Rosilene Coimbra Costa Da Silva

Rosilene Coimbra Costa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 429963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosilene Coimbra Costa Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ROSILENE COIMBRA COSTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATOrd 0010351-63.2020.5.15.0139 AUTOR: LAIS HELENA DOS SANTOS RÉU: RAFAEL LOPES DA SILVA GAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab8702 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a liberação das penhoras e dos bloqueios dos veículos constantes dos autos, os quais somente serão liberados após o pagamento integral da execução, com comprovação da quitação do débito previdenciário fornecida pela RFB – Receita Federal do Brasil, tendo em vista o parcelamento efetivado. Contudo, ficam mantidas as conversões dos bloqueios de licenciamentos para proibições de alienações a terceiros, nos termo da decisão id 5c31ca1, para possibilitar a regularização tributária e a circulação dos referidos veículos. Aguarde-se a quitação do débito previdenciários. Cumpra-se. Intimem-se. UBATUBA/SP, 08 de julho de 2025. LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS HELENA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATOrd 0010351-63.2020.5.15.0139 AUTOR: LAIS HELENA DOS SANTOS RÉU: RAFAEL LOPES DA SILVA GAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab8702 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a liberação das penhoras e dos bloqueios dos veículos constantes dos autos, os quais somente serão liberados após o pagamento integral da execução, com comprovação da quitação do débito previdenciário fornecida pela RFB – Receita Federal do Brasil, tendo em vista o parcelamento efetivado. Contudo, ficam mantidas as conversões dos bloqueios de licenciamentos para proibições de alienações a terceiros, nos termo da decisão id 5c31ca1, para possibilitar a regularização tributária e a circulação dos referidos veículos. Aguarde-se a quitação do débito previdenciários. Cumpra-se. Intimem-se. UBATUBA/SP, 08 de julho de 2025. LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LOPES DA SILVA GAS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2366985-04.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ubatuba - Embargte: E. R. dos S. - Embargdo: G. L. da S. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTENTO DE REEXAME DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS PARA MAJORAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO FILHO DO CASAL, INDEFERINDO O PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR PARA BLOQUEIO DE BENS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL E À NEGATIVA DA TUTELA CAUTELAR, À LUZ DOS INDÍCIOS DE PATRIMÔNIO ELEVADO DO EMBARGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO ENFRENTOU INTEGRALMENTE AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DO RECURSO, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.4. OS EMBARGOS BUSCAM REDISCUTIR FUNDAMENTOS DO JULGADO, O QUE É INCABÍVEL NESTA VIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: “1. É INCABÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O OBJETIVO DE REDISCUTIR FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO, QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.”_____DISPOSITIVO LEGAL CITADO: CPC, ART. 1.022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josiel Marcos de Souza (OAB: 320683/SP) - Gabrielli dos Santos Pedro (OAB: 429588/SP) - Rosilene Coimbra Costa da Silva (OAB: 429963/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001286-94.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: ODIVAN DE PAULO Advogados do(a) AUTOR: GABRIELLI DOS SANTOS PEDRO - SP429588, ROSILENE COIMBRA COSTA DA SILVA - SP429963 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que a parte autora objetiva a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que se encontre incapacitado para o exercício do seu trabalho ou de sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias, que tenha cumprido a carência de 12 (doze) contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado (Lei n.º 8.213/91, art. 59). Por sua vez, para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é necessário que a parte autora seja acometida por doença ou lesão que a incapacite total e permanentemente para o exercício de atividade que lhe garanta a sua subsistência, comprove sua qualidade de segurado pelo Regime Geral de Previdência Social, bem como o período de carência em regra de 12 (doze) contribuições. Outrossim, a incapacidade em ambos os benefícios não pode resultar de doença ou lesão preexistente à sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. O auxílio-acidente encontra previsão no artigo 86 da Lei 8.213/ 91, in verbis:”O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia." No caso dos autos, observo que a perícia médica realizada em juízo constatou a existência de doença, mas não de incapacidade (ID 330226938). Com efeito, segundo o constatado na perícia judicial , a parte autora "...teve fratura de vértebra lombar há 30 anos atrás, sem qualquer comprometimento neurológico" e não apresenta incapacidade laboral. Também não há incapacidade para os atos da vida civil. Concluiu o jusperito, enfim, que não há incapacidade laborativa. Não é demais registrar a importante diferenciação conceitual entre doença e incapacidade, pois não necessariamente doença é coincidente com incapacidade. A incapacidade está relacionada com as limitações funcionais frente às habilidades exigidas para o desempenho da atividade que o indivíduo. A apresentação de quesitos complementares são admissíveis, nos termos da artigo 469 do Código de Processo Civil, somente durante as diligências, jamais posteriormente. O que se admite após a apresentação do laudo são esclarecimentos às conclusões periciais e respostas aos quesitos e não novos questionamentos. É inviável a apresentação de novos documentos, porquanto ocorreu a preclusão quanto àqueles não juntados anteriormente ou não apresentados por ocasião da perícia, nos termos dos arts. 434 e 435, do CPC. De qualquer modo, aqueles datados a posteriori da realização da perícia também não podem ser apreciados, porque o ato já foi concluído, sendo o processo um caminhar para frente. Caberá à parte autora pleitear na via administrativa novo pedido de benefício por incapacidade. Assim, não preenchido um dos requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado, despicienda a análise dos demais, porquanto cumulativos. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora resolvendo o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001085-47.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia Ferreira da Silva Virgili - Providencie o autor a juntada da declaração de imposto de renda ou de isenção retiradas diretamente do sítio da receita federal (ecaq) dos últimos 3 (três) anos. - ADV: ROSILENE COIMBRA COSTA DA SILVA (OAB 429963/SP), GABRIELLI DOS SANTOS PEDRO (OAB 429588/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d43820. Intimado(s) / Citado(s) - L.D.S.C.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d43820. Intimado(s) / Citado(s) - T.P.R.L. - A.P.T.F. - M.J.D.S.
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