Valdeli Dos Santos Gomes
Valdeli Dos Santos Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 427612
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VALDELI DOS SANTOS GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187530-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Sofia Giquiri da Silva Barbosa (Menor) - Agravado: Janaina Maria da Silva Barbosa (Representando Menor(es)) - Interessado: Banco Inter S/A - Vistos. Não vislumbrando relevância na fundamentação do recurso, de molde a evidenciar desde logo a probabilidade do seu provimento, e não estando evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação ao agravante, indefiro à pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Intime-se a agravada (CPC, 1019, II). Abra-se vista à D. Procuradoria Geral da Justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 23/06/2025 - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Valdeli dos Santos Gomes (OAB: 427612/SP) - Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187530-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Sofia Giquiri da Silva Barbosa (Menor) - Agravado: Janaina Maria da Silva Barbosa (Representando Menor(es)) - Interessado: Banco Inter S/A - Vistos. Não vislumbrando relevância na fundamentação do recurso, de molde a evidenciar desde logo a probabilidade do seu provimento, e não estando evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação ao agravante, indefiro à pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Intime-se a agravada (CPC, 1019, II). Abra-se vista à D. Procuradoria Geral da Justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 23/06/2025 - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Valdeli dos Santos Gomes (OAB: 427612/SP) - Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2136783-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvana Aparecida Pereira - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Interessado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Analiso a questão sobre o pedido de concessão da gratuidade processual, por se tratar de questão atrelada à admissibilidade do recurso, portanto, prejudicial. No que tange ao pedido de gratuidade, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 98 do CPC, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, enquanto determina de maneira expressa em seu art. 99, § 3º: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ocorre que referida presunção é relativa, de modo que pode ser infirmada quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, CPC). No caso em apreço, as informações efetivamente prestadas, evidenciam a existência de reserva financeira suficiente à quitação das despesas processuais. Neste ponto, se faz necessário salientar que, muito embora a agravante alegue ser isenta da apresentação de declaração tributária de rendimentos, o que consta dos documentos juntados é apenas a certificação de inexistência de valores de restituição, e não propriamente a comprovação de inexistência de declaração. Tampouco, fora juntada Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Igualmente, importa dizer que os gastos e transações comprovadas pelos extratos bancários evidenciam que a Agravante apresenta perfil diferente dos postulantes que são verdadeiramente destinatários do benefício. A despeito da legislação pátria não exigir a completa miserabilidade do postulante para o deferimento da benesse, há de se reconhecer que em um país como o Brasil, com uma pluralidade de realidades sociais e econômicas completamente distintas entre os membros de uma mesma da população, seria patentemente inapropriada a concessão da benesse a pessoa que, por exemplo, possui condições de arcar com faturas de cartão de crédito quase que exclusivamente destinadas à pagamento de plataformas de streaming e compra de produtos cosméticos de marca de influenciadora digital. Assim, em que pese as alegações da parte agravante, infere-se que os documentos colacionados aos autos não demonstram a incapacidade financeira alegada. Sendo a condição de beneficiário da gratuidade da justiça a exceção, e não a regra em nosso ordenamento, cabe ao magistrado o criterioso controle acerca da concessão do benefício, sob pena de deturpá-lo. Afinal, seu objetivo é garantir o direito constitucional de acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. A falta de critério ao deferir o benefício oneraria, em última análise, o próprio Estado, que deixa de receber as custas processuais, transferindo à população os ônus que deveriam ser pagos pelos agravantes, o que não pode ser admitido. Portanto, a despeito dos argumentos suscitados pela parte recorrente, indefiro a gratuidade processual pleiteada. Diante do que acima se decide, proceda-se com o recolhimento do preparo pertinente, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7°, do Código de Processo Civil, em 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Valdeli dos Santos Gomes (OAB: 427612/SP) - Daniela da Silva (OAB: 339631/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187530-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1039791-79.2025.8.26.0002; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP); Agravado: Sofia Giquiri da Silva Barbosa (Menor) e outro; Advogada: Valdeli dos Santos Gomes (OAB: 427612/SP); Interessado: Banco Inter S/A; Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034492-66.2021.8.26.0001 - Curatela - Nomeação - W.B.F. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em atendimento à cota retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187530-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA; Foro Regional de Santo Amaro; 16ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1039791-79.2025.8.26.0002; Empréstimo consignado; Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP); Agravado: Sofia Giquiri da Silva Barbosa (Menor); Advogada: Valdeli dos Santos Gomes (OAB: 427612/SP); Agravado: Janaina Maria da Silva Barbosa (Representando Menor(es)); Advogada: Valdeli dos Santos Gomes (OAB: 427612/SP); Interessado: Banco Inter S/A; Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1103505-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson José dos Santos - Banco Bradesco S/A - - Via Pagseguro S/A - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 639 e ss.). Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, remetam-se estes autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), SIOMARA MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 363843/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015939-62.2021.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.D. - Proceda o/a Curador/a ao Registro da Interdição (a averbação deverá ser efetuada no Cartório do 1º Subdistrito da Sé, situado na Av. Rangel Pestana, 271, 1º andar, Centro, São Paulo-SP. Horário das 9:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira e das 9:00 às 12:00 aos sábados), conforme determinação contida na r. Sentença. Efetuada a averbação, compareça em Cartório para assinatura do Termo e retirada da respectiva Certidão de Curatela. Int. - ADV: LEONARDO LUIZ AURICCHIO (OAB 187144/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014045-92.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Odivio Leite da Silva - Snapfs (Sindnap-fs) – Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical - Vistos. Conforme Comunicado NUGEPCA nº. 04/2025, verifica-se que, nos autos de Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o relator, Exmo. Desembargador Relator Dr. ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, determinou a suspensão de todos os processos versando sobre o seguinte tema: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, SUSPENDO O TRÂMITE dos presentes autos até julgamento do referido Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas. Anote-se, pois, a z. serventia a suspensão decorrente de resolução de demanda repetitiva, devendo-se anotar o código 75059 (e no levantamento, o código SAJ é n. 14985). Int. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003648-13.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Registro de Óbito após prazo legal - J.A.C. - - A.S.C. - - E.S.C. - - J.S.C.M. - - R.A.S. - - J.A.S.C. - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP)