Heloiza Santos Cavalcante

Heloiza Santos Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 431043

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: HELOIZA SANTOS CAVALCANTE

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001465-57.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Med Arb Rb - Camara de Mediação e Arbitragem Medarbrb Empresarial Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Ccr Industria e Comercio de Carnes Ltda - - Pro-une Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Tatiane Ferreira de Jesus Santos - - Andreia Marinho Alves - - Ana Caroline Soares - - Caixa Econômica Federal - - Deise Teixeira de Oliveira - - Ednaldo de Oliveira Valença - - João do Nascimento - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Luciane Souza Nunes - - Casabella Alimentos Ltda - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Josefa Pedro da Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Calvo Comércio e Importação Ltda - - Peterson Luiz Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Cristiane Santos Mota - - Raquel Pereira Tenorio dos Santos - - Debora Santos Bela - - Maria de Fátima Vieira do Rosário - - Deise Lima Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Erick Campos da Cruz - - Teresa Cavalcante Rodrigues - - Antonio Herbert Simião Coelho - - Marcelo Soares da Silva - - Milena Monteiro da Silva - - Caroline Braga Silva - - Mariana Zirondi - - CARLA MICHELEN FREITAS DA SILVA e outros - Evellyn Aparecida Tobias Moreira - - Thaiane Caroline Velozo - Elidiane Maria dos Santos Fialho Pereira - - Samira Roberta Aquino Teixeira - - Lucas Lira dos Santos - - Iris Ribeiro Silva Welerson - - Renata Moraes Zanuzzo - - Patricia dos Santos e Silva - - Ana Maria Braga - - Paloma Guimarães Chagas - - Bruna Rios da Silva - - Neide Aleixo Santana - - Walter Coelho dos Santos - - Regilane Fernandes Pereira - - Thaiane Caroline Velozo - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Cleia Carvalho Lopes - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Amanda Cristina de Jesus - - Margarete Machado dos Santos - - Nataly Elem Pereira da Silva - - Luciana Moitinho Cabral Figueiredo - - Leandra Sarmento Mateus - - Naiana dos Santos Silva - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Zildete Teixeira - - Rosane Marilia Silva Gonçalves - - Maria Eliceia de Moraes - - Stefany Ventura Pereira Guadanholi - - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Gilda Paula de Souza - - Natani Carneiro de Souza - - Valquiria da Silva Andrade - - Ednaldo de Oliveira Valença - - Lucianna Alves do Nascimento - - JOSIANE MARIA DA SILVA - - Arari Alves Faria dos Santos - - Geronimo Pergentino da Silva - - Lucia Elena Almeida Gomes - - Valeria Conceição Junqueira de Albuquerque - - Aparecida de Lima - - Maria de Fátima Francisco - - Jacqueline Chrispim Barbosa da Silva, - - Nicole Sales Santiago Lima - - Marlindo Gil Prata da Silva - - Pedro Fernando Bueno Rosário - - Janaina Junger Vizula - - Elisangela Anacleto Ferreira Marciano e outros - Nesses termos, DECRETO hoje nos termos do artigo 73, IV, da Lei n. 11.101/05, a falência de ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.522.050/0001-46. E DETERMINO: 1. Mantenho, como Administrador(a) Judicial: LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ 22.223.371/0001-75, com endereço na Rua Major Quedinho, 111, 18º andar, Centro, CEP 01050-030, São Paulo/SP, representada por Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP 98.628, telefones; (11) 3211-3010/(11) 98415-6263, e-mail: adv@laspro.com.br e lasproconsultores@laspro.com.br, 2. Deve o(a) administrador(a) judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. 3. Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. 4. O(a) administrador(a) das falidas deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o., § 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 5. Deve o(a) administrador(a) das falidas cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando, no prazo de 10 dias, referidas declarações por escrito. 6. Fica o(a) administrador(a) das Falidas advertido(a), ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7. Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as falidas (empresas), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8. Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9. Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 10. Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2o, da LRF. 11. O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do roleventualmente apresentado pelo falido. 12. Intimação do Ministério Público. 13. Oficie-se: a) ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveisem nome da falida. 14. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 15. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 16. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O(a) Administrador(a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647, CEP: 01419-001 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA (GUARULHOS/SP): Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB 198848/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), ALEXANDER LESSA DE ABREU (OAB 105177/RJ), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), CARLOS EDUARDO MAGRI SILVA (OAB 194432/MG), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ANDREZA DOS SANTOS LOGAO (OAB 169840/MG), ANGELA JOAQUINA DA SILVA (OAB 66204/RJ), LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB 229269/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 97559/PR), MARCELA GENTIL DA PAIXÃO MACEDO (OAB 224678/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), MARCELO PAIVA LIMA (OAB 223831/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), DOUGLAS ALEXANDER BATISTA (OAB 249653/RJ), PAULO AUGUSTO BARIONI (OAB 102264/PR), ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO (OAB 134467/MG), MOISES FARIA DOS SANTOS (OAB 228049/RJ), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), IASMIN GONCALVES DE MELO FERREIRA (OAB 218385/MG), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), TAMIRES GISELE SILVA DE MELO (OAB 160789/MG), MARIA GABRIELA LIRA BRITO (OAB 464884/SP), RAFAEL RINALDI (OAB 302174/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), EDSON ELEOTÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 336952/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), ALEXANDRE MOITINHO CABRAL (OAB 322106/SP), TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI (OAB 321730/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), ADRIANA CORDERO DE OLIVEIRA (OAB 200765/SP), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP), ANGELICA MOREIRA DA SILVA (OAB 460903/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 483357/SP), EMANUELLE RAMOS VINAGRE (OAB 78999/PR), PAULO SERGIO DE MELO (OAB 72405/DF), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GUSTAVO CURINTIMA (OAB 362861/SP), DEIBSON DE BRITO SILVA (OAB 425943/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 430366/SP), HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), MELINA HELENA CAPRISTRANO ZOTELI DE ARAUJO (OAB 415228/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP), HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA (OAB 366073/SP), IRIS MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015610-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Paula Meirelles Sousa Pinto Trabulsi - José Pessoa de Queiróz Bisneto - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a parte os efeitos sob os quais foi recebido o Agravo Interposto. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ROSANA RODRIGUES DA SILVA FAVARO (OAB 118771/SP), HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084509-61.2025.8.26.0100 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.K. - K.S.K.S. - Vistos. Por primeiro, em se tratando de Pedido de Autorização Judicial, providencie, a z. Serventia, a correção de classe junto ao cadastro dos autos. Considerando a proibição ao trabalho infantil contida do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e a excepcionalidade da permissão para a participação em representações artísticas, nos termos do art. 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto 10.088/2019 - Anexo LXX); bem como a RECOMENDAÇÃO 139/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a RECOMENDAÇÃO 98/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que juízes adotem medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil, deverá a requerente, a fim de possibilitar a apreciação do pedido, instruir o pedido com os seguintes documentos: I - Comprovante de residência e domicílio da criança; II - Contrato do trabalho a ser realizado, contendo datas, horários e locais de gravação, de forma a permitir a fiscalização pelas Autoridades competentes, em consonância com o artigo 2º do Provimento nº 39/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, observada a compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho artístico, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação, bem como a proibição constitucional de trabalho noturno; III - Autorização de ambos os genitores, conforme artigo 5º do Provimento acima citado; IV - Compromisso de acompanhamento de ao menos um dos genitores ou responsável legal durante toda a produção do conteúdo artístico, bem como eventuais ensaios; V - Comprovação de matrícula e bom desempenho escolar (histórico escolar do ano letivo corrente, incluindo notas e faltas), se o caso; VI - Atestado médico recente (expedido há menos de 6 meses); VII - Especificação em contrato acerca da remuneração a ser percebida pela criança ou adolescente e a forma a ser paga, constando expressamente a porcentagem a que fará jus a criança/adolescente e seus genitores, se o caso; VIII - Comprovação de abertura de conta poupança sem movimentação até os 18 anos e compromisso de depósito do mínimo de 50% dos valores recebidos pela criança/adolescente acerca do trabalho; IX - Avaliação psicológica da criança ou adolescente, por laudo fundamentado, que especifique a concordância da criança na realização do trabalho artístico, se o caso, sua motivação e adequação a fase de desenvolvimento em que se encontre, bem como ciência quanto às consequências do trabalho artístico, sobretudo quanto aos riscos da exposição de sua imagem, em casos de mídias sociais; X -Declaração de ciência, pelos genitores, acerca das consequências quanto à exposição da imagem dos filhos, especialmente nas redes sociais, se o caso; XI - Em caso de crianças e adolescentes que já participem de outras atividades artísticas, comprovação quanto a acompanhamento psicológico regular; XII - Demonstração quanto a imprescindibilidade da contratação (impossibilidade de a expressão artística ser realizada por maior de 16 anos); XIII - Informação acerca dos demais trabalhos artísticos realizados pelas crianças ou adolescentes e dos respectivos alvarás já expedidos, para fins de controle e fiscalização; XIV - Compromisso firmado pelos genitores em permitir a fiscalização das filmagens/gravações pelas autoridades competentes, notadamente nos casos em que realizadas no interior de suas residências; XV - Roteiro com o conteúdo do material a ser produzido, incluindo falas, figurino e cenário, se o caso. Assim, providencie a juntada dos documentos acima e/ou, indique as fls. em que estão juntados, de maneira a viabilizar a análise documental. Regularizado, abra-se vista ao MP. Ressalta-se que o prazo de 10 (dez) dias de antecedência contido no parágrafo único do artigo 763 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo passará a contar a partir da regularização dos documentos acima apontados. Ademais, verificando a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, oficie-se aos órgãos de fiscalização competentes, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, servindo a presente como ofício. Instrua-se com a senha dos autos. Int. - ADV: HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP), HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003524-03.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Heloiza Santos Cavalcante - Apesar de devidamente intimada por intermédio de sua patrona (fl. 38), deixou a parte requerente de se manifestar no prazo concedido, não dando ainda andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, resultando assim no abandono do processo. Dessa feita, tem-se que o processo deve ser extinto, sem julgamento de mérito. Destaco que no âmbito do Juizado Especial não há necessidade de intimação pessoal da parte para extinção por abandono da causa, nos termos do § 1º do artigo 51 da Lei 9099/95: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil c.c. o artigo 51, §1º, da Lei n.9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049175-05.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - José Pessoa de Queiroz Bisneto - Paula Meirelles Sousa Pinto Trabulsi - Vistos. Fls. 374/377: Manifeste-se a parte embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ROSANA RODRIGUES DA SILVA FAVARO (OAB 118771/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001465-57.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Med Arb Rb - Camara de Mediação e Arbitragem Medarbrb Empresarial Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Ccr Industria e Comercio de Carnes Ltda - - Pro-une Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Tatiane Ferreira de Jesus Santos - - Andreia Marinho Alves - - Ana Caroline Soares - - Caixa Econômica Federal - - Deise Teixeira de Oliveira - - Ednaldo de Oliveira Valença - - João do Nascimento - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Luciane Souza Nunes - - Casabella Alimentos Ltda - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Josefa Pedro da Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Calvo Comércio e Importação Ltda - - Peterson Luiz Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Cristiane Santos Mota - - Raquel Pereira Tenorio dos Santos - - Debora Santos Bela - - Maria de Fátima Vieira do Rosário - - Deise Lima Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Erick Campos da Cruz - - Teresa Cavalcante Rodrigues - - Antonio Herbert Simião Coelho - - Marcelo Soares da Silva - - Milena Monteiro da Silva - - Caroline Braga Silva - - Mariana Zirondi - - CARLA MICHELEN FREITAS DA SILVA e outros - Evellyn Aparecida Tobias Moreira - - Thaiane Caroline Velozo - Elidiane Maria dos Santos Fialho Pereira - - Samira Roberta Aquino Teixeira - - Lucas Lira dos Santos - - Iris Ribeiro Silva Welerson - - Renata Moraes Zanuzzo - - Patricia dos Santos e Silva - - Ana Maria Braga - - Paloma Guimarães Chagas - - Bruna Rios da Silva - - Neide Aleixo Santana - - Walter Coelho dos Santos - - Regilane Fernandes Pereira - - Thaiane Caroline Velozo - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Cleia Carvalho Lopes - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Amanda Cristina de Jesus - - Margarete Machado dos Santos - - Nataly Elem Pereira da Silva - - Luciana Moitinho Cabral Figueiredo - - Leandra Sarmento Mateus - - Naiana dos Santos Silva - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Zildete Teixeira - - Rosane Marilia Silva Gonçalves - - Maria Eliceia de Moraes - - Stefany Ventura Pereira Guadanholi - - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Gilda Paula de Souza - - Natani Carneiro de Souza - - Valquiria da Silva Andrade - - Ednaldo de Oliveira Valença - - Lucianna Alves do Nascimento - - JOSIANE MARIA DA SILVA - - Arari Alves Faria dos Santos - - Geronimo Pergentino da Silva - - Lucia Elena Almeida Gomes - - Valeria Conceição Junqueira de Albuquerque - - Aparecida de Lima - - Maria de Fátima Francisco - - Jacqueline Chrispim Barbosa da Silva, - - Nicole Sales Santiago Lima - - Marlindo Gil Prata da Silva - - Pedro Fernando Bueno Rosário - - Janaina Junger Vizula - - Elisangela Anacleto Ferreira Marciano e outros - Vistos. Fls. 9276/9279, fls. 9299/9305, fls. 9330/9331, fls. 9333/9335 e fls. 9351/9354: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fls. 9294, fls. 9369, fls. 9370: Ciência à administradora judicial. Fls. 9351/9354: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro do patrono da recuperanda. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES CRUZ (OAB 385946/SP), ALEXANDRE MOITINHO CABRAL (OAB 322106/SP), IRIS MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP), TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI (OAB 321730/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES CRUZ (OAB 385946/SP), ANGELICA MOREIRA DA SILVA (OAB 460903/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), EDSON ELEOTÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 336952/SP), MARIA GABRIELA LIRA BRITO (OAB 464884/SP), HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA (OAB 366073/SP), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), DANIELE AGUILA FERNANDES CRUZ (OAB 385946/SP), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), DEIBSON DE BRITO SILVA (OAB 425943/SP), GUSTAVO CURINTIMA (OAB 362861/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), MELINA HELENA CAPRISTRANO ZOTELI DE ARAUJO (OAB 415228/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), RAFAEL RINALDI (OAB 302174/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 430366/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP), ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), MOISES FARIA DOS SANTOS (OAB 228049/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ANDREZA DOS SANTOS LOGAO (OAB 169840/MG), JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 483357/SP), ANGELA JOAQUINA DA SILVA (OAB 66204/RJ), TAMIRES GISELE SILVA DE MELO (OAB 160789/MG), LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB 229269/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO (OAB 134467/MG), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), ALEXANDER LESSA DE ABREU (OAB 105177/RJ), DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB 198848/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), CARLOS EDUARDO MAGRI SILVA (OAB 194432/MG), MARCELO PAIVA LIMA (OAB 223831/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), DOUGLAS ALEXANDER BATISTA (OAB 249653/RJ), IASMIN GONCALVES DE MELO FERREIRA (OAB 218385/MG), DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARCELA GENTIL DA PAIXÃO MACEDO (OAB 224678/RJ), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), PAULO AUGUSTO BARIONI (OAB 102264/PR), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), EMANUELLE RAMOS VINAGRE (OAB 78999/PR), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 97559/PR), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), PAULO SERGIO DE MELO (OAB 72405/DF), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ADRIANA CORDERO DE OLIVEIRA (OAB 200765/SP), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001465-57.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Med Arb Rb - Camara de Mediação e Arbitragem Medarbrb Empresarial Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Ccr Industria e Comercio de Carnes Ltda - - Pro-une Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Tatiane Ferreira de Jesus Santos - - Andreia Marinho Alves - - Ana Caroline Soares - - Caixa Econômica Federal - - Deise Teixeira de Oliveira - - Ednaldo de Oliveira Valença - - João do Nascimento - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Luciane Souza Nunes - - Casabella Alimentos Ltda - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Josefa Pedro da Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Calvo Comércio e Importação Ltda - - Peterson Luiz Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Cristiane Santos Mota - - Raquel Pereira Tenorio dos Santos - - Debora Santos Bela - - Maria de Fátima Vieira do Rosário - - Deise Lima Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Erick Campos da Cruz - - Teresa Cavalcante Rodrigues - - Antonio Herbert Simião Coelho - - Marcelo Soares da Silva - - Milena Monteiro da Silva - - Caroline Braga Silva - - Mariana Zirondi - - CARLA MICHELEN FREITAS DA SILVA e outros - Evellyn Aparecida Tobias Moreira - - Thaiane Caroline Velozo - Elidiane Maria dos Santos Fialho Pereira - - Samira Roberta Aquino Teixeira - - Lucas Lira dos Santos - - Iris Ribeiro Silva Welerson - - Renata Moraes Zanuzzo - - Patricia dos Santos e Silva - - Ana Maria Braga - - Paloma Guimarães Chagas - - Bruna Rios da Silva - - Neide Aleixo Santana - - Walter Coelho dos Santos - - Regilane Fernandes Pereira - - Thaiane Caroline Velozo - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Cleia Carvalho Lopes - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Amanda Cristina de Jesus - - Margarete Machado dos Santos - - Nataly Elem Pereira da Silva - - Luciana Moitinho Cabral Figueiredo - - Leandra Sarmento Mateus - - Naiana dos Santos Silva - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Zildete Teixeira - - Rosane Marilia Silva Gonçalves - - Maria Eliceia de Moraes - - Stefany Ventura Pereira Guadanholi - - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Gilda Paula de Souza - - Natani Carneiro de Souza - - Valquiria da Silva Andrade - - Ednaldo de Oliveira Valença - - Lucianna Alves do Nascimento - - JOSIANE MARIA DA SILVA - - Arari Alves Faria dos Santos - - Geronimo Pergentino da Silva - - Lucia Elena Almeida Gomes - - Valeria Conceição Junqueira de Albuquerque - - Aparecida de Lima - - Maria de Fátima Francisco - - Jacqueline Chrispim Barbosa da Silva, - - Nicole Sales Santiago Lima - - Marlindo Gil Prata da Silva - - Pedro Fernando Bueno Rosário - - Janaina Junger Vizula - - Elisangela Anacleto Ferreira Marciano e outros - Vistos. Fls. 9276/9279, fls. 9299/9305, fls. 9330/9331, fls. 9333/9335 e fls. 9351/9354: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Fls. 9294, fls. 9369, fls. 9370: Ciência à administradora judicial. Fls. 9351/9354: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro do patrono da recuperanda. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES CRUZ (OAB 385946/SP), ALEXANDRE MOITINHO CABRAL (OAB 322106/SP), IRIS MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP), TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI (OAB 321730/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES CRUZ (OAB 385946/SP), ANGELICA MOREIRA DA SILVA (OAB 460903/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), EDSON ELEOTÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 336952/SP), MARIA GABRIELA LIRA BRITO (OAB 464884/SP), HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA (OAB 366073/SP), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), DANIELE AGUILA FERNANDES CRUZ (OAB 385946/SP), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), DEIBSON DE BRITO SILVA (OAB 425943/SP), GUSTAVO CURINTIMA (OAB 362861/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), MELINA HELENA CAPRISTRANO ZOTELI DE ARAUJO (OAB 415228/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), RAFAEL RINALDI (OAB 302174/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 430366/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP), ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), MOISES FARIA DOS SANTOS (OAB 228049/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ANDREZA DOS SANTOS LOGAO (OAB 169840/MG), JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 483357/SP), ANGELA JOAQUINA DA SILVA (OAB 66204/RJ), TAMIRES GISELE SILVA DE MELO (OAB 160789/MG), LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB 229269/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO (OAB 134467/MG), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), ALEXANDER LESSA DE ABREU (OAB 105177/RJ), DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB 198848/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), CARLOS EDUARDO MAGRI SILVA (OAB 194432/MG), MARCELO PAIVA LIMA (OAB 223831/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), DOUGLAS ALEXANDER BATISTA (OAB 249653/RJ), IASMIN GONCALVES DE MELO FERREIRA (OAB 218385/MG), DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARCELA GENTIL DA PAIXÃO MACEDO (OAB 224678/RJ), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), PAULO AUGUSTO BARIONI (OAB 102264/PR), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), EMANUELLE RAMOS VINAGRE (OAB 78999/PR), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 97559/PR), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), PAULO SERGIO DE MELO (OAB 72405/DF), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ADRIANA CORDERO DE OLIVEIRA (OAB 200765/SP), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025249-48.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Heloiza Santos Cavalcante - Serve o presente para intimar a parte exequente a apresentar no prazo de 10 dias NOVO Formulário MLE - preencher corretamente os dados bancários para depósito, pois a conta anteriormente informada não foi localizada - nos termos do Comunicado CG Nº 12/2024. O prazo para expedição de MLE é de até 30 dias úteis contados da data da publicação deste ato. - ADV: HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP)
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