Bruno Omelczuk Grisafi
Bruno Omelczuk Grisafi
Número da OAB:
OAB/SP 430913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Omelczuk Grisafi possui 73 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJMG, TJSP, TRT1
Nome:
BRUNO OMELCZUK GRISAFI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PRECATÓRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000981-80.2023.8.26.0177 (apensado ao processo 1001821-83.2017.8.26.0177) (processo principal 1001821-83.2017.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Djalma Filoso Junior - Expresso Metropolitano Ltda - Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FRANCISCO CARLOS GRANGEIRO BARROS (OAB 246278/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), DJALMA FILOSO JUNIOR (OAB 107004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051805-44.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sindicato dos Profissionais Em Educação No Ensino Municipal de São Paulo - Sinpeem - - Sueli Aparecida Silverio - - Kiyomi Kuroiwa - - Marina Apparecida Ribeiro Marques - - Francisca Santos Macedo Peperosa - - Neusa Maria Jalaim e outros - Patricia Regina de Oliveira Artioli - - Renan Bueno Hidalgo - - Tomires Ribeiro Marques - - Moacyr Gonçalves Cereja Junior - - Jose Helio Alves e outros - Hele Nice Pires Neves - Lidia Vieira Mariano - - Felippe Ferreira dos Santos Nishimori e outros - Alessandro Julherdes Juns Gonçalves e outros - XP Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Maria Ruth Moraes Borges e outros - Maria Saleti Muriz Escote e outros - Márcia Cristina Machado Corrêa Rosin - - Cristhine Zuleica Gellad Negrão e outros - Juliana Cezare (Herdeira de Silvia Assis Silva Cezare) - - Cristhine Zuleica Gellad Negrão - - JOSE PAULO GRACIOTTI NETO - - Alzira Assumpcao dos Santos Corsini e outros - Vistos. Fls. 2052/2121: O pedido deverá ser direcionado ao respectivo incidente ou diretamente nos autos que tramitam na DEPRE. Int. - ADV: RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA (OAB 214174/RJ), DIEGO AZEREDO DE OLIVEIRA (OAB 387274/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), ROBERVAL PIZARRO SAAD (OAB 119494/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), DENISE COSTA (OAB 334801/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), MARCO ANTONIO MACEDO PEPEROSA (OAB 19018/SC), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), BRUNO NOBREGA DE SOUSA (OAB 104642/MG), ADRIANA DE JESUS GARCIA (OAB 353231/SP), EDSON PAULO POLICARPO DOS SANTOS (OAB 483715/SP), DEYVID FIORILLO PAIÃO (OAB 471292/SP), RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), MARILIA SARMENTO (OAB 449472/SP), MARILIA SARMENTO (OAB 449472/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), FABIANA ALVES DE LIMA (OAB 398438/SP), FABIANA ALVES DE LIMA (OAB 398438/SP), JOSE HELIO ALVES (OAB 65561/SP), JOÃO VALTER GARCIA (OAB 193387/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), MARCIO AUGUSTO DIAS LONGO (OAB 222017/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047827-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Antonio Bruno Carella - - Claudia Filomena Carella - - Luciana Carella de Brito - Vistos. Em melhor análise dos autos, reconsidero a decisão de fls. 24/25 e determino o processamento perante esta Vara. Passo à análise da tutela de urgência. Cuida-se de ação ordinária visando, nesta etapa processual, autorização para que Antonio Bruno Carella possa praticar, junto à Prefeitura Municipal, todos os atos necessários à transferência e renovação de licença de feira (matrícula de feirante n. 004.246.01-2). Os autores são filhos de Domenico, titular de uma licença de feirante (matrícula n. 004.246.01-2), falecido em 13 de abril de 2025. Com o falecimento do pai, postularam junto à Prefeitura a renovação e transferência da licença em favor de Antonio Bruno Carella, filho mais velho de Domenico. Inobstante a anuência dos irmãos, remanesce a necessidade de consentimento de Franceschina, genitora dos postulantes, que já conta com 90 anos de idade e possui diagnóstico de demência e doença de Alzheimer. Ante a alegada incapacidade da mãe para a prática de atos da vida civil, busca-se a concessão de provimento jurisdicional para que possam representá-la no ato de renovação e transferência da referida licença, e assim continuar exercendo regularmente a atividade econômica familiar. Para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris). Na espécie, os requerentes comprovam documentalmente o diagnóstico de demência e doença de Alzheimer da mãe (consoante relatório médico de fl. 19), enfermidade que, como é sabido, possui como características, dentre outras, a redução da capacidade da memória, do pensamento e do julgamento, o que, em princípio, justifica o presente pedido. Outrossim, o perigo de dano pela não concessão da medida está presente, considerando o prazo exíguo para a regularização da licença (13/06/2025) e a possibilidade de interrupção da atividade econômica exercida pela família desde 1979. No ponto, convém consignar que a capacidade se presume e ninguém é considerado incapaz até declaração judicial nesse sentido. Dessarte, tanto eventual suprimento judicial do consentimento de Franceschina, como a declaração de sua incapacidade para os atos da vida civil, deverão ser perseguidos mediante ação própria perante a competente vara da família. Por ora, para assegurar a continuidade da atividade econômica familiar, defiro a liminar tão somente para determinar que a licença não seja extinta até a conclusão do processo administrativo de transferência e renovação da matrícula de feirante n. 004.246.01-2, de titularidade de Domenico Giuseppe Carella. Int. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379), cite-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ad cautelam, ao Ministério Público. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082436-56.2024.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Valdenito Severino da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500613-96.2024.8.26.0068 - Ação Civil Pública - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cooperativa Habitacional Conex e outros - Bruna Pinheiro Lopes - - João Carlos Rocha de Oliveira Junior - - Rogerio Goboi Bonadia - - Gustavo Secondim Barreto da Silva - - Eziquiel Correia de Araujo - - Tiago Felipe Batista da Costa - - Yanka Karen da Silva Azevedo - - Alex Ribeiro da Silva - - Fernanda de Lara Mariano Pecanha - - Gildo Izidoro dos Santos - - Paulo Cesar da Silva - - Kelly Cristine Santos de Andrade - - Ivan Eufrazio de Souza e outros - Deisillany Alves Ferreira - - Capuano Sociedade Individual de Advocacia - - Daniela Giannobile Brito - - Miguel Freire Guimarães e outro - Eliana Santos Alves - - Johna Alves de Paula Luz - - Michele Moreira Morais Araujo - - Kerolay Mendes Barreto - - Otávio Oliveira Medeiros - - Diogo de Paula Ribeiro - - Thiago Almeida Menezes - - Tamiris Braz de Moraes - - Ivanete Souza Oliveira Santos - - Raul Vinicius de Oliveira Domingos - - Felipe Jambeiro Martins - - Geruza Oliveira Martins - - Alessandra Arduino Barroso - - Jone Francisco da Silva Junior - - Marcos Vinicius Araujo do Nascimento - - Wellington Correa Pitterri - - Rafael Borges de Carvalho - - Flavio Gomes dos Santos - - Tainan Silva de Azevedo Mendonça - - Elaine Cordeiro Demiranda - - Elizabete Damião Garcia - - Cleber Luiz Cassino da Silva - - Aline Cristina Cassino da Silva - - Givaldo Nascimento de Souza - - Manuela Géssica Sacramento - - Shirley Aparecida Pires - - Joana Darc Fernandes Cardoso - - Igor dos Santos Moura Aquino - - Mayra da Silva Fuchi e outros - Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra da COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX E OUTROS, com fundamento na Lei nº 7.347/85 e no Código de Defesa do Consumidor, visando à tutela de interesses difusos e coletivos dos consumidores/cooperados, consubstanciada na suspensão das atividades da cooperativa, sua dissolução, bem como a desconsideração da personalidade jurídica dos requeridos para fins de reparação de danos. Após apreciação liminar e desenvolvimento do feito perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, sobreveio decisão declinando da competência (fls. 2523/2530), sob o fundamento de que a pretensão se insere no âmbito do Livro II, Parte Especial do Código Civil, atraindo a competência das Varas Empresariais nos termos da Resolução nº 825/2019 do TJSP. Os autos foram redistribuídos a este juízo (fls. 3514). É o breve relatório. Decido. Com a devida vênia ao entendimento adotado, entendo que a competência para processamento e julgamento da presente demanda é da Vara Cível de origem, pelas razões que passo a expor. A pretensão deduzida na inicial visa tutelar interesses difusos e coletivos dos consumidor/cooperados, consistentes na proteção de direitos dos adquirentes de unidades habitacionais ofertadas por meio da cooperativa ré. Nesse contexto, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Jusitça "OCódigo de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas." (Súmula 602). Verifica-se, portanto, que o pedido de dissolução da cooperativa não se dá no contexto de uma controvérsia interna entre sócios nem decorre de dissídios societários típicos. Trata-se de medida excepcional, voltada à proteção coletiva de consumidores, em razão de gestão fraudulenta e ilicitudes praticadas por seus dirigentes, sendo a dissolução instrumental à eficácia da tutela de interesses difusos, e não ao reequilíbrio societário. Ademais, não há na causa matéria que se enquadre nos escopos definidos pelo artigo 2º da Resolução TJSP nº 825/2019 ou pela Resolução 868/2022. Com efeito, o fato de a pessoa jurídica ser uma sociedade cooperativa, por si só, não atrai a competência empresarial, sobretudo quando a demanda gira em torno da violação de direitos do consumidor e do inadimplemento generalizado em detrimento da coletividade. A atuação do Ministério Público, legitimado ex lege à propositura da ação civil pública, reforça o caráter estritamente coletivo e consumerista da demanda, que deve ser processada por vara dotada de competência para ações fundadas no Código de Defesa do Consumidor. Trata-se, portanto, de ação de natureza cível, com fundamento no sistema de tutela coletiva de direitos, em que a natureza da parte demandada é acessória em relação à matéria veiculada. Por estes fundamentos, declino da competência para o julgamento do presente feito e, nos termos dos artigos 66 e 951 do Código de Processo Civil, suscito conflito de competência, aguardando a designação de Juízo para apreciação das questões urgentes, nos termos do art. 223 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Oficie-se à Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhando-se cópia da presente decisão e da íntegra do presente feito, para a regular instauração do competente conflito de competência. No mais, aguarde-se a solução do conflito ora suscitado. Cumpra-se. Int. e Dil. - ADV: EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), PATRICIA SANTARELLI (OAB 447786/SP), EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), KELLY CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 433027/SP), PATRICIA SANTARELLI (OAB 447786/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), DIOGO DE PAULA RIBEIRO (OAB 484110/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), VITOR JOSE DA SILVA (OAB 503524/SP), ADRIANO BORGES NOGUEIRA (OAB 480325/SP), ADRIANO BORGES NOGUEIRA (OAB 480325/SP), JORGE SILVA ZAIDEN (OAB 484134/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), GISELE JHENIFER SOUZA DA COSTA (OAB 477404/SP), GISELE JHENIFER SOUZA DA COSTA (OAB 477404/SP), ADRIANO COSTA DA SILVA CAIRE (OAB 471577/SP), DAMIANA JULIÃO GRIGORIO PINHEIRO (OAB 468006/SP), DAMIANA JULIÃO GRIGORIO PINHEIRO (OAB 468006/SP), MAYARA FERREIRA BUENO DANIELI (OAB 467965/SP), BRUNO BARBOSA MARCHIORI NASCIMENTO (OAB 463548/SP), BRUNO BARBOSA MARCHIORI NASCIMENTO (OAB 463548/SP), EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 461609/SP), FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/SP), APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), CLAUDINEIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 375230/SP), DEBORA MOREIRA LIMA (OAB 371071/SP), RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP), RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP), JOÃO BOSCO DE CARVALHO SOARES (OAB 357265/SP), GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 315016/SP), GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 315016/SP), GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 315016/SP), GEANE DA SILVA MACIEL (OAB 321065/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), SIMONE MARLENE DA CONCEIÇÃO VIANA (OAB 179588/SP), ELAINE SANTOS SALVADORI (OAB 268609/SP), ELAINE SANTOS SALVADORI (OAB 268609/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP), ALINE KATIANE RODRIGUES (OAB 228968/SP), ADRIANA LEAL GIL (OAB 222778/SP), PAULO DELGADO DE AGUILLAR (OAB 213567/SP), FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP), LEANDRO APARECIDO DA SILVA (OAB 407324/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP), PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078348-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Scope Brasil Ltda - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: em 5 dias, apresente o autor/credor o comprovante de recolhimento da complementação da guia DARE referente à taxa judiciária, no valor de 1,5% do valor da causa, nos termos do art. 4º, I da Lei n. 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. (R$ 185,10) - UFESP a partir de 01/01/2025 _R$ 37,02 . - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023294-32.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Apelado: Elaine de Campos Alves - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA CONSUMIDORA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA REQUERIDA. 1. CASO CONCRETO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NO IMPORTE DE R$ 28.704,63, ENSEJANDO PARCELAS DE R$ 709,00 NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - SENTENÇA EM QUE RECONHECIDA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, RESTANDO A REQUERIDA CONDENADA À RESTITUIÇÃO DE VALORES E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 8.000,00.2. RESPONSABILIDADE - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA VIÁVEL DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA INICIAL - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA APELANTE QUE NÃO DEDICOU UM PARÁGRAFO SEQUER A ESCLARECER O OCORRIDO NO CASO CONCRETO, NEM APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO RELATIVO À RELAÇÃO CONTESTADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO (VIRTUAL OU PRESENCIAL) DO EMPRÉSTIMO EM QUESTÃO - CÓPIA DO CONTRATO QUE SE AFIGURAVA IMPRESCINDÍVEL PARA PERMITIR A ANÁLISE DA ALEGADA REGULARIDADE NA CONDUTA - APELANTE QUE ADMITIU EXPRESSAMENTE A “IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR O CONTRATO”, SEM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - CORRETA A CONCLUSÃO, DADA EM PRIMEIRO GRAU, QUANTO À OCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA, MEDIANTE O ACESSO DESAUTORIZADO DE TERCEIROS AOS DADOS DA CONSUMIDORA, APROVEITANDO-SE DE VULNERABILIDADES NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA E CONTROLE INTERNO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA CONTRATAR O EMPRÉSTIMO IMPUGNADO - MERA DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SERVE PARA CONVALIDAR UMA RELAÇÃO ILICITAMENTE CONSTITUÍDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RISCO DA ATIVIDADE - FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ).3. DANOS MATERIAIS - DE RIGOR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DOS RENDIMENTOS MENSAIS DA AUTORA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SENTENÇA OMISSA QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ESCLARECIMENTO.3. DANOS MORAIS - PREJUÍZO PSICOLÓGICO QUE, EM CASOS TAIS, NÃO SE CONFIGURA “IN RE IPSA” - NÃO BASTA O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL OU A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA A CONFIGURAÇÃO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL INDENIZÁVEL - AUTORA RECEBEU ELEVADO VALOR EM CONTA BANCÁRIA EM FEVEREIRO DE 2021, HAVENDO DEMORA DE 6 MESES NA PROPOSITURA DA AÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO DE QUE TERIA TOMADO QUALQUER MEDIDA ADMINISTRATIVA NO SENTIDO DA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A SUBSISTÊNCIA DA AUTORA TERIA SIDO COMPROMETIDA - JURISPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO AFASTADA.4. DISPOSITIVO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM MENOR EXTENSÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Bruno Omelczuk Grisafi (OAB: 430913/SP) - 3º Andar