Bruno Omelczuk Grisafi
Bruno Omelczuk Grisafi
Número da OAB:
OAB/SP 430913
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
BRUNO OMELCZUK GRISAFI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010203-21.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernando Cesar Bertazza - Vistos. 1. Não vislumbro, de imediato, elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou a verossimilhança da alegação, tampouco a urgência na medida a justificar o atropelo do contraditório. Na verdade, o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo. Por isso, indefiro a tutela de urgência antecipada. 2. Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC). Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 3. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). 4. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1153411-37.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - João Augusto Balthazar Viana da Silva Junior - Samantha Yamamoto Bailey - Vistos. Encaminhem-se os autos ao cejusc, para agendamento da audiência de conciliação. Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), LEONARDO HAYAO AOKI (OAB 124069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051805-44.2022.8.26.0053/802 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Issamu Nishimori - Vistos. As decisões de rejeição de Precatórios são proferidas pela DEPRE e qualquer inconformismo quanto à decisão proferida deve ser dirigida diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Anoto, inclusive, que diante da decisão que rejeitou o precatório, o SAJ não permite qualquer comunicação deste Juízo com a DEPRE via ofício expedido nos autos, conforme print abaixo, impossibilitando que este Juízo aprecie ou comunique qualquer decisão proferida neste incidente. Logo, a parte deverá peticionar diretamente no Processo DEPRE (nº constante na decisão de rejeição, com final 0500), e após, comprovar nestes autos o protocolo da petição que discute a rejeição do Precatório. Prazo: 5 dias. Comprovado o protocolo da petição no Processo DEPRE, aguarde-se pela eventual apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. No silêncio das partes e diante da rejeição realizada pela DEPRE, tornem os autos conclusos para cancelamento deste incidente. Anoto, por fim, que ainda que o precatório original tenha sido requerido pelo advogado do sindicato, o crédito desta ação já foi requisitado através daquele precatório, e cabe aos herdeiros: peticionar sua habilitação naquele incidente, requerendo o cancelamento daquele precatório para que a DEPRE aceite novos incidentes em nome dos herdeiros, OU requerer a habilitação de herdeiros naquele próprio incidente para que as quotas partes de cada herdeiro sejam divididas naquele precatório, que já possui número de pagamento. Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051805-44.2022.8.26.0053/803 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jonathas Ferreira dos Santos Nishimori - Vistos. As decisões de rejeição de Precatórios são proferidas pela DEPRE e qualquer inconformismo quanto à decisão proferida deve ser dirigida diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Anoto, inclusive, que diante da decisão que rejeitou o precatório, o SAJ não permite qualquer comunicação deste Juízo com a DEPRE via ofício expedido nos autos, conforme print abaixo, impossibilitando que este Juízo aprecie ou comunique qualquer decisão proferida neste incidente. Logo, a parte deverá peticionar diretamente no Processo DEPRE (nº constante na decisão de rejeição, com final 0500), e após, comprovar nestes autos o protocolo da petição que discute a rejeição do Precatório. Prazo: 5 dias. Comprovado o protocolo da petição no Processo DEPRE, aguarde-se pela eventual apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. No silêncio das partes e diante da rejeição realizada pela DEPRE, tornem os autos conclusos para cancelamento deste incidente. Anoto, por fim, que ainda que o precatório original tenha sido requerido pelo advogado do sindicato, o crédito desta ação já foi requisitado através daquele precatório, e cabe aos herdeiros: peticionar sua habilitação naquele incidente, requerendo o cancelamento daquele precatório para que a DEPRE aceite novos incidentes em nome dos herdeiros, OU requerer a habilitação de herdeiros naquele próprio incidente para que as quotas partes de cada herdeiro sejam divididas naquele precatório, que já possui número de pagamento. Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051805-44.2022.8.26.0053/804 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felippe Ferreira dos Santos Nishimori - Vistos. As decisões de rejeição de Precatórios são proferidas pela DEPRE e qualquer inconformismo quanto à decisão proferida deve ser dirigida diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Anoto, inclusive, que diante da decisão que rejeitou o precatório, o SAJ não permite qualquer comunicação deste Juízo com a DEPRE via ofício expedido nos autos, conforme print abaixo, impossibilitando que este Juízo aprecie ou comunique qualquer decisão proferida neste incidente. Logo, a parte deverá peticionar diretamente no Processo DEPRE (nº constante na decisão de rejeição, com final 0500), e após, comprovar nestes autos o protocolo da petição que discute a rejeição do Precatório. Prazo: 5 dias. Comprovado o protocolo da petição no Processo DEPRE, aguarde-se pela eventual apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. No silêncio das partes e diante da rejeição realizada pela DEPRE, tornem os autos conclusos para cancelamento deste incidente. Anoto, por fim, que ainda que o precatório original tenha sido requerido pelo advogado do sindicato, o crédito desta ação já foi requisitado através daquele precatório, e cabe aos herdeiros: peticionar sua habilitação naquele incidente, requerendo o cancelamento daquele precatório para que a DEPRE aceite novos incidentes em nome dos herdeiros, OU requerer a habilitação de herdeiros naquele próprio incidente para que as quotas partes de cada herdeiro sejam divididas naquele precatório, que já possui número de pagamento. Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051805-44.2022.8.26.0053/805 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guilherme Ferreira dos Santos Nishimori - Vistos. As decisões de rejeição de Precatórios são proferidas pela DEPRE e qualquer inconformismo quanto à decisão proferida deve ser dirigida diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Anoto, inclusive, que diante da decisão que rejeitou o precatório, o SAJ não permite qualquer comunicação deste Juízo com a DEPRE via ofício expedido nos autos, conforme print abaixo, impossibilitando que este Juízo aprecie ou comunique qualquer decisão proferida neste incidente. Logo, a parte deverá peticionar diretamente no Processo DEPRE (nº constante na decisão de rejeição, com final 0500), e após, comprovar nestes autos o protocolo da petição que discute a rejeição do Precatório. Prazo: 5 dias. Comprovado o protocolo da petição no Processo DEPRE, aguarde-se pela eventual apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. No silêncio das partes e diante da rejeição realizada pela DEPRE, tornem os autos conclusos para cancelamento deste incidente. Anoto, por fim, que ainda que o precatório original tenha sido requerido pelo advogado do sindicato, o crédito desta ação já foi requisitado através daquele precatório, e cabe aos herdeiros: peticionar sua habilitação naquele incidente, requerendo o cancelamento daquele precatório para que a DEPRE aceite novos incidentes em nome dos herdeiros, OU requerer a habilitação de herdeiros naquele próprio incidente para que as quotas partes de cada herdeiro sejam divididas naquele precatório, que já possui número de pagamento. Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051805-44.2022.8.26.0053/118 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliana Ferreira dos Santos Nishimor - Vistos. Fls. Retro: Despachei nos incidentes 802-805 nesta data. Aguarde-se pela manifestação do advogado dos herdeiros Prazo: 05 dias. Anoto, por fim, que ainda que o este precatório tenha sido requerido pelo advogado do sindicato, o crédito desta ação já foi requisitado através deste precatório, e cabe aos herdeiros: peticionar sua habilitação neste incidente, requerendo o cancelamento deste precatório para que a DEPRE aceite novos incidentes em nome dos herdeiros, OU requerer a habilitação de herdeiros neste próprio incidente para que as quotas partes de cada herdeiro sejam divididas neste precatório, que já possui número de ordem de pagamento. Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014042-61.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicole Luisa Silvestre Gabriel - Fragments Films e outro - Vistos. Observado princípio do impulso oficial, frustrada a diligência de fl. 92, pesquisem-se os atuais endereços do réu Wellendjow , junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tanto (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e CONGÁSJUD). Positiva pesquisa para novos endereços, cite-se, preferencialmente por meio postal, em todos eles. Insuficientes essas providências, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Fls. 97/124: ciência sobre a defesa apresentada. Tão logo concluída fase de citações e decorrido prazo para defesas, intime-se para réplica e especificação de provas. Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), JESSICA MORAIS DE LACERDA (OAB 14144/RN)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081495-09.2024.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - E.F.A. - K.M.S.N.A. - Ciente do julgamento definitivo do AI nº 2376631-38.2024.8.26.0000 do E. TJSP, mantendo o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Aguarde-se, por 15 dias, o recolhimento das custas processuais iniciais. Na inércia, vista à parte requerida e ao MP. Por fim, conclusos para decisão. Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), GRACIELA LEAL MARTINS (OAB 368474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003303-25.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.S.C. - - C.J.C. - Vistos. Anoto que o advogado indicado pelos autores a fls. 150 foi devidamente cadastrado no feito. No mais, concedo o prazo de 15 dias para manifestação em réplica. Intime-se. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), GABRIEL SILVA CAMPOS DA CONCEIÇÃO (OAB 514002/SP), GABRIEL SILVA CAMPOS DA CONCEIÇÃO (OAB 514002/SP)
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