Renata Cristina De Mello
Renata Cristina De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 428907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Cristina De Mello possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA CRISTINA DE MELLO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Guarda de Família (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003279-18.2024.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.T.S.F.B. - - R.H.F.M. - C.L.M. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, para: CONDENAR o requerido, C. L. M., ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor do menor R. H. F. M., no valor de R$ 1.022,65 (mil e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seus rendimentos líquidos totais, conforme apurado nos autos, devendo o pagamento ser efetuado mediante depósito até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente na conta bancária informada pela genitora do menor, cessando os descontos em folha de pagamento; Em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal de trabalho, os alimentos ficam fixados em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a serem pagos igualmente até o dia 10 (dez) de cada mês vencido, mediante depósito em conta bancária indicada pela parte autora; Os alimentos são devidos a partir da data da citação do requerido, conforme estabelece o art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68. O valor da pensão alimentícia, quando fixado em valor fixo (caso de desemprego), deverá ser anualmente corrigido com base no índice de atualização do salário-mínimo nacional, a fim de manter seu poder aquisitivo. Sucumbente em maior parte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, correspondente ao total das prestações alimentícias vencidas desde a citação até a presente sentença, conforme estabelecido nesta decisão, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, ressalvada hipótese de gratuidade da justiça. Sem litigância de má-fé. Ausentes as hipóteses legais, deixo de condenar as partes por litigância de má-fé. Consigna-se, por fim, que este Juízo não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. P.I.C. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004151-77.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Juvenal Vítor de Araújo - - Celina Simões de Araújo - - Samuel Araujo e outros - Nelson Silva Araújo - - Eliana Aparecida Gallo Horácio - - Mariliza Horácio Coelho - VISTOS. Fls. 516: Defiro. Reitere-se pela derradeira oportunidade o ofício ao INSS solicitando que informe a este juízo se o executado, acima qualificado, possui vinculo empregatício ou se recebe algum benefício previdenciário, devendo informar ainda seus rendimentos e os endereços que constarem em seus cadastros. Prazo: 15 dias. Encaminhe-se a z. Serventia. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 403, § único do CPC). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003511-98.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial dos Manacás - Mario Cesar Tarossi - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - VISTOS: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 243/247, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO suspensa a execução pelo prazo de 20 meses, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o termo final da avença, ocasião em que deverão as partes comunicar o integral cumprimento da obrigação para oportuna extinção do feito. Os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud já foram desbloqueados em favor do executado conforme extratos juntados às fls. 250/263. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Intimem-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004352-93.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Katy Tamiris Silva Ferreira - Promoval 07 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Ciência às partes do v. Acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM (OAB 193170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003617-65.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transprado Coleta Ambiental Ltda Epp - Valmir Alves - - Autoban - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TRANSPRADO COLETA AMBIENTAL LTDA. - EPP, e condeno VALMIR ALVES, CENTROESTE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. e AUTOBAN - CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A., solidariamente, no pagamento de R$ 56.126,60 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e seis reais e sessenta centavos), valor este acrescido de correção monetária e juros moratórios, na forma dos artigos 406 do novel Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), desde a data do evento danoso. Os réus pagarão ainda - e também solidariamente - as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia aqui arbitrada em 15% (quinze) do valor da condenação a ser atualizado na época do efetivo desembolso, na forma dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), ANDRÉ GUILHERME SALLES DE OLIVEIRA (OAB 425903/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501397-61.2024.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi-Mirim - Apelante: Erick Henrique de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Isaura Cristina Barreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Renata Cristina de Mello (OAB: 428907/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005718-02.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Luiz Leite Soares - Luciane dos Santos - Ciência ao advogado, de sua habilitação nos autos. - ADV: RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), LARISSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 453004/SP), CAMILLA GONÇALVES SOUZA DE CICCO (OAB 361560/SP), SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
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