Monique Bevilacqua Silva Santos

Monique Bevilacqua Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 428892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMS, TJSC, TJBA, TJCE, TJRJ
Nome: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Declaro encerrada a fase instrutória e, por conseguinte, vedo às partes a juntada de quaisquer outros documentos. Decorrido o prazo do artigo 357, § 1º do CPC, remetam-se ao grupo de sentença.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001131-48.2023.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru - Apelante: Asbapi - Associação Brasleira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Apelada: Sebastiana Maria da Silva - Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo autor contra a r. sentença de fls.229/239, de relatório adotado, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos: a) para declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a parte ré e, por conseguinte, a inexistência da contratação descrita na exordial e a ilegalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora a título de "Contribuição ASBAPI", bem como para condenar a parte ré a restituir de forma simples as quantias que foram descontas de forma indevida, com correção monetária a contar do desconto e juros de mora a contar da citação, cujos os índices serão aqueles estabelecidos no item B. b) para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado o valor monetariamente, contados da data da publicação desta sentença, e juros de mora contados da data do evento (ultimo desconto). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art.406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Diante da sucumbência mínima do autor e do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, esses os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Irresignada, insurge-se a da parte apelante, pleiteando, a gratuidade de justiça, pede o afastamento de indenização por danos morais e, subsidiariamnte, que seja reduzido e reconhecida a prescrição trienal da pretensão de reparação civil (fls 246/260). Não houve contrarrazões a fls 278. A decisão de fls.285/286, em juízo de admissibilidade do recurso, indeferiu a benesse da gratuidade à apelante e determinou o recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. A fls 288 certificado nos autos o decurso de prazo sem o recolhimento do preparo. É o relatório. O recurso não merece conhecimento. Ao que se verifica dos autos, em virtude do indeferimento do pedido de gratuidade, o recurso foi convertido em diligência, para oportunizar à parte apelante o recolhimento do preparo (fls.285/286). A parte apelante não se insurgiu contra a r. decisão que indeferiu o benefício da gratuidade e determinou o recolhimento do preparo, nem providenciou o devido recolhimento na forma que lhes foram aprazada. O Código de Processo Civil dispõe que no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, caput). Como lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria d e Andrade Nery: “A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso." (in Código de Processo Civil Comentado; 17ª edição, revista, atualizada e ampliada; São Paulo Ed. Thomson Reuters Brasil; 2018; página 2.286, tópico 2). Assim, não tendo a parte apelante providenciado a regularização do preparo de seu recurso, este não pode ser conhecido, visto tratar-se o preparo de pressuposto de admissibilidade expressamente determinado em lei. Ademais, o prazo concedido para recolhimento do preparo (CPC, art. 99, §7º c.c. art. 1.007, §4º) é peremptório, não comportando eventual pleito para dilação, sob pena de violação à segurança jurídica e ao tratamento igualitário e imparcial que deve ser dispensado às partes. A propósito: AGRAVO INTERNO - Inconformismo relativamente ao pedido de dilação do prazo para complementação das custas de preparo - O prazo previsto no artigo 1 . 0 07, § 2º, do Código de Processo Civil, é peremptório, não p e r mite dilação Preparo recolhido intempestivamente - Recurso não conhecido, em razão da deserção - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1005476-24.2016.8.26.0072; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 01/03/2019; Data de Registro: 01/03/2019). APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - SITUAÇÃO QUE SE MANTEVE APÓS O INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DESERÇÃO RECONHECIDA Tendo em vista que a comprovação do pagamento do preparo recursal é requisito necessário ao conhecimento do recurso e, que fora oportunizada a regularização de referida situação, após o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, mas que a apelante se quedou inerte, imperioso o reconhecimento da deserção do recurso de apelação em questão Deserção - Inteligência do art. 1007, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 Recurso de apelação não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0016401-17.2020.8.26.0053; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023. COBRANÇA - Procedência - Recurso interposto pela requerida - Indeferimento do benefício da PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO gratuidade judiciária - Determinação para pagamento do valor atualizado das custas, sob pena de deserção - Não cumprimento - Deserção configurada conhecido. (TJSP; - Apelo Apelação não Cível 1000109-55.2021.8.26.0650; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024). Sendo assim, a pena de deserção é medida que se impõe. Nos termos do Tema 1.059 do STJ, o não conhecimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, sendo devida a fixação dos honorários advocatícios, conforme o artigo 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. Diante do não conhecimento do recurso, majoro os honorários advocatícios que ficam arbitrados em 13% sobre o valor da condenação. Ante o exposto, não se conhece do recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) - João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP) - Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP) - Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Faculto às partes manifestarem se pretendem o julgamento da lide no estado ou se há outras provas a produzir, indicando, neste último caso, a pertinência de cada uma, bem como as questões de fato controvertidas que lhes servem de objeto. Prazo: 15 dias
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ID. 469: Certificada a inércia do executado, defiro o pedido de penhora formulado pelo perito (ID.464). Após 48 horas, voltem conclusos para juntada do resultado da tentativa de bloqueio. P.I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002000-24.2024.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Patricia Domingues dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Brasileira dos Aposentados Pensionistas e Idosos - ASBAPI - Magistrado(a) Rui Porto Dias - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, com determinação. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA E NÃO COMPROVADA PELA RÉ. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PARCIAL CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES QUE DEVE SER REALIZADA DE FORMA DOBRADA, E NÃO SIMPLES (ART. 42 CDC MODULADO PELO EARESP 676.608 RS). AUSÊNCIA DE CONTRATO OU AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DANO MORAL E HONORÁRIOS NÃO MAJORADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruslan Stuchi (OAB: 256767/SP) - João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP) - Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) - Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP) - Sala 702 – 7º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002518-31.2024.8.26.0451 (processo principal 1005824-25.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Cristina Cezotto Severino - Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ciência do resultado da pesquisa no ARISP. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001596-63.2021.8.26.0590 (apensado ao processo 1000464-85.2020.8.26.0590) (processo principal 1000464-85.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Caetano dos Santos - ASBAPI -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - - Gilberto Torres Laurindo - - Silvio Rodrigues da Paixão - Vistos. Petição retro: ciente o Juízo quanto ao recolhimento das custas finais. Encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados. Intime-se. - ADV: PEDRO MARCELO DOS SANTOS FILHO (OAB 438473/SP), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF)
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