Juliana Cabral De Melo
Juliana Cabral De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 427779
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA CABRAL DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008217-91.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: TIAGO NUNES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CABRAL DE MELO - SP427779 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 06/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000918-90.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: RIAN CARLOS DE LIMA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA CABRAL DE MELO - SP427779 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos: 1) cópia do indeferimento, referente ao pedido administrativo para a concessão da indenização de Seguro Obrigatório – DPVAT, pleiteada na presente ação. Fica consignado que: 1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e 2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05 (CINCO) dias. CATANDUVA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0108497-17.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Casa 41 Ambientes Planejados LTDA - Agravado: LUAN BRENO PAVANI - Vistos. Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça pode ser concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e pode ser requerido na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. No caso em análise, entendo presentes os requisitos necessários para a concessão do benefício, o que defiro somente para o processamento deste recurso. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento do preparo para admissibilidade do recurso inominado. A pretensão da parte agravante de obter a suspensão da eficácia da decisão agravada até o julgamento do presente recurso tem cabimento ante o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Portanto, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, CONCEDO o efeito suspensivo pretendido. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada pessoalmente, por carta com aviso e recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo DJE ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Consigno, desde já, a impossibilidade de solicitação de sustentação oral, ante o teor do art. 714 da das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 714. Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos (destaquei). Int. São Paulo, 26 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juíza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Simone Peres Bernardo (OAB: 182969/SP) - Juliana Cabral de Melo (OAB: 427779/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000988-60.2024.8.26.0396/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jeferson Renato dos Santos - Ciência quanto ao pagamento/assinatura do MLE. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000988-60.2024.8.26.0396/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana Cabral de Melo - Ciência quanto ao pagamento/assinatura do MLE. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007859-31.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Nilda Zelinda Magaroti - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002830-57.2025.8.26.0132 (processo principal 1003989-86.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Antonio Marcos Batista da Silva - Recebo a petição como execução de sentença. Observo que a juntada das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das mesmas normas. Assim, intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos da parte exequente. Na hipótese de embargos, intime-se a parte exequente para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para deliberação. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002831-42.2025.8.26.0132 (processo principal 1003989-86.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Juliana Cabral de Melo - Recebo a petição como execução de sentença. Observo que a juntada das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das mesmas normas. Assim, intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos da parte exequente. Na hipótese de embargos, intime-se a parte exequente para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para deliberação. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001579-25.2024.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vinicius Sabio Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na presente "Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em Decorrência de Acidente de Trânsito", formulada por Vinicius Sabio Ferreira em face de Giulio Cesar Venancio Giovaneli, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido a PAGAR ao autor: A) A título de DANOS MATERIAIS, o importe de R$ 4.496,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais), devidamente atualizado desde a data do evento danoso (27/07/2024) e acrescido de juros moratórios a contar da mesma data. B) A título de DANOS MORAIS, o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente atualizado a partir desta data (Súmula 362, do STJ) e acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (27/07/2024), conforme Súmula 54, do STJ. Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1005786-63.2024.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Catanduva; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005786-63.2024.8.26.0132; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: José Roberto da Silva; Advogada: Juliana Cabral de Melo (OAB: 427779/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
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