Juliana De Sousa Gaspar
Juliana De Sousa Gaspar
Número da OAB:
OAB/SP 430831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Sousa Gaspar possui 52 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJPR e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR
Nome:
JULIANA DE SOUSA GASPAR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020361-81.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Silvio Baesso - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$3.073,45, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da última atualização (11.06.2024- fls. 17), e com incidência de juros de mora de 1% a partir da última atualização (11.06.2024 - fls. 17. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atualizado até o pagamento. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035290-56.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lidio Coelho Gomes - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa via PREVIJUD. - ADV: JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-61.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ailton Vieira da Silva - INTIME-SE o requerente acima indicado, para que, no PRAZO de CINCO DIAS, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. "PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias". - ADV: JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005975-40.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1038749-03.2022.8.26.0001) (processo principal 1038749-03.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Silvio Baesso - Vistos. 1. Fls. 50/51: Com fulcro no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou o executado por intimado, uma vez que o mesmo não comunicou nos autos sua mudança de endereço. 2. Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o exequente juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, bem como trazer a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000281-22.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1005040-06.2024.8.26.0001) (processo principal 1005040-06.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Aureana Maria do Vale Figueiredo - Vistos. Providencie a parte exequente a complementação das custas iniciais, eis que recolheu a menor do valor mínimo para o exercício VIGENTE. A intimação do executado para o cumprimento de sentença deverá ser por carta, nos termos do inciso II do § 2º do art. 513 do CPC. Assim, providencie o exequente as custas postais. Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003527-43.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE ANTONIO DOS SANTOS AFONSO (representado por Neusa Alves da Silva Afonso) - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008267-49.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lais Correa Mafra Ribas dos Santos - Vistos. Fls.139/140: Determino, POR ORA, a expedição de ofício ao INSS para que informe nestes autos se existe em seus cadastros, o endereço da parte requerida, acima indicada, devendo indicá-lo, em quinze dias. Determino, ainda, às empresas IFOOD e UBER providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada como requerida. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte autora efetuar o protocolo dos referidos nas empresas em questão, comprovando-se nos autos, em quinze dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento do feito, nos termos do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANA DE SOUSA GASPAR (OAB 430831/SP)