Rubens Bonacorso Casal De Rey

Rubens Bonacorso Casal De Rey

Número da OAB: OAB/SP 430734

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: RUBENS BONACORSO CASAL DE REY

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163049-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Macatuba - Agravante: Domingos Picolli Filho - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Picolli & Cia. Comércio de Vestuário Ltda. - Agravado: Fulvio de Matos - Agravado: Katata Adm.e Participacoes Ltda Epp - Agravado: Marcio de Andréa Arbex - Agravado: Docta Confecções Ltda. - Agravado: Tatiana de Andrea Picolli - Agravada: Carolline de Andrea Picolli - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a indisponibilidade de bens do sócio DOMINGOS e das empresas KATATA, PICOLLI E CIA, FULVIO DE MATOS, MÁRCIO DE ANDREA ARBEX e DOCTA até o limite da dívida - R$ 130.777.908,88 - porque entendeu o magistrado a quo haver indícios robustos de atos que visavam proteger o patrimônio da empresa KAZZO contra eventuais execuções. Contra tal decisão recorre o sócio DOMINGOS alegando, em síntese, que a empresa KAZZO tem faturamento por volta de 190 milhões de reais, o que seria suficiente para sanar eventual dívida, além da discussão do débito ainda estar em tramite na via administrativa. Com tais argumentos, pugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal para que seja revogada a decisão de indisponibilidade de bens. Tendo em vista a complexidade da matéria trazida aos autos, aliada à importância do decreto de indisponibilidade de bens, mister ouvir a FESP para que a decisão sobre antecipação de tutela recursal seja proferida. Assim, intime-se a FESP para contraminuta. Após, retornem os autos para apreciação da antecipação da tutela recursal. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) - Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP) - Gustavo Fernando Turini Berdugo (OAB: 205284/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Rubens Bonacorso Casal de Rey (OAB: 430734/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Thiago Oliveira de Matos (OAB: 296253/SP) - 1° andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174707-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Macatuba; Vara: Vara Única; Ação: Cautelar Fiscal; Nº origem: 1000297-87.2025.8.26.0333; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Dotca Confecções Ltda.; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Gustavo Fernando Turini Berdugo (OAB: 205284/SP); Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP); Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP); Advogado: Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP); Advogado: Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP); Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP); Advogado: Rubens Bonacorso Casal de Rey (OAB: 430734/SP); Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP); Interessado: Domingos Picolli Filho; Advogado: Paulo de Barros Carvalho (OAB: 122874/SP); Advogada: Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB: 286660/SP); Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174707-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; MÔNICA SERRANO; Foro de Macatuba; Vara Única; Cautelar Fiscal; 1000297-87.2025.8.26.0333; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Dotca Confecções Ltda.; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Gustavo Fernando Turini Berdugo (OAB: 205284/SP); Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP); Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP); Advogado: Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP); Advogado: Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP); Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP); Advogado: Rubens Bonacorso Casal de Rey (OAB: 430734/SP); Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP); Interessado: Domingos Picolli Filho; Advogado: Paulo de Barros Carvalho (OAB: 122874/SP); Advogada: Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB: 286660/SP); Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000627-13.2022.8.26.0229 (apensado ao processo 1006695-81.2019.8.26.0229) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Apuração de haveres - Capital Administradora Judicial Ltda - Massa Falida de Mabe Brasil Eletrodomésticos S/A - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro Mendes)EP - Mabe Mercosur Participações Ltda - - General Eletric do Brasil Ltda ( Ge Brasil ) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Emsenhuber, Abe e Advogados Associados e outros - Vistos. Ciência às partes quanto às respostas de ofícios acostadas em fls. 9.318/9.827 para que se manifestem em 30 dias. Fls. 9.828/9.832: Tendo em vista as razões apresentadas defiro os pedidos formulados para o fim de homologar as propostas apresentadas pelas empresas Diginotas Documentos Eletrônicos Ltda. e Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda. para a execução dos serviços de digitalização, tabulação e apuração dos créditos tributários relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS Fica autorizada contratação da empresa Diginotas, nos termos da proposta anexa à petição de fls. 9.828/9.832. Com a apresentação da nota fiscal, expeça-se MLE em favor da contratada, no incidente de prestação de contas. Intime-se a Mabe Mercosur para que deposite nos autos o valor referente ao serviço o custeio dos honorários adicionais da perita Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda., referente ao período 1989/2003, conforme decisão de fls. 2.933/2.932. Comunicado o depósito, intime-se a i. Perita a dar continuidade aos trabalhos, tão logo disponibilizados os livros em formato digital. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RUBENS BONACORSO CASAL DE REY (OAB 430734/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), RENATA MARTINS DE OLIVEIRA AMADO (OAB 207486/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR (OAB 229614/SP), ALISSON JULIAN RHENNS (OAB 430527/SP), JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB 72400/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA (OAB 329020/SP), DANIEL BITTENCOURT GUARIENTO (OAB 164435/SP), RODRIGO CESAR FALCÃO CUNHA LIMA DE QUEIROZ (OAB 430335/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000627-13.2022.8.26.0229 (apensado ao processo 1006695-81.2019.8.26.0229) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Apuração de haveres - Capital Administradora Judicial Ltda - Massa Falida de Mabe Brasil Eletrodomésticos S/A - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro Mendes)EP - Mabe Mercosur Participações Ltda - - General Eletric do Brasil Ltda ( Ge Brasil ) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Emsenhuber, Abe e Advogados Associados e outros - Vistos. Ciência às partes quanto às respostas de ofícios acostadas em fls. 9.318/9.827 para que se manifestem em 30 dias. Fls. 9.828/9.832: Tendo em vista as razões apresentadas defiro os pedidos formulados para o fim de homologar as propostas apresentadas pelas empresas Diginotas Documentos Eletrônicos Ltda. e Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda. para a execução dos serviços de digitalização, tabulação e apuração dos créditos tributários relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS Fica autorizada contratação da empresa Diginotas, nos termos da proposta anexa à petição de fls. 9.828/9.832. Com a apresentação da nota fiscal, expeça-se MLE em favor da contratada, no incidente de prestação de contas. Intime-se a Mabe Mercosur para que deposite nos autos o valor referente ao serviço o custeio dos honorários adicionais da perita Ernst Young Assessoria Empresarial Ltda., referente ao período 1989/2003, conforme decisão de fls. 2.933/2.932. Comunicado o depósito, intime-se a i. Perita a dar continuidade aos trabalhos, tão logo disponibilizados os livros em formato digital. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RUBENS BONACORSO CASAL DE REY (OAB 430734/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP), RENATA MARTINS DE OLIVEIRA AMADO (OAB 207486/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR (OAB 229614/SP), ALISSON JULIAN RHENNS (OAB 430527/SP), JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB 72400/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA (OAB 329020/SP), DANIEL BITTENCOURT GUARIENTO (OAB 164435/SP), RODRIGO CESAR FALCÃO CUNHA LIMA DE QUEIROZ (OAB 430335/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0706948-12.1987.8.26.0053 (053.87.706948-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Sebastiao de Paiva Prado - - Francisco Rezende Marques - - Nova Brasil Transportes Químicos Ltda - - TRANSPORTADORA JOVERNO LTDA - EPP - - Jandinox Indústria e Comércio Ltda - - MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA.(cedente Jose S. Dias Prado, Mario Marcio L. Prado e Maria Graciela Al Prado) - - LATICINIOS TIO DON DON LTDA. - - EMBNEWS GLOBAL LOGISTICA LTDA. - - LUGUEZ IND. E COM. DE ESPUMAS TRMICAS LTDA. - - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. - - Kyung Hee Min - Me (cedente João Abelardo Costa) - - Transportes PJRV Ltda (cedente João Abelardo Costa) - - Rovemar Indústria e Comércio Ltda (José Sebastião de Paiva Prado) - - Lopes e Lima Transportes Ltda (João Abelardo Costa) - - Jetta Transportes e Logística Ltda (cedente Julio Brigido Costa) - - Newage Indústria de Bebidas Ltda (João Abelardo Costa) - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda (cedente sucessores de João Abelardo Costa) - - Power Tape Indústria e Comércio de Fitas Adesivas Ltda (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Chamfer Indústria e Comércio de Ferramentas e Produtos Plásticos Ltda (cedente José Sebastião de Paiva Prado) - - Irmãos Rossanes Ltda (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Jetta Transportes e Logística Ltda (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - TECNOTEXTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda (cedente sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - TECNOTEXTIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA (cedentes sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Transportadora Savo Ltda (cedentes sucessores de José Sebastião de Paiva Prado) - - Mecânica Industrial Centro Ltda cedente sucessores de José Sebastião de Pauva Prado - - PG Products Indústria e Comércio de Vidros Ltda. e outros - Sonia Bernardette Moreira Gerstmann - - Sheila Marcia Perl - - Belisario dos Santos Junior - Viacao Aerea Sao Paulo - Vasp S/A - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Diniz Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - - Keyworld Embalagens Ltda ME - - Oliveira Lima Sociedade Individual de Advocacia - - Rodolfo Andre Rodriguez Porto - - Marcos Artigos para Panificação Ltda - - Agnaldo de Mattia & Cia Ltda.-epp - - EMBNEWS GLOBAL LOGISTICA EIRELI , - - Liva Administradora de Bens S.a. - - Ashford Locação de Bens e Part. Ltda.. - - Nimbus Participações Sa - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I - Fls. 6270/6271: Anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 1.263.713,10 (atualizado até junho/2024), em relação aos créditos da cessionária EMBNEWS GLOBAL LOGÍSTICA EIRELI, conforme dados constantes da decisão-ofício para penhora no rosto dos autos de fls. 6271, expedido nos autos do processo 1506470-33.2020.8.26.0014, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital, apondo-se, inclusive, a tarja respectiva nos presentes autos. Anoto que a empresa EMBNEWS GLOBAL LOGÍSTICA adquiriu os créditos ora constritos da herdeira do coautor João Abelardo Costa, Sra. Celina Rosa Brigido Costa (fls. 6222) e da herdeira de José Sebastião de Paiva Padro, Sra. Maura Carlos Dias Prado (fls. 6229), conforme consta da certidão de regularidade de fls. 6218/6236. No mais, oficie-se ao Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estudais da Capital, solicitando-se que seja esclarecido se a decisão que deferiu a penhora tornou-se definitiva, uma vez que há outros pedidos de penhora a serem anotados no rosto dos presentes autos, o que, possivelmente, gerará multiplicidade de penhoras e a necessidade, portanto, de apuração de preferência no momento da transferência dos valores constritos. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício. II - Fls. 6278/6293: Tendo em vista a prévia homologação da cessão de 3,06% do crédito total de JOSÉ SEBASTIÃO DE PAIVA PRADO pela herdeira PATRÍCIA PRADO MOLON em favor de CHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, conforme item 2, subitem 2.3, alínea "c", da decisão de fls. 5704/5717, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito da cedente (equivalente à 3,06% do crédito do(a) credor(a) originário(a) José Sebastião de Paiva Prado, da cedente CHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI, atual denominação de CHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI (fls. 6042/6045) em favor da cessionária LIVA ADMINISTRADORA DE BENS S.A. (CNPJ: 01.099.793/0001-00), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 6047/6049, datado de 29/11/2023. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ, ficando dispensa a expedição de ofício de comunicação à DEPRE em virtude do depósito integral. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 6279, a qual confere poderes ao patrono para dar quitação, mas não permite que ele realize qualquer levantamento nestes autos, o que impede o levantamento por meio do formulário de fls. 6046. Portanto, para análise do pedido de expedição de mandado de levantamento, concedo prazo de 10 (dez) dias para juntada de nova procuração contendo poderes para que o outorgada possa realizar levantamento de valores e/ou para juntada de formulário do MLE indicando conta da própria cessionária LIVA para crédito do valor. III - Fls. 6298: Diante do pedido formulado pela cessionária LUGUEZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS TÉCNICAS LTDA., mas considerando o disposto no § 2º do art. 54 das NSCGJ, proceda o cartório à baixa da referida interessada no cadastro de partes e representantes dos presentes autos. IV - Fls. 6299/6303: Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos do processo 1016002-38.2022.8.26.0008, notadamente em razão das penhoras no rosto dos autos em relação ao crédito da cessionária EMBNEWS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA. V - Fls. 6304/6305: Diante do decidido no item 2, subitem 2.4, da decisão de fls. 5704/5717 (fls. 5716), esclareça a LATICÍNIOS TIO DON DON LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de levantamento de valores. VI - Fls. 6306/6308: Trata-se de requerimento formulado pelas cessionárias JANDINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PG PRODUCTS IND. E COM. DE VIDROS LTDA e MARCOR TINTAS TÉCNICAS LTDA visando a expedição de ofício à DEPRE para informações sobre o depósito de parte do crédito do coautor JOSÉ SEBASTIÃO DE PAIVA PRADO, relacionado à viúva Maura Carlos Dias Prado. Com efeito, compulsando os autos, verifiquei que os cálculos relacionados ao crédito de José Sebastião encontram-se às fls. 951 e o mandado de citação da executada às fls. 959. Após a apreciação dos embargos à execução opostos pela devedora, foi expedido o ofício requisitório, cujos documentos encontram-se às fls. 973, 979 e 983/984. Ocorre que, em que pese a decisão de fls. 5570/5579 tenha apontado os quinhões que teriam sido atribuídos aos sucessores de José Sebastião, bem como a decisão de fls. 5704/5717 tenha apontado os percentuais cedidos pela viúva de Sebastião, Sra. Maura Carlos Dias Prado, e pelos herdeiros-filhos, Mário Márcio Lopes Prado e Patrícia Prado Molon, tudo indica que a DEPRE realizou o depósito para quitação do precatório EP 4676 (ordem 582/07), conforme comprovantes que podem ser acessados pelos links constantes da certidão de fls. 4573, apenas em favor dos herdeiros-filhos. Se tal situação se concretizou, os levantamentos em favor das cessionárias dos créditos dos sucessores de José Sebastião deverão observar tal condição. Diante de tais fatos, bem como diante do certificado no item 3 de fls. 6313/6316, visando à efetiva segurança jurídica, entendo necessário o deferimento do pedido formulado pelas cessionárias acima indicadas, com a consequente expedição de ofício à DEPRE para os devidos esclarecimentos. Assim, com fulcro no poder geral de cautela, SUSPENDO qualquer levantamento em relação ao crédito do coautor JOSÉ SEBASTIÃO DE PAIVA PRADO e DETERMINO ao cartório que certifique qual o saldo retido dos depósitos efetuados em favor dos herdeiros de José Sebastião (fls. 4573) apontando, inclusive, quanto o respectivo valor representa, em percentual, em relação ao crédito total depositado como satisfação do precatório EP 4676 (ordem 582/07). Ato contínuo, DETERMINO a expedição de ofício à DEPRE para que a referida Diretoria esclareça se a totalidade do precatório EP 4676 (ordem 582/07) foi satisfeito pelos depósitos efetuados às fls. 4573 ou se há crédito em nome da viúva, Sra. Maura Carlos Dias Prado, a ser depositado. Com a resposta e devidamente certificado, nos termos acima determinados, tornem os autos conclusos para apreciação da questão e dos pedidos de levantamento relacionados ao crédito do coautor JOSÉ SEBASTIÃO DE PAIVA PRADO. VII - Fls. 6313/6316: Ciência às partes e interessados acerca do quanto certificado pelo cartório. Tendo em vista o quanto consignado no item VI acima, manifeste-se a cessionária JETTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA no prazo de 10 (dez) dias. VIII - Fls. 6317/6320: Tendo em vista a juntada da procuração de fls. 6320, bem como a cessão homologada no item IX da decisão de fls. 6258/6263, defiro a expedição de mandado de levantamento de 9,8% do crédito do coautor João Abelardo da Costa, referente a cessão firmada pela sucessora Celina Rosa Brigido Costa, em favor da cessionária ASHFORD LOCAÇÕES DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Formulário às fls. 6313. IX - Fls. 6321/6324: Tendo em vista a juntada da procuração de fls. 6324, bem como a cessão homologada no item 1, subitem 1.2, alínea "a", da decisão de fls. 5704/5717, defiro a expedição de mandado de levantamento de 8,68% do crédito do coautor João Abelardo da Costa, referente a cessão firmada pela sucessora Tereza Cristina Costa Teixeira, em favor da cessionária NEWAGE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Formulário às fls. 6323. X - Fls. 6325/6339: Anote-se o nome do advogado indicado pela cessionária TECNOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA, Dr. Filipe Gabriel Miranda Vaz, OAB/SP 513107 Aguarde-se, por ora, tendo em vista o decidido no item VI acima. XI - Fls. 6340/6342: A petição não se refere aos presentes autos, conforme, inclusive, se verifica do direcionamento indicado no petitório (processo 0075853-52.1983.8.26.0053). Ciência à requerente TECNOTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CINTAS LTDA, inclusive para que providencie, se o caso, o devido direcionamento da manifestação. Determino ao cartório que, decorrido o prazo de 10 (dez) dias após a intimação, a petição em referência seja tornada sem efeito. XII - Fls. 6343/6345: Tendo em vista as informações constantes da certidão de regularidade, defiro o levantamento de 13,33% do crédito de JOÃO ABELARDO COSTA, em favor da herdeira Martha Brígido Brandão Couto, bem como o levantamento de 3,33% do crédito do coautor Francisco Rezende Marques em favor do herdeiro Rui Costa Marques Concedo prazo de 10 (dez) dias para que os beneficiários providenciem a juntada dos competentes formulários do MLE. XIII - Int. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), AMANDA MARIA BONINI (OAB 378958/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), LEONARDO TEIXEIRA MARINS (OAB 425042/SP), RUBENS BONACORSO CASAL DE REY (OAB 430734/SP), MARCELO EDUARDO BISSON (OAB 453811/SP), FILIPE GABRIEL MIRANDA VAZ (OAB 513107/SP), FILIPE GABRIEL MIRANDA VAZ (OAB 513107/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), EDUARDO BERTI RODRIGUES (OAB 259099/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), DANIELA VELOSO MOROZ (OAB 262974/SP), CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), ELZA AUTRAN (OAB 134970/SP), ANA LUCIA BARBETTI (OAB 82581/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), PAULO KOTO (OAB 271070/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), RAFAEL FERNANDES GRANATO (OAB 271072/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ARLINDO DA FONSECA ANTONIO (OAB 49306/SP), IBERE BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO (OAB 301983/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), ALEXANDRE MARCOS FERREIRA (OAB 171406/SP), ANDREA HITELMAN (OAB 156001/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023023-44.2022.8.26.0053 (processo principal 0029919-21.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cria Sim Produtos de Higiene Ltda - Vistos. Considerando que se obteve êxito parcial no cumprimento do valor, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de liberação do valor penhorado. Para fins de levantamento dos valores bloqueados, a parte interessada deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Caso o exequente não seja isento ou beneficiário de gratuidade, e não tenha feito o recolhimento de custas nos termos do Comunicado Conjunto 958/2023, o valor será deduzido do depósito na ocasião de eventual levantamento. Fica intimado o executado da constrição, nos termos do artigo 854 § 2º e 3º C.P.C., na pessoa do advogado, ou, se não o possuir, por AR (artigo 841 §2º, observada a regra do §4º). Por analogia aos artigos 876 § 3º do C.P.C., fica dispensada a intimação do executado citado por edital. Sem prejuízo, manifeste-se o EXECUTADO no sentido de apontar bens necessários, sob pena de configurar a ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, na forma do artigo 774 do C.P.C. Consigno ao devedor que sua inércia autorizará a imposição de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, a ser revertida em proveito do credor e exigida nos autos. Nada sendo feito, ao EXEQUENTE, inclusive para que se requeira se o caso imposição de multa, apresentando planilha atualizada. Int. - ADV: MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), RUBENS BONACORSO CASAL DE REY (OAB 430734/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000627-13.2022.8.26.0229 (apensado ao processo 1006695-81.2019.8.26.0229) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Apuração de haveres - Capital Administradora Judicial Ltda - Massa Falida de Mabe Brasil Eletrodomésticos S/A - CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. (rep. Luis Claudio Montoro Mendes)EP - Mabe Mercosur Participações Ltda - - General Eletric do Brasil Ltda ( Ge Brasil ) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Emsenhuber, Abe e Advogados Associados e outros - Assim, REJEITO os embargos de declaração. Não vislumbro, por ora, os requisitos da litigância de má-fé ou litigância protelatória por parte da embargante, razão pela qual deixo de acolher o pedido formulado em fl. 10.220. Prosseguindo, expeça-se Ofício à DRT-4 da SEFAZ-SP, determinando a apresentação dos documentos indicados pela Perita no item 4 de fl. 10.208 destacando que deve o Órgão informar acerca da inexistência de quaisquer dos documentos elencados. Por fim, intime-se a Mabe Mercosur a efetuar o depósito no autos no valor de R$ 56.850,00, referente à Etapa I - Planejamento, Mobilização e Metodologia Estatística, no total de, montante indispensável para viabilizar o regular prosseguimento da perícia determinada nos autos, fixando-se prazo de 10 dias. Na inércia, tornem para análise do pedido formulado em fls. 10.228/10.229. - ADV: RODRIGO CESAR FALCÃO CUNHA LIMA DE QUEIROZ (OAB 430335/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), RUBENS BONACORSO CASAL DE REY (OAB 430734/SP), ALISSON JULIAN RHENNS (OAB 430527/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), DANIEL BITTENCOURT GUARIENTO (OAB 164435/SP), CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA (OAB 329020/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP), JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB 72400/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), BRUNO MACIEL DOS SANTOS (OAB 246239/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR (OAB 229614/SP), RENATA MARTINS DE OLIVEIRA AMADO (OAB 207486/SP), GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO (OAB 205284/SP)
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