Guilherme Humberto Oliveira Bacca

Guilherme Humberto Oliveira Bacca

Número da OAB: OAB/SP 428510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Humberto Oliveira Bacca possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: GUILHERME HUMBERTO OLIVEIRA BACCA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) MONITóRIA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002032-48.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 1018164-37.2016.8.26.0001) (processo principal 1018164-37.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luis Fernando Affonso de Almeida - - Andre Luis Affonso de Almeida - Elcio Gobatti e outro - BANCO DO BRASUL S/A - - Alex Mavian - Organização Ideal de Contabilidade S/C Ltda e outro - Marcos Roberto de Oliveira - David Borges de Aquino - Vistos. Fls. 1612/1619: Anote-se o terceiro interessado para recebimento de publicações. Fls. 1620/1622: Defiro o acompanhamento da visita pelo leiloeiro, com uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, autorizo a entrada com chaveiro. De resto, aguarde-se o desfecho do leilão designado. Intime-se. - ADV: GUILHERME HUMBERTO OLIVEIRA BACCA (OAB 428510/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOSE CARLOS GOMES RABELO JUNIOR (OAB 111670/SP), PEDRO OLIVER AGUERA DE MELLO E ALBUQUERQUE (OAB 407396/SP), ADIB MOHAMAD AYACHE (OAB 336394/SP), ERIVAN BELARMINO DA CRUZ (OAB 310154/SP), ALEX MAVIAN (OAB 296256/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB 111670/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Erivan Belarmino da Cruz (OAB 310154/SP), Adib Mohamad Ayache (OAB 336394/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) Processo 0002032-48.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando Affonso de Almeida, Andre Luis Affonso de Almeida - Exectdo: Elcio Gobatti - Vistos. Fls. 1592/1593: Defiro o quanto requerido pelo leiloeiro (visitação no imóvel de interessados acompanhados do leiloeiro e/ou seus funcionários). De resto, aguarde-se o desfecho do leilão (fls. 1544/1549). Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Alessandra Moraes Teixeira (OAB 181512/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 0035412-38.2019.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - Exectdo: Espiroflex Vedacao Industrial Ltda, Elcio Gobatti - Vistos. Fls. 503-504: Ao autor para que apresente a planilha atualizada do seu crédito, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito de bens do executado no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 1003941-21.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. do B. S. A. - Exectdo: V. I. e C. de V. L. E. , E. G. , C. L. B. M. G. , E. E. M. G. - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, acerca do ofício recebido, sob pena de arquivamento dos autos.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 0020894-43.2019.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - Exectdo: Élcio Gobatti - Vistos. Fls. 326/327: reporto-me à decisão de fls. 323 e concedo o prazo de quinze dias para que o Banco exequente providencie a juntada de calculo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Larissa Leite D'avila Reis (OAB 345040/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 1000158-19.2025.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Capelini Indústria e Comércio de Malhas, Tecidos e Aviamentoes Ltda - Exectdo: Marinho Uniformes Profissionais Ltda - Vistos. Compulsando os autos, verifico estar pendente de apreciação o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça solicitados pela ré, às fls. 40/61. Todavia, noto que não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira da empresa, não bastando mera alegação nesse sentido. Nessa toada, já definiu o Excelso Supremo Tribunal Federal: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo. (STF - Tribunal Pleno. Rcl-ED-AgR nº 1.905-SP. Rel. Min. Marco Aurélio. Julg. 15/08/2002, DJ 20/09/2002). No mesmo sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 481, determinou que: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ante o exposto, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constantes dos arts. 99, §3º, do CPC e 4º, §1º, da Lei 1060/50 são meramente relativas, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte solicitante, em 10 (dez) dias, a juntada de cópia do último Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado do Exercício, assinados por contador, além das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento. Após a juntada, tornem conclusos para deliberações acerca do pedido em questão, bem como para análise da petições acostadas às fls. 40/61 e 92/99. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Luciene de Cassia Gomes Chaves (OAB 340115/SP) Processo 1000442-05.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Waterflows Bioquimica do Brasil Ltda. - Epp, Candida Maria Vieira de Vasconcelos - VISTOS. Fls.509/524: Cumpra-se v. acórdão, nos seguintes termos: Dessa forma, ambas as citações, bem como todos os atos subsequentes a elas, são nulos. Assim, é caso de acolher a exceção de pré-executividade apresentada pelos agravantes, a fim de que o processo originário retome seu curso a partir de então, com a cessação de todos os atos executórios já praticados e o desfazimento daqueles que eventualmente tenham sido consumados, inclusive com a restituição de valores porventura bloqueados ou até mesmo levantados. O prazo para apresentação de embargos à execução deverá ser iniciado com a publicação do presente acórdão. Não é o caso, contudo, de fixação de honorários advocatícios em favor dos agravantes, uma vez que o acolhimento da exceção de pré-executividade não resultou na extinção da execução, mas apenas na declaração de nulidade das citações e dos atos executórios já praticados, determinando-se o prosseguimento do processo, sem que tenha havido parte vencedora, modificação do valor executado ou extinção do feito em relação às recorrentes. Reconhecida a nulidade das citações e de todos os atos subsequentes a elas, inclusive os de natureza executória, consideram-se nulos os atos processuais praticados após a citação, determino: O cancelamento de eventuais penhoras ou bloqueios realizados, conforme fls.425/431 e liberando-se em prol da parte executada os valores que tenham sido bloqueados, eis que não levantados pela exequente. Intimem-se as partes, especialmente os executados, para que, no prazo legal, apresentem embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC, contados da publicação do acórdão. Sem prejuízo, translade-se cópia da presente decisão para os autos 1005420-44.2023.8.26.0363. Cumpra-se com urgência, procedendo-se às anotações e diligências necessárias pela serventia. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
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