Gabriel Schmitz Marcondes
Gabriel Schmitz Marcondes
Número da OAB:
OAB/SP 426848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL SCHMITZ MARCONDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004445-54.2021.8.26.0704 (processo principal 1006688-27.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - E.I.C.N.I. - - S.I.L. - Vistos. 1. Fls. 683: a petição de fls. 670 já foi apreciada. Como já informado às fls. 678, a pesquisa Sisbajud foi realizada em nome dos dois executados e retornou negativa, com a informação de que a empresa Springfield Investiments LLD não possui vínculos com instituições bancárias, conforme extrato de fls. 664. 2. Abra-se vista à Defensoria Pública para se manifestar em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP), RICARDO SANDRI (OAB 253970/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP), FABIANO DE SAMPAIO AMARAL (OAB 135008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052274-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marshmallow Entretenimento Ltda - Vistos. Segredo de justiça cabe em determinadas hipóteses taxativamente previstas na lei processual (art. 189), entre as quais não se inclui a ação de rescisão contratual. Portanto, indefiro o requerimento. Comprove a parte autora pessoa jurídica a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a juntada do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias de todos os bancos em que possui conta, além das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período. Ademais, deverá apresentar o último balanço patrimonial e os balancetes dos três últimos meses, devidamente assinado por contabilista, bem como demais documentos que corroborem com a alegada insuficiência de recursos. Alternativamente, recolha as custas iniciais e despesa de citação postal (art. 247 do CPC), no prazo de 10 dias. Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Int. - ADV: CRISTOFFER RAMIRES (OAB 446514/SP), GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002804-72.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carlos Roberto Castelli Marcondes - Sul América Companhia de Seguros Saude - Fls. 595/742 e 763/777: dê-se vista ao requerido (artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000538-91.2024.8.26.0011 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Priscila Cotting Rosin - Vistos. 1. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de PRISCILA COTTING ROSIN, ambas qualificadas nos autos, através da qual afirma que celebrou contrato de empréstimo com a Demandada, no valor de R$42.244,34, na data de 19.10.2022. Alega que esta, no entanto, deixou de adimplir as prestações mensais acordadas entre as partes. Aduz que não localizou a cópia impressa do referido contrato. Diante de tal contexto fático, ajuizou a presente demanda a fim de obter título executivo e satisfazer seu crédito, no montante de R$47.662,08 (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos). Juntou procuração e documentos às fls. 07/52. Intimada (fl. 53) a parte autora apresentou emenda à inicial à fl. 56, acompanhada de documentos (fls. 57/60). A parte ré compareceu espontaneamente aos autos (fl. 67), após tomar conhecimento da demanda em virtude de carta de citação recebida no endereço de seu genitor. Apresentou resposta na forma de Embargos Monitórios às fls. 69/83, através dos quais aduziu, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, confirmou que é cliente da instituição financeira Autora, que tomou empréstimo com esta no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) e que, no curso do contrato, procedeu à renegociação da dívida. Afirmou, contudo, que desconhece o montante cobrado e que, de acordo com sua apuração, o valor devido seria de R$12.334,29 (doze mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos). Pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e pela extinção do feito sem resolução do mérito, diante da inépcia da inicial. Subsidiariamente, pleiteou a designação de audiência de conciliação e, caso infrutífera, a inversão do ônus da prova quanto à apresentação de documentos. Juntou procuração e documentos às fls. 68 e 84/119. A parte autora manifestou-se em réplica às fls. 123/128. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (fl. 129), a parte autora não manifestou intento de dilação probatória, pugnando pelo julgamento antecipado do feito (fl.132/133). A Ré, por seu turno, postulou pela produção de prova documental suplementar (134/139). Atendendo à manifestação de interesse da parte ré, decisão de fl. 145 determinou a designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC. Diante da proposta de conciliação apresentada em audiência, as partes requereram a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias (fl. 149), o que foi deferido por este Juízo à fl. 150. Transcorrido o período de suspensão (fl. 153), as partes informaram que a tentativa de composição restou frustrada (fls. 154/155 e 156/160). Vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. Passo a fundamentar e a decidir. 2. Inicialmente, anoto que os documentos trazidos pela parte ré (fls. 84/112) são insuficientes para análise do pedido de gratuidade de justiça. Dessa forma, a parte interessada deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a documentação necessária para comprovar tal realidade (ex: a juntada de cópia das últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, dos últimos demonstrativos de pagamento, extratos bancários que englobem suas fontes de renda). Decorrido o prazo sem a devida comprovação da alegada incapacidade econômica, o pedido será indeferido. 3. No maia, REJEITO a preliminar suscitada pela Ré referente à inépcia da inicial. Com efeito, a ausência do contrato inicialmente celebrado entre as partes não obsta o direito de ação da parte, não apenas por se tratar de uma ação monitória cabível por meio da apresentação de documentos que demonstrem a existência da obrigação, ainda que desprovidos de força executiva , como também em atenção ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no art. 5°, inciso XXXV, da Constituição da República. 4. Por seu turno, inocorrentes as hipóteses dos arts. 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Com efeito, o presente feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes a formar o convencimento deste Juízo. 5. Assim, FIXO como ponto controvertido o valor devido pela ré à parte autora em decorrência dos empréstimos tomados e suas respectivas renegociações. 6. Considerando a assimetria informacional, técnica e econômica existente entre as partes, é o caso de inversão ou redistribuição do ônus da prova, nos termos dos arts. 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 7. Dessa forma, o ônus relativo à comprovação do item 5 fica atribuído à parte autora, cabendo à parte ré a prova de eventuais fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito autoral. 8. Para comprovação dos pontos controvertidos fáticos da demanda, DEFIRO a produção de prova documental suplementar, consistente em: 8.1: A expedição de ofício ao Banco Central a fim de que seja apresentado o histórico de operações financeiras mantidas entre as partes; e 8.2: A expedição de ofício ao Serasa, a fim de esta esta instituição esclareça os termos e circunstâncias ensejadores da inclusão do nome da Ré em seu cadastro de inadimplentes. 9. Serve a presente como ofício, devendo a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Com a resposta dos ofícios, tornem os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004007-07.2024.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Sucessões - C.S. - - P.E.O.S. - M.R.S. - J.V.R.C. - Vistos. Fls. 372/373: ciência à inventariante da planilha atualizada do débito, em relação à penhora realizada no rosto dos autos. Fls. 415/417: Indefiro o pedido de prazo para depósito do valor, uma vez que a própria inventariante admite que recebeu os valores da Sra. Simone. Portanto, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, providencie a inventariante o depósito do valor de R$ 61.776,51, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fls. 420/423: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INCRA, reiterando os termos da decisão de fls. 328, na qual restou consignado que, para não comprometer o regular prosseguimento do inventário, as questões relativas ao imóvel situado na Rua Cravo, n.º 195, Vila Romitis, Batatuta/Piracaia, deverão ser objeto de sobrepartilha, em momento oportuno. Em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie inventariante a apresentação das últimas declarações e o plano de partilha, observando o determinado na decisão de fls. 327, no tocante à forma de satisfação da constrição, uma vez que os credores já apresentaram a planilha atualizada do débito. Após, intime-se por ato ordinatório os demais herdeiros e interessados na herança para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP), JOSE ROBERTO DA COSTA (OAB 342205/SP), CRISTOFFER RAMIRES (OAB 446514/SP), GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP), CRISTOFFER RAMIRES (OAB 446514/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004445-54.2021.8.26.0704 (processo principal 1006688-27.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - E.I.C.N.I. - - S.I.L. - Vistos. 1. Fls. 677: reporto a Defensoria Pública à decisão às fls. 664, observando-se o extrato negativo de ambas executadas com relacionamento com instituições bancárias. 2. Abre-se vista à Defensoria Pública para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP), RICARDO SANDRI (OAB 253970/SP), FABIANO DE SAMPAIO AMARAL (OAB 135008/SP), GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009789-28.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Família - G.L.S. - Vistos. A fim de privilegiar a solução consensual de conflitos, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020, indicando seus endereços de e-mail. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. (Defensoria Pública) - ADV: GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001865-12.2025.8.26.0704 (processo principal 1002804-72.2025.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Carlos Roberto Castelli Marcondes - Sul América Companhia de Seguros Saude - Vistos. Fls. 159/160: Manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044410-30.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Serviço Noturno - Denis Fernando da Costa Nascimento - Vistos. Indefiro o presente incidente, visto que conforme Planilha de Cálculos (fls. 203), o valor requisitado (R$ 16.863,67) refere-se somente ao total líquido já deduzidos os descontos legais, os quais deveriam ser retidos somente quando do pagamento do requisitório. Assim sendo, providencie o patrono do autor o cadastro de NOVO incidente processual digital, preenchendo no campo "Global requisitado" o valor bruto de R$ 19.545,72. Arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1548341-72.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Zago - Vistos. A execução está extinta. Cumpra-se o V. Acórdão. Não havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, ao arquivo definitivo (Código SAJ 61615). Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078). Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód. SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód. SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017). O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf). Ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Intime-se. - ADV: GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB 426848/SP)
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