Matheus França Naldi
Matheus França Naldi
Número da OAB:
OAB/SP 430276
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MATHEUS FRANÇA NALDI
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053642-73.2023.8.26.0100 (processo principal 1049576-67.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Perdas e Danos - Marcos Sbampato Nocheli - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações LTDA - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 206, conforme formulário de fls. 191 e procuração de fls. 7. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), MATHEUS FRANÇA NALDI (OAB 430276/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009305-19.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Maria Eduarda da Costa Honório (Justiça Gratuita) - Apelado: Wr4 Eventos Ltda Me - As razões expostas na representação de fls. 278/279 extrapolam os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Hugo Crepaldi, integrante da 25ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 1013074-35.2022.8.26.0196, como solicitado pelo relator sorteado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Cesar Soares (OAB: 390519/SP) - Matheus França Naldi (OAB: 430276/SP) - Caio Abrão Dagher (OAB: 380430/SP) - Raphael Ferreira Lopez (OAB: 455816/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053642-73.2023.8.26.0100 (processo principal 1049576-67.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Perdas e Danos - Marcos Sbampato Nocheli - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Fls. 190 e 195: Defiro o levantamento de R$ 2.000,00 (fls. 150/152), em favor do requerente, conforme formulário MLE (fls. 191). Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), MATHEUS FRANÇA NALDI (OAB 430276/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002420-95.2024.8.26.0079 (processo principal 1007411-68.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Roberto Rapello - Dayanne Marim Mota Consultoria Em Tecnologia da Informatição Ltda - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda contra Luiz Roberto Rapello, sob o fundamento de excesso de execução (fls. 99/109). A parte impugnada refutou as alegações sustentando a correção dos cálculos (fls. 113/118). A decisão de fls. 119 determinou o encaminhamento dos autos à contadoria do juízo que aportou certidão e planilhas de fls. 122/126. O executados manifestaram-se às fls. 130 e 132/133. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não merece acolhimento. Por ter sido bem elaborado, minucioso e suficientemente convincente, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, o qual contou com a concordância dos executados. A parte exequente manteve-se inerte. Assim, homologo os cálculos elaborados pelo contador judicial e declaro como devida a importância remanescente de R$ 303,57, atualizados até março de 2024, pois considerado os depósitos nos autos principais. Ressalto que segundo depósito foi comunicado após a distribuição deste incidente. Neste passo, houve divergência entre o valor apresentado pela parte impugnada no importe de R$ 3.403,79 e o entendido como correto pela parte impugnante no importe de R$ 3.489,94. Logo, a improcedência da impugnação é medida que se impõe. Diante de todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Deixo de condenar a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais por força do enunciado da Súmula n° 519, do E. STJ, que continua vigente mesmo sob a égide do CPC/2015. De outro lado, condeno a impugnante a pagar em favor da impugnada a multa de 10% sobre o valor em execução, mais 10% de honorários advocatícios sobre este valor restante, com fundamento no art. 523, §2º, do CPC. Providencie-se a apresentação de nova planilha. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento voluntário da importância atualizada, sob pena de, a requerimento do credor/impugnado, sofrer penhora de bens. Intime-se. - ADV: MATHEUS FRANÇA NALDI (OAB 430276/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), CAROLINA BERNARDO CALORE (OAB 360903/SP), ARTHUR PAULO RODRIGUES (OAB 453117/SP)