Jennifer Hellen Silvestre Machado

Jennifer Hellen Silvestre Machado

Número da OAB: OAB/SP 428296

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003591-37.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Espólio de Vicente Jose Pereira - Banco BMG S/A - Wellington Carneiro Pereira - Isto posto, confirmo os efeitos da tutela anteriormente concedida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para declarar a inexigibilidade dos contratos nº 14491364 e 13321353. Condeno, ainda, o réu na devolução simples dos valores indevidamente descontados, acrescido de correção monetária pelos índices da tabela prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês a contar do início dos descontos indevidos, ficando autorizada eventual compensação com os valores liberados em razão do empréstimo. Decaindo a parte autora tão somente quanto aos danos morais, condeno o banco réu no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 dias e arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP), JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP), DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 426580/SP), DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 426580/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012189-43.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - R C S Consultoria e Administração de Imoveis Ltda - Edson Ferreira Rodrigues - - Maria Inês Rodrigues - Manifeste-se o exequente acerca do depósito realizado nos autos, informando se dá o débito por quitado e requerendo o que de direito. - ADV: DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 426580/SP), MARCIA VIEIRA PIMENTEL (OAB 254345/SP), DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 426580/SP), JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP), JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012262-29.2025.8.26.0576 (processo principal 1000366-06.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcio Rogerio Flores Garcia - - Luciana Duarte Cespedes Flores - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 4.966,17, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006339-08.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Marca - Jeferson Diego da Silva - Pedro Antonio Dorsani Oliveira da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP), MARCELO DE CASTRO BOLLER (OAB 70904/RS), CUSTODIO CESAR CASTRO DE ALMEIDA (OAB 67646/RS), CUSTODIO CESAR CASTRO DE ALMEIDA (OAB 67646/RS), DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 426580/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016694-82.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Dirceu Bordinhon - Vistos. Fls. 365: Incabível o pedido de expedição de certidão/ofício de protesto, com fundamento no artigo 517 do Código de Processo Civil, pois tal providência é restrita aos créditos oriundos de decisões judiciais de mérito, ou seja, tal dispositivo legal, em regra, não é aplicável às execuções de título extrajudicial. Nesse sentido vem se posicionando o Egrégio Tribunal de Justiça: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cheques. Pedido de expedição de certidão para fins de protesto, prevista no art. 517, do CPC. Inadmissibilidade. Certidão destinada exclusivamente a títulos executivos judiciais. Execução fundada em cheque, que constitui título executivo extrajudicial, passível, por si só, de ser protestado. Recurso não provido." (AI 2103242-48.2017.8.26.0000; Rel. Des. Gilberto dos Santos; 11ª Câmara de Direito Privado; j. 06.07.2017) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA LAVRATURA DE PROTESTO DO DÉBITO, COM BASE NO ART. 517 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. Dispositivo legal que autoriza que a decisão judicial transitada em julgado seja levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. inaplicabilidade à execução de título extrajudicial. ausência de previsão legal. silêncio eloquente do legislador. decisão reformada. agravo provido." (AI 2223009-80.2017.8.26.0000; Rel. Des. Castro Figliolia; 12ª Câmara de Direito Privado; j. 16.04.2018) Assim, requeira o exequente o que de direito, promovendo o regular andamento do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP), DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 426580/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2080907-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edson Edmir Velho - Agravado: O Juizo - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS DO SÍNDICO EM 3,5%.SÍNDICO QUE SE EMPENHOU, LABORANDO NO FEITO POR LONGO PERÍODO. DIREITO A UMA REMUNERAÇÃO QUE ATENDE A SUA DILIGÊNCIA, AO TRABALHO, À RESPONSABILIDADE DA FUNÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA MASSA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 67 DO DECRETO-LEI 7.661/45. DECISÃO AGRAVADA DEVE SER REFORMADA, SOB PENA DE NÃO REMUNERAR DIGNAMENTE O IMPORTANTE TRABALHO REALIZADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO SÍNDICO PARA 6% DO TOTAL DO ATIVO APURADO NO MOMENTO DO PAGAMENTO.AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho (OAB: 207427/SP) - Pedro Pina (OAB: 96852/SP) - Elis Cristina Tivelli (OAB: 119299/SP) - Sergio Garcia Galache (OAB: 134951/SP) - Marcus Vinicius Lobregat (OAB: 69844/SP) - Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira (OAB: 49344/SP) - Kozo Denda (OAB: 27096/SP) - Alexandre dos Santos Dias (OAB: 167155/SP) - Beatriz Alves Franco (OAB: 216013/SP) - Samuel Belluco Silveira Santos (OAB: 207353/SP) - Luis Henrique Favret (OAB: 196503/SP) - Edson Edmir Velho (OAB: 124530/SP) - Mario Augusto Bardí (OAB: 215871/SP) - Elaine D´avila Coelho (OAB: 97759/SP) - Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB: 107960/SP) - Roberto Grejo (OAB: 52207/SP) - Jose Luiz Gaeta Paixao (OAB: 20412/SP) - Fernando Antônio Cavalcanti de A. Maranhão (OAB: 171811/SP) - Heber Hamilton Quintella Filho (OAB: 156015/SP) - Debora Pires Marcolino (OAB: 88623/SP) - Josivaldo Jose dos Santos (OAB: 136659/SP) - Adriana Aparecida Valente Sanches (OAB: 144168/SP) - Daniela Aparecida de Oliveira (OAB: 426580/SP) - Jennifer Hellen Silvestre Machado (OAB: 428296/SP) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515570-96.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.F.S. - Intimação da advogada de que foi indicada pela DPE/SP para atuar como Curadora Especial do requerido, de que está devidamente cadastrada nos autos, bem como para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação. - ADV: JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0141636-43.2003.8.26.0100 (583.00.2003.141636) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Rionil Compostos Vinílicos Ltda - Plastec Indústria e Comércio Ltda. - Valmir José dos Santos - - Activas Plásticos Industriais LTDA - - Devailde José de Carvalho e outro - Josivaldo Jose dos Santos - - Willington Alves Da Silva - - Manoel de Oliveira - - Celso Pereira de Sousa e outros - Gerson Fernandes e outro - Fl. 2809: Prazo de 5 (cinco) dias concedido. - ADV: JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), ANA MARIA ARAUJO OLIVEIRA (OAB 71341/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB 78572/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), JOSE LUIZ GAETA PAIXAO (OAB 20412/SP), DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 426580/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), ADRIANA APARECIDA VALENTE SANCHES (OAB 144168/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ELIS CRISTINA TIVELLI (OAB 119299/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), SERGIO GARCIA GALACHE (OAB 134951/SP), JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 136659/SP), BEATRIZ ALVES FRANCO (OAB 216013/SP), HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 167155/SP), FERNANDO ANTÔNIO CAVALCANTI DE A. MARANHÃO (OAB 171811/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), SAMUEL BELLUCO SILVEIRA SANTOS (OAB 207353/SP), MARIO AUGUSTO BARDÍ (OAB 215871/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024960-87.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Vanessa Paula Brunstein (Interdito(a)) - Magistrado(a) Paulo Toledo - Rejeitaram as prejudiciais invocadas, mas, no mérito, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo banco réu, nos termos da fundamentação. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO BANCO RÉU.I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU, A FIM DE DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, CONDENANDO O BANCO RÉU À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, DE FORMA SIMPLES, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A DANOS MORAIS. A INSTITUIÇÃO REQUERIDA, EM PREJUDICIAL DE MÉRITO, APONTA PARA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NO MÉRITO, APONTA PARA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONTENTANDO-SE, AO MENOS, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REDUÇÃO DO QUANTO, ALTERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO O DIREITO À COMPENSAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR AS PREJUDICIAIS DE MÉRITO INVOCADAS; (II) SABER SE A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É VÁLIDA; (III) ANALISAR A INDENIZAÇÃO A DANOS MORAIS, A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS E O DIREITO À COMPENSAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA QUE CORRESPONDE AO ÚLTIMO DESCONTO, AINDA NÃO VERIFICADO, PORQUANTO SE TRATE DE CONTRATO ATIVO. 2.OS REQUISITOS PARA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO FORAM PREENCHIDOS. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A RESTRINGIR OS ATOS NEGOCIAIS E PATRIMONIAIS, PELA AUTORA. NÃO PARTICIPAÇÃO DA CURADORA NOMEADA, QUANDO ELA SE MOSTRAVA INAFASTÁVEL. DOCUMENTOS FIRMADOS ANTES DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO QUE, POR SUA VEZ, TIVERAM A AUTENTICIDADE QUESTIONADA PELA REQUERENTE. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DO AJUSTE. 3.INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE, ADEMAIS, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, EVIDENCIADA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, JÁ QUE EFETIVOU CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO EM NOME DA PARTE AUTORA, MAS SEM A REGULAR ANUÊNCIA. 4.BANCO RÉU QUE DEVE SUPORTAR, POIS, OS DANOS CAUSADOS, NOS TERMOS DO QUE DISCIPLINA O ART. 14, CAPUT, DO CDC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 43 E 54, DO C. STJ, QUE SE REVELAVA MAIS ESCORREITA, NO QUE SE REFERE À RESTITUIÇÃO. 5.INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. A DESPEITO DA CONDUTA DO BANCO RÉU, INEXISTIRAM REFLEXOS CONTUNDENTES NA VIDA DA PARTE AUTORA, UMA VEZ QUE ESTA NÃO TEVE SEU NOME MACULADO E, AINDA QUE TENHA HAVIDO DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A QUANTIA MENSALMENTE DEBITADA FOI MÓDICA, AUSENTE QUALQUER PROVA DE PREJUÍZO À SUA SUBSISTÊNCIA, NÃO SE VERIFICANDO, ASSIM, QUALQUER PREJUÍZO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 6.COMPENSAÇÃO QUE, ADEMAIS, FICA AUTORIZADA, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IV. DISPOSITIVO: REJEITADAS AS PREJUDICIAIS INVOCADAS, MAS NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - Daniela Aparecida de Oliveira (OAB: 426580/SP) - Jennifer Hellen Silvestre Machado (OAB: 428296/SP) - Sala 203 – 2º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0067665-25.2003.8.26.0100 (000.03.067665-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Narkevics - - Gustavo Narkevics - Marcia Barbosa Correa - MARÍLIA BARBOSA CORRÊA CORTES - - JOSE BARBOSA CORREA NETO - - Silvia Barbosa Correa - Intimação da(s) parte(s) o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 3.702,00, 100 UFESPs, guia DARE, 230-6, no prazo legal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Ressalta-se que a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados aos autos sob a categoria "Petição de juntada de Comprovante de Recolhimento das Custas Finais". - ADV: ZUMA GASPAR NASTRI ANTUNES (OAB 60197/SP), ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP), GUSTAVO NARKEVICS (OAB 207967/SP), REGINA MARA MASSARENTE (OAB 100759/SP), REGINA MARA MASSARENTE (OAB 100759/SP), REGINA MARA MASSARENTE (OAB 100759/SP), JENNIFER HELLEN SILVESTRE MACHADO (OAB 428296/SP)
Página 1 de 2 Próxima