Jaqueline De Oliveira Beijamim

Jaqueline De Oliveira Beijamim

Número da OAB: OAB/SP 431048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001943-92.2023.8.26.0407 (processo principal 0004019-12.2011.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.D.O.L. - R.A.L. - Vista à parte autora. - ADV: BARBARA LOBO BUZANELI (OAB 404708/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007295-38.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo Sergio Duarte - Ricambiental - Água e Esgoto de Marília Sa - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000023-22.2025.8.26.0593 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto Gonçalves - Ric Ambiental - Água e Esgoto de Marília S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004628-79.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dimas Augusto Sato Martins - Ricambiental - Água e Esgoto de Marília Sa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 14/15, (i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; e (ii) anular os débitos lançados referente a obrigação de pagamento da tarifa de manutenção e conservação. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VITOR MARCUS MARTINS (OAB 386153/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002607-65.2023.4.03.6339 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: APARECIDA FERREIRA ALVES Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE SALA - SP312805-N, JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM - SP431048-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 16/07/2025 às 14 horas Término: 18/07/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 12 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001976-94.2025.8.26.0407 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.H.R.S.C. - - Y.H.S.C. - - H.E.C.S. - Fundamento e DECIDO. Considerando as partes estarem representadas por advogada vinculada ao convênio com a Defensoria Pública, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Assim, como resultado da vontade livre e consciente dos divorciandos, estando o filho incapaz garantido e amparado por pensão alimentícia, considerando ainda o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, o divórcio, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo celebrado às fls.01/08, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos e, por consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fulcro no art. 266, § 6º, da C.F./88, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. As custas nos termos do art. 90, do C.P.C., restando suspensa a exigibilidade uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. Ficam, ainda, as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, por força do disposto no art. 90, § 3º, do C.P.C. Sem honorários de sucumbência, dado o fundamento da extinção. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação do provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo, é conduta contraditória, e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Consensual o pedido, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica. Servirá esta sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório de Registro Civil competente para que proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação do divórcio, sendo que os divorciandos voltarão a usar os nomes de solteiros, cabendo aos interessados o seu encaminhamento. Servirá ainda esta sentença, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado à empregadora do alimentante Ygor Henrique da Silva Carvalho, inscrito no C.P.F. nº 445.841.688-06, CIA DA GULA HAMBURGUERIA LTDA - CNPJ 30.107.851/0001-07, para que proceda ao desconto em folha de pagamento o montante fixo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), além do valor fixo, os alimentos deverão incidir no percentual de 30% sobre as férias, 13º salário e verbas rescisórias, quando houver, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, no Banco Nu Pagamentos Sa, agência 001, conta corrente 338503059-2, de titularidade da genitora Danielle Helena Rocha da Silva Carvalho, inscrita no C.P.F. nº 412.799.078-35, cabendo à interessada o seu encaminhamento Arbitro os honorários da advogada Dra. Jaqueline de Oliveira Beijamin, nomeada por força do convênio O.A.B./Defensoria (fls.09/10), no teto previsto à espécie. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002993-63.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valéria Samadelo Melges - - Luiz Domingos Mendes Melges - Ric Ambiental - Água e Esgoto Ltdaric - Vistos. Transitada em julgado a sentença, manifeste-se a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação contida na sentença de fls. 115/117, no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, dou por cumprida a obrigação, devendo a Serventia proceder a baixa e arquivados dos autos no fluxo eletrônico correspondente, com as formalidades de praxe. Int. - ADV: SEBASTIÃO MESQUITA NETO (OAB 380153/SP), SEBASTIÃO MESQUITA NETO (OAB 380153/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000831-37.2024.8.26.0407 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Zilda Lopes Mio - Carlos Mio Neto - - Maria de Fátima Mio - - Angela Regina Mio dos Santos e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 80/81 - Traga a autora aos autos a certidão de óbito de Evanilda Daineze Mio. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se em réplica à contestação de fls. 97/99. Após tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO RAUBER WILCIESKI (OAB 480018/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020308-46.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Conjunto Residencial San Remo - José Sorrilha Junior - - Elaine Paes Sorrilha - Vistos. Fls. 356 e 357/362: Trata-se de ação de execução proposta pelo Condomínio Conjunto Residencial San Remo em face de José Sorrilha Júnior e Elaine Paes Sorrilha sendo certo que o executado exerce, atualmente, a função de síndico do referido condomínio (Fls. 340/351). Verifica-se, portanto, a existência de conflito de interesse, uma vez que o representante legal do condomínio figura simultaneamente no polo passivo da presente demanda. Tal circunstância compromete a regularidade da representação processual do exequente, nos termos do artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e fere os princípios da moralidade e da boa-fé processual. Diante disso, determino a intimação do condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização de sua representação processual, mediante a nomeação de novo representante legal, que não esteja impedido por conflito de interesses, podendo ser o subsíndico, outro condômino designado em assembleia, ou administrador judicial, conforme deliberação condominial. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000756-56.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Alves Cavalheiro - Ric Ambiental - Água e Esgoto Ltdaric - Vistos. Ante o transito em julgado, manifeste-se a parte requerente,no prazo de 05(cinco) dias, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença retro, no silencio, será dado por cumprida. Decorrido o prazo, proceda-se a baixa e arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP), MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES (OAB 222025/SP)
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