Jaqueline Aparecida Sousa De Santana
Jaqueline Aparecida Sousa De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 426870
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182752-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: G. L. S. - Decisão Monocrática - REVISÃO CRIMINAL: Isto posto, não conheço da Revisão Criminal. Intimem-se a Procuradoria-Geral de Justiça e a defesa. - Magistrado(a) Airton Vieira - Advs: Felipe Boani de Moraes (OAB: 339053/SP) - Pâmella Lauro (OAB: 507725/SP) - Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra (OAB: 414055/SP) - Kamila Caroline da Costa (OAB: 497644/SP) - Jaqueline Aparecida Sousa de Santana (OAB: 426870/SP) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521407-37.2019.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.F.S.S. - M.M.S.G. e outro - 1) Recebo o recurso e razões de apelação interposto pelo Ministério Público (fls. 519-527), bem como pela Defesa Técnica, nos termos do artigo artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal (fls. 528-529), para que surta seus legítimos e legais efeitos de direito. 2) Intime-se o réu da r. Sentença de fls. 502-512; bem como a Defesa Técnica, para oferecer contrarrazões de apelação. 3) Oportunamente, providencie a serventia inserção de todos os dados processuais junto ao Sistema SAJ. 4) No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. Prescreve em 18/2/2045 - ADV: RENATO CARDOSO (OAB 168502/SP), JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP), MARCOS DO NASCIMENTO JESUINO JUNIOR (OAB 441626/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500662-62.2022.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bertioga - Apelante: Everton Hermano de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. V.U. - - Advs: Jaqueline Aparecida Sousa de Santana (OAB: 426870/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504715-52.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MURILO SENA DA ANUNCIAÇÃO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 266/281 que negou provimento ao recurso defensivo. Guia de recolhimento provisória expedida, fls. 218/219. Oficie-se à VEC ou DEECRIM competente encaminhando peças processuais complementares para o devido fim. Intime-se o réu para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias. Certifique-se a Serventia eventual recolhimento de fiança em favor do condenado. Em caso positivo, atualizem-se os valores recolhidos e proceda-se o abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Elabore-se o cálculo da multa penal. Após, expeça-se a certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público, caso em que, após a expedição dos demais ofícios e comunicações finais de praxe deverá ser lançada a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Decorrido in albis o prazo para pagamento da taxa judiciária, extraia-se Certidão referente à taxa, para fins de inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Pública, e encaminhe-se à Procuradoria-Geral do Estado, em São Paulo, para a inscrição e cobrança do crédito apurado. Expeçam-se ofícios ao IIRGD e TRE, procedendo-se as devidas anotações no Sistema Criminal do Tribunal de Justiça. Cientifique-se a vítima da sentença pelo meio mais célere. Com a comunicação, pelo juízo das execuções criminais, acerca da extinção das penas, atualize-se o histórico de partes e lance-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503974-75.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSINALDO CUSTODIO DE LIMA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR Maria Suélia Alves dos Santos como incursa nas sanções artigo 133, parágrafo 3º, inciso II, por quatro vezes, na forma do artigo 70, e no artigo 136, parágrafo 3º, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos os crimes na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e Josinaldo Custódio de Lima como incurso nas sanções artigo 133, parágrafo 3º, inciso II, por quatro vezes, na forma do artigo 70, e no artigo 136, parágrafo 3º, c.c. o artigo 13, parágrafo 2º, alínea "a", por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos os crimes na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, no regime inicial semiaberto. E com fundamento no artigo 387, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, para ambos os réus determino a progressão do regime prisional para o aberto. Os acusados poderão recorrer em liberdade. No que tange às custas processuais, diante da nomeação de Defensor Público Estadual, tem-se que foi deferida tacitamente assistência judiciária gratuita à ré Maria Suélia. E sendo assim, fica suspenso o pagamento das custas, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Deferido o benefício da gratuidade da Justiça ao réu Josinaldo (fl. 147), fica isento do pagamento das custas processuais. P. I. C. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001047-83.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VITOR AFONSO DA SILVA AMPARO ALVES - Vistos. Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações. Remova-se a tarja da Defensoria Pública. Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500641-94.2025.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CASSIO ROCHA DE AMORIM LIMA - Vistos. Proceda-se conforme o requerido. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP), JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002164-12.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBERT MACHADO SANTOS - Vistos. Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações. Remova-se a tarja da Defensoria Pública. Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0000761-51.2018.8.26.0244; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; LEME GARCIA; Foro de Iguape; 2ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 0000761-51.2018.8.26.0244; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Talita Souza de Freitas; Advogada: Jaqueline Aparecida Sousa de Santana (OAB: 426870/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506903-15.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - DENESON DOS SANTOS SOUSA - Vistos. 1) Ausente hipótese de patente ilegalidade e/ou teratologia, nos termos do art. 28 do CPP, remeta-se ao arquivo, ressalvado o disposto no art. 18 do mesmo estatuto. Oficie-se ao IIRGD, dando-se baixa no SAJ/PG5. Em sendo o caso, expeça(m)-se alvará(s) de soltura clausulado(s). Em caso de eventual comunicação de recurso, desarquivem-se os autos; 2) Havendo bens e/ou valores apreendidos, decorridos 05 (cinco) dias da comunicação do arquivamento, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos art. 118 e seguintes do CPP; art. 516 e seguintes das NSCGJ e do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO: a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do Funad, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/06; ou ao Funpen, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º das); b) a destruição dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 3) Tratando-se de veículo automotor, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação; após, a venda em leilão judicial como sucata. Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do Deinter 6. Com a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para cumprimento da Resolução n° 11/98 do Contran (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 4) No caso de quantia em dinheiro e/ou fiança, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento, DECRETO a perda dos valores em favor da Senad (Lei nº 11.343/06) ou do Funpen (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 5) Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 6) Havendo armas apreendidas: a) pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil e/ou Guarda Civil Metropolitana, AUTORIZO a devolução às respectivas corporações; b) nos demais casos, não havendo pedido de restituição em 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a destruição, nos termos do Comunicado CG nº 367/2014. A presente decisão servirá como OFÍCIO para todos os fins de direito. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)
Página 1 de 12
Próxima