Rafael Morassi Neto
Rafael Morassi Neto
Número da OAB:
OAB/SP 428819
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3
Nome:
RAFAEL MORASSI NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002461-41.2024.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: ANTONIO CARLOS FIORESE Advogados do(a) AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA - SP292373, RAFAEL MORASSI NETO - SP428819 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 357280931: Intimado para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e necessidade, o autor pleiteou a realização de perícia técnica por similaridade, a fim de comprovar a especialidade do período laborado na empresa Máquinas Cerâmicas Morando S/A. Inicialmente, esclareço que o ônus da prova incumbe à parte autora quanto aos fatos constitutivos do direito que alega (art. 373, I, CPC). Embora o Juízo seja o destinatário da prova, cabe às partes verificarem a pertinência da sua produção e formularem pedido específico para desincumbirem-se do ônus. Ao contrário do que ocorre com os Formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030, a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, desde que formalmente em ordem, emitido em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.048/99 e com a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, dispensa a juntada do Laudo Técnico que embasou seu preenchimento. Portanto, o PPP por si só, é documento hábil para demonstrar a prática da atividade especial, desde que devidamente preenchido (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL -5000024-10.2023.4.03.6339, Rel. Desembargadora Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 08/05/2025, DJEN DATA: 13/05/2025). Ressalto que, para expedição de ofícios pelo Juízo, deve a parte comprovar documentalmente que diligenciou perante a empresa, seus responsáveis ou sucessores e não obteve resposta dos documentos solicitados em prazo hábil. E-mail sem confirmação de leitura não é hábil a confirmar o recebimento idôneo do pedido pelo empregador. Caso haja empresas inativas, a parte deve primeiramente buscar apresentar laudos extemporâneos ou laudos periciais produzidos em reclamatória trabalhista ou em outros processos previdenciários nestas empresas, desde que contenham a mesma função exercida pelo autor nos lapsos indicados, no mesmo setor, com vistas a evidenciar a especialidade das funções exercidas. Demonstrado que não há referida prova documental para averiguação das condições especiais para as empresas que estão inativas, para a realização de perícia por similaridade devem ser comprovados pela parte autora os seguintes requisitos: a) prova da inatividade da ex-empregadora e que não existam laudos técnicos ou formulários (PPPs); b) indicação de outra empresa paradigma para a realização da nova perícia, ocasião em que deve provar que a empresa ex-empregadora (onde o trabalho foi exercido) e a empresa paradigma são similares (mesmo ramo de atividade) e com mesmas características (mesmas funções e setores); c) prova de que as condições nocivas existentes eram similares; e d) prova da habitualidade e permanência dessas condições. Em caso de formulação de pedido de produção de provas de forma genérica, não havendo a devida especificação, deverá a parte esclarecer a necessidade e pertinência de maneira pormenorizada para cada período controvertido. Diante do exposto, concedo prazo de 15 dias para que a parte autora providencie a juntada da documentação acima ou, se o caso, comprove os requisitos para designação de perícia por similaridade, com indicação de empresa paradigma. Intime-se e cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001565-61.2025.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: REGINALDO GONCALVES DIAS Advogados do(a) AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA - SP292373, RAFAEL MORASSI NETO - SP428819 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 373192677: Concedo ao autor o prazo derradeiro de 15 dias para cumprimento da determinação judicial (ID 366503494), sob pena de extinção do feito. Int. JUNDIAí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000621-93.2024.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: EDIMILSON RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA - SP292373, RAFAEL MORASSI NETO - SP428819 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 357375706: Intimado para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e necessidade, o autor pleiteou a expedição de ofício à empresa KSB BRASIL LTDA., para que apresente os laudos utilizados para confecção do PPP, bem como a realização de perícia técnica na referida empresa. Inicialmente, esclareço que o ônus da prova incumbe à parte autora quanto aos fatos constitutivos do direito que alega (art.373, I, CPC). Embora o juízo seja o destinatário da prova, cabe às partes verificarem a pertinência da sua produção e formularem pedido específico para desincumbirem-se do ônus. Ao contrário do que ocorre com os Formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030, a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP, desde que formalmente em ordem, emitido em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.048/99 e com a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, dispensa a juntada do Laudo Técnico que embasou seu preenchimento. Portanto, o PPP por si só, é documento hábil para demonstrar a prática da atividade especial, desde que devidamente preenchido (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL -5000024-10.2023.4.03.6339, Rel. Desembargadora Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 08/05/2025, DJEN DATA: 13/05/2025). Ressalto que, para expedição de ofícios pelo juízo, deve a parte comprovar documentalmente que diligenciou perante a empresa, seus responsáveis ou sucessores e não obteve resposta dos documentos solicitados em prazo hábil. E-mail sem confirmação de leitura não é hábil a confirmar o recebimento idôneo do pedido pelo empregador. Caso haja empresas inativas, a parte deve primeiramente buscar apresentar laudos extemporâneos ou laudos periciais produzidos em reclamatória trabalhista ou em outros processos previdenciários nestas empresas, desde que contenham a mesma função exercida pelo autor nos lapsos indicados, no mesmo setor, com vistas a evidenciar a especialidade das funções exercidas. Demonstrado que não há referida prova documental para averiguação das condições especiais para as empresas que estão inativas, para a realização de perícia por similaridade devem ser comprovados pela parte autora os seguintes requisitos: a) prova da inatividade da ex-empregadora e que não existam laudos técnicos ou formulários (PPPs); b) indicação de outra empresa paradigma para a realização da nova perícia, ocasião em que deve provar que a empresa ex-empregadora (onde o trabalho foi exercido) e a empresa paradigma são similares (mesmo ramo de atividade) e com mesmas características (mesmas funções e setores); c) prova de que as condições nocivas existentes eram similares; e d) prova da habitualidade e permanência dessas condições. Em caso de formulação de pedido de produção de provas de forma genérica, não havendo a devida especificação, deverá a parte esclarecer a necessidade e pertinência de maneira pormenorizada para cada período controvertido. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove documentalmente que diligenciou perante a(s) empresa(s), seus responsáveis ou sucessores e não obteve resposta dos documentos solicitados em prazo hábil (E-mail sem confirmação de leitura não é hábil a confirmar o recebimento idôneo do pedido pelo empregador), ou requeira o que entender pertinente no prazo assinalado, bem como esclareça a necessidade e pertinência para a produção de prova pericial requerida, de maneira pormenorizada para cada período controvertido. Intime-se e cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000781-68.2021.4.03.6304 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: GILMAR RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL MORASSI NETO - SP428819-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000737-27.2022.4.03.6304 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: JAIR SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL MORASSI NETO - SP428819-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005645-52.2021.4.03.6304 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: LUCINEIA DA PENHA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL MORASSI NETO - SP428819-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005645-52.2021.4.03.6304 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: LUCINEIA DA PENHA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL MORASSI NETO - SP428819-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Ação em que se requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Sentença de parcial procedência. A parte autora recorre requerendo a reforma do julgado no tocante a DIB e seus efeitos financeiros. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005645-52.2021.4.03.6304 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: LUCINEIA DA PENHA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL MORASSI NETO - SP428819-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Pois bem, a 1ª Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em 17/12/2021, nos autos dos REsp 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP (Tema 1.124, STJ), o relator Ministro Herman Benjamin, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”, e, com base no art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos em grau recursal que versem sobre a mesma controvérsia: PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. ART. 1.037, II, DO CPC. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária". 2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28.9.2016). 3. Determinada a suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (art. 1.037, II, do CPC). 4. Acolhida a proposta de afetação do Recurso Especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP). Em consequência, tratando o presente feito sobre a mesma controvérsia mencionada no Tema 1.124, STJ, o processamento está sobrestado por força da referida decisão. Diante disto, determino o arquivamento provisório dos autos até ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça. Uma vez afastado o sobrestamento, desarquivem-se os autos e prossiga-se com a tramitação do feito. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA DIB. TEMA 1124 DO STJ. AFETAÇÃO COMO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO SOBRESTADO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, sobrestar o julgamento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA DE TOLEDO CERA Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003862-59.2020.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL MORASSI NETO - SP428819 ADVOGADO do(a) AUTOR: SIMONE DA SILVEIRA - SP350899 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JUNDIAí/SP, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001801-13.2025.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: ANTONIO LAFAETE CHAVES OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA - SP292373, RAFAEL MORASSI NETO - SP428819 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da presente demanda à vista do apontamento indicado na certidão de prevenção (ID 372028836), devendo, para tanto, trazer aos autos cópia da petição inicial e de eventual sentença do feito relacionado na aludida certidão. Providencie o autor a juntada aos autos do extrato completo e atualizado do CNIS e do comprovante atualizado do endereço (datado dos últimos 3 meses), em nome próprio. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. JUNDIAí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000240-22.2023.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: AYLTON ANDRADE DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA - SP292373, RAFAEL MORASSI NETO - SP428819 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 367369302: Considerando a pretensão, pelo exequente, de execução dos valores atrasados com efeitos financeiros a partir da data da citação, enquanto se aguarda pronunciamento definitivo sobre o Tema 1.124/STJ, intime-se o INSS para que apresente os cálculos de liquidação, observando-se estritamente os parâmetros da coisa julgada, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, dê-se vista ao autor/exequente para que diga se concorda com os cálculos ofertados pelo INSS. Caso negativo, deverá apresentar os seus cálculos, intimando-se a autarquia nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil em vigor. Int. Jundiaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000240-22.2023.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: AYLTON ANDRADE DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA - SP292373, RAFAEL MORASSI NETO - SP428819 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O INSS deixou de realizar os cálculos em execução invertida desde a DER, por pender a questão do Tema 1.124 do STJ e que houve a implantação do benefício. Pretendendo a parte autora executar a parcela incontroversa, que são os valores devidos a partir da citação, deverá iniciar a execução apresentando o montante total que entende devido e o montante devido a partir da citação. Com a apresentação, intime-se o INSS para impugnação. I. Jundiaí, data da assinatura digital.
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