Lidiane Barbosa Rodrigues
Lidiane Barbosa Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 428879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidiane Barbosa Rodrigues possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LIDIANE BARBOSA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002800-69.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valmirar da Silva Fernandes Filho - Maria de Lourdes Venancio da Silva - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. DO PROCEDIMENTO. Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por último, digam as partes sobre a possibilidade de conciliação, solicitando, se o caso, a designação de audiência para tanto. Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Ressalta-se que ... - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. ... (REsp no. 329.034/MG do C. STJ). Intimem-se. - ADV: DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 460289/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004653-79.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valter Helfenstens Fischer Junior - - Lucicleia Alves Fischer - Notredame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Analisando detidamente os autos e documentos apresentados, verifico que existem pontos controversos essenciais para o julgamento da demanda, que necessitam de maiores esclarecimentos pelas partes. O ponto central da lide gira em torno da reativação do plano de saúde e das cobranças retroativas dela decorrentes. Porém, há questões preliminares que precisam ser elucidadas. A parte autora alega que cancelou o plano em 15/05/2024, enquanto a requerida contesta este fato, afirmando que "a parte autora não trouxe sequer pedido de cancelamento administrativo em maio". De fato, nos documentos anexados aos autos, não identifico comprovação clara do requerimento de cancelamento em maio de 2024. Além disso, há dúvidas sobre a natureza exata do débito de R$ 380,30 pago em 23/07/2024, constante no boleto denominado pela parte autora como "diferença devido cancelamento de plano em maio/2024"; a razão para o valor da nota fiscal de agosto/2024 (R$ 1.618,69) ser superior ao dobro do valor cobrado nos meses anteriores (R$ 756,68); a data exata em que a requerida comunicou a reativação do plano aos autores; e se houve utilização do plano pelos autores no período controverso (junho a agosto/2024). 1- Assim, nos termos do art. 5º da Lei 9.099/95, que estabelece a liberdade do juiz para determinar as provas a serem produzidas, e visando atender ao princípio da busca da verdade real, DETERMINO à parte autora que apresente, no prazo de 10 dias, documentos comprobatórios do pedido de cancelamento do plano junto à requerida em maio/2024 (protocolo, e-mail, carta, documento de ciência da empregadora, etc.) e esclareça se houve utilização do plano de saúde no período de junho a agosto/2024 por qualquer dos beneficiários. 2- DETERMINO ainda à parte requerida que esclareça, no mesmo prazo de 10 dias, se recebeu requerimento de cancelamento do plano em maio/2024, apresentando eventuais registros em seus sistemas; informe a data exata em que recebeu o pedido de reativação do plano e quando este foi efetivamente reativado em seus sistemas; informe quando e como comunicou aos autores sobre a reativação do plano; justifique a diferença de valor na nota fiscal de agosto/2024 (R$ 1.618,69) em comparação com os meses anteriores (R$ 756,68); esclareça a que se refere exatamente o valor de R$ 380,30, pago pelos autores em 23/07/2024; e informe se houve utilização do plano pelos beneficiários no período de junho a agosto/2024. Com a juntada das manifestações ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004191-25.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eros Fernando Godinho - Aj Rodrigues Negocios Imobiliarios Ldta Me - réu revel - Vistos. Tendo em vista que a sentença de fls. 33/35 transitou em julgado em 05/05/2025 e considerando que não há notícia de ter a parte devedora efetuado o pagamento do débito, aguarde-se o prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado, conforme Comunicado CG 1789/2017, para que a parte autora protocolize o incidente de cumprimento de sentença em apartado, o qual deverá ser instruído com planilha discriminada do débito, com acréscimo da multa 10 % sobre o valor total do débito, na esteira do disposto no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, independente de nova intimação, sendo esta a interpretação adequada deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo de trinta dias, com ou sem o início do incidente de cumprimento de sentença, arquive-se, em definitivo, o presente processo, com as formalidades necessárias. Int. - ADV: LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), AJ RODRIGUES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LDTA ME
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2155826-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mairinque - Paciente: Julia Vitória Paes dos Santos - Impetrante: Lidiane Barbosa Rodrigues - Impetrante: Lais Cristina Godinho Moraes - Magistrado(a) Gilda Alves Barbosa Diodatti - Conheceram em parte e na parte conhecida, denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Lidiane Barbosa Rodrigues (OAB: 428879/SP) - Lais Cristina Godinho Moraes (OAB: 275718/SP) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000563-11.2025.8.26.0586 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1015323-31.2024.8.26.0602 - 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarc de Sorocaba) - L.K.F. e outro - M.R.S. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus (a) (s) respectivos patronos (a) (s), da data retro designada para realização do estudo social/psicológica. 1 - Se o estudo for realizado no espaço do Setor Técnico do Fórum de São Roque, a parte deverá comparecer no prédio deste fórum, localizado na Av. John Kennedy, 355, Centro, São Roque - SP. 2 - Se houver deslocamento do assistente social/psicólogo, a parte autora deverá recolher as custas das diligências conforme informado pelo respectivo setor, no prazo de 5 dias, se não for beneficiária da justiça gratuita. Advirto, ainda, as partes que a ausência na data aprazada, acarretará a preclusão da prova, tomando-se a eventual ausência do elemento de convicção nos autos em prejuízo da parte ausente. Ressalto que é dever dos respectivos patronos dar ciência às partes da data informada, ainda que nomeados pelo convênio OAB, sob pena de destituição dos autos e comunicação ao Convênio DPE/OAB . - ADV: GEIZE DADALTO CORSATO (OAB 348593/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), JÔNATAS CÂNDIDO GOMES (OAB 366508/SP), JÔNATAS CÂNDIDO GOMES (OAB 366508/SP), GEIZE DADALTO CORSATO (OAB 348593/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000073-92.2025.8.26.0584 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - M.R.S. - Vistos. Ao Setor Técnico para a realização do ato deprecado (estudo psicossocial). Agendadas datas para o ato, intimem-se as partes para comparecimento. Apresentados os laudos, devolva-se à origem. Esta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001583-71.2024.8.26.0586 (processo principal 1004682-03.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.V.F. - - M.L.V.S. - V.S.F.F. - Manifeste(m)-se o(s) demandante(s), no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa de fl(s).* do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: LETÍCIA SILVA COBELLO (OAB 254926/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), LIDIANE BARBOSA RODRIGUES (OAB 428879/SP), DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 460289/SP)
Página 1 de 2
Próxima