Humberto Antonio Neto

Humberto Antonio Neto

Número da OAB: OAB/SP 430945

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: HUMBERTO ANTONIO NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195914-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Cruzeiro; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002783-91.2025.8.26.0156; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: P. A. de O.; Advogado: Humberto Antonio Neto (OAB: 430945/SP); Advogado: Alberto Beuttenmuller Gonçalves Silva (OAB: 266320/SP); Agravado: E. de A.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000492-60.2021.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - André Pereira de Souza - Vistos. Retro: defiro. Expeça-se ofício ao Detran para que seja informado o histórico de propriedade do veículo VW FOX/ 1.6 GII- Placa EYJ0C95, desde que recolhida a taxa para encaminhamento, bem como indicado o endereço do órgão (inclusive e-mail), no prazo de 10 (dez) dias. Como a resposta, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000930-47.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.R.S. - L.O.R.N. - Vistos. Nada interdita a extinção do processo, em razão de sua desistência pelo autor, tendo-se em conta o fato de o réu concordou com o pedido. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a tutela provisória concedida às fls. 27/29. No caso vertente, não há falar em condenação em honorários. Retire-se da pauta de audiência junto ao CEJUSC. Em razão da natureza do pedido, não há interesse recursal, de modo que dou por transitada em julgado na presente data. Certifique-se e arquivem-se os autos. P.I. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). de Cruzeiro, . - ADV: ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006729-59.2023.8.26.0156 (processo principal 1004048-70.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.E.C.G. e outro - W.F.S.G. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de fls. 188/190, no prazo de 02 dias, interpretando-se o silêncio como quitação do débito, com a consequente extinção da execução a teor do art. 924, II do CPC. Int. - ADV: ALINE NATALIE RODRIGUES DA SILVA (OAB 499648/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), JONY HEBER DA SILVA (OAB 426885/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
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