Diego Farias De Oliveira

Diego Farias De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 430927

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071198-03.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Karen Souza da Silva Santos - Credit Cash Assessoria Financeira Ltda - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda, representada Por Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira - Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. - ADV: ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), SONIA REGINA MIRANDA MONTEIRO (OAB 81772/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), INGRID OLIVEIRA SANTOS FELIPE (OAB 449426/SP), JHENNIFER XAVIER VIEIRA (OAB 458598/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018402-63.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - J.B.C.O. - W.A.O. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação de fls. 74/81 e documentos. Prazo: 15 dias. Publique-se. - ADV: DANIEL FRANCO DOS SANTOS SANTANA (OAB 442917/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003781-27.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia Harumi Yokomizo - Vistos. 1- Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se o nome do novo procurador da parte autora, conforme indicado a fls. 121. 2 - Nos termos da Lei nº 9.099/95,que em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 24/10/2025 às 13:50h. A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Juizado, sito à Rua Padre Virgílio Campelo, 150, Itaim Paulista, SP/SP . Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. 3- Cite-se e intime-se a parte ré por CARTA. Anote-se que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, não há recolhimento de despesas processuais, inclusive de citação, salvo em caso de interposição de recurso inominado. 4- A parte requerida deverá contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao réu. 5- Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 6- Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995. Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 7- Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, sob pena de gerar atraso ao processo. Intime-se. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS LUZ (OAB 500230/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043716-67.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ceag Empreendimentos Ltda-epp - Penha Comercio e Distribuição de Alimentos Ltda - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI (OAB 189969/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043716-67.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ceag Empreendimentos Ltda-epp - Penha Comercio e Distribuição de Alimentos Ltda - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI (OAB 189969/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001792-30.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.A.S. - - M.L.F.A.S. - - P.H.F.A.S. - Fica os patronos das partes, intimados acerca da expedição do mandado de averbação, disponível para impressão após assinatura digital. Deverá cuidar do seu encaminhamento. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003130-53.2024.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S.B. - - L.M.C. - A.P.C. - Diante do exposto, e resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para (i) declarar o divórcio entre M.J. da S.B. e A.P.C.; (ii) decretar a partilha dos bens nos termos da fundamentação; (iii) fixar a guarda compartilhada deL.M.C., com base materna e com a possibilidade de visitas nos termos da inicial; e (iv) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor do filho, no caso de emprego formal ou com vínculo previdenciário, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (salário bruto descontado INSS, imposto de renda e contribuição sindical), considerando-se todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo/informal, condeno o réu ao pagamento de valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento em favor da parte requerente. Fixo o dia 10 de cada mês para o vencimento das prestações alimentares em tal hipótese. Fica desde já autorizada a expedição de ofício a eventual Empregadora do réu para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado, esta sentença, desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, valerá como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, São Paulo/SP, para que se proceda à margem do assento de registro de casamento registrado sob o n° 11535201 55 2011 2 00072 253 002141196 a necessária averbação. A parte interessada fica ciente que esta sentença estará à disposição para retirada na internet, devendo imprimi-la e encaminhá-la ao Cartório de Registro Civil, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, ficando o cartório dispensado de imprimir o documento. Dividem-se custas na razão de 50% para cada, e cada parte deverá arcar com honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, considerando que a ação foi movida no interesse de ambos, corrigidos monetariamente a partir desta data, e acrescidos de juros de mora (1% ao mês, não capitalizados) a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, §2° e §8° do Código de Processo Civil, observados os benefícios da Justiça Gratuita concedidos às partes. Anote-se a entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24. Int. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086472-44.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Carolina dos Santos Brito Torres - Vistos. 1- Petição inicial formalmente em ordem. 2- Realize-se pesquisa Sisbajud para localização de valores em nome da pessoa falecida, bem como INFOJUD - para declaração de IR do ano do falecimento - e RENAJUD. Ainda, expeça ofício à CEF requisitando informação sobre valores de FGTS e PIS em nome da falecida. 3- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033103-93.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Monteiro de Figueiredo Soc Advogados - Google Brasil Internet Ltda. - - Cintia Yoshie Assao - Vistos. A jurisprudência do Colégio recursal adota o seguinte entendimento acerca da legitimidade das sociedade de advogados para o ajuizamento de ações no Juizado Especial: E, nesse contexto, observo que o artigo 15 da Lei nº. 8.906/94, com a redação dada pela Lei nº. 13.247/2016, previu a possibilidade de os advogados reunirem-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada na Lei e no regulamento geral. E, segundo estabelece o § 1º do mencionado dispositivo, a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Por outro lado, nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº. 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial [...] as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Já o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 estabelece que para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso [...] (grifei). Nesse diapasão, é de se destacar que, conforme entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça, as sociedades de advogados, que naturalmente possuem por objeto a exploração da atividade profissional de advocacia exercida por seus sócios, são concebidas como sociedade simples por expressa determinação legal, independente da forma de organização (AgInt no REsp 1807787/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020). Tem-se, desta forma, que as as EIRELI e as sociedades simples dentre as quais as sociedades de advocacia podem se enquadrar como microempresas ou empresas de pequeno porte, a depender de sua receita bruta anual, independentemente do exercício de atividade empresarial stricto sensu. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1014179-31.2020.8.26.0224; Relator (a):Artur Pessoa de Melo Morais; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; Foro de Guarulhos -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021) Assim, concedo ao autor o prazo de cinco dias para comprovar sua legitimidade para o ajuizamento da ação, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LINDOVAL NUNES BEZERRA (OAB 410329/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006948-46.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.G.B. - - Y.G.G.B. - Manifeste-se o requerente e/ou exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao AR juntado aos autos. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP)
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