia em face de Denise Cristina Marin Ribeiro e Luis Henrique de Brito Ribeiro. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 922, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, qual seja, 20/09/2036, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004905-95.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia - Wildener Henrique Peco Soares - - Bruna Rafaella de Oliveira Peco Soares - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os executados aduziram a nulidade do presente incidente ante a ausência de título líquido, certo e exigível (fls. 142/149). O exequente se manifestou às fls. 154/160. Fundamento e decido. Os fundamentos apresentados pelos executados não comportam acolhimento. Conforme se extrai da leitura atenta das cláusulas do Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial e Confissão de Dívida (fls. 54/56), devidamente homologado por este Juízo nos autos nº 1017492-57.2022.8.26.0344, o valor pactuado foi discriminado em parcelas e condições de pagamento que, somadas, correspondem ao valor lançado na presente fase de cumprimento de sentença. O suposto erro material apontado pelos impugnantes não encontra amparo nos autos, tampouco compromete a clareza e a coerência interna do acordo homologado. Ao contrário, o conjunto das cláusulas permite concluir, de forma inequívoca, a existência de saldo devedor remanescente, compatível com o montante executado. Destaca-se que a homologação judicial confere força de título executivo judicial ao acordo (CPC, art. 515, II), sendo incabível, nesta fase, a rediscussão de termos livremente pactuados e regularmente homologados, à míngua de vício formal ou nulidade. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000358-66.2022.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda - Antonio Carlos Chaves e outro - Luzinete Francisco Chaves - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda em face de Antônio Carlos Chaves e outro. Tendo em vista que decorreu o prazo recursal da decisão de fls.429/430, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores em favor do executado. No mais, cumpra-se a decisão de fls.380/381 realizando-se a pesquisa RENAJUD. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cumpra-se. Com o resultado, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), LAÍS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 422772/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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