Evelyn De Matos Rabaneda

Evelyn De Matos Rabaneda

Número da OAB: OAB/SP 426830

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: EVELYN DE MATOS RABANEDA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001500-53.2022.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - L.P.A. - Certifico e dou fé que expedi as certidões de honorários em prol dos patronos das partes,estando à disposição no sistema para impressão. - ADV: RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP), EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000798-56.2024.8.26.0248 (processo principal 0014059-45.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.P.S. - W.R.S. - Se pretende a patrona Evelyn de Matos Rabaneda a expedição da certidão de honorários pela Renúncia, junte o ofício convênio DPE/OAB com o número RGI. - ADV: EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP), OSMAR FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP), MARIA BONESE NUNES DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 332462/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500848-15.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS DE SOUZA HENRIQUE - - JONAS APARECIDO LEOPOLDINO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório e condeno JONAS APARECIDO LEOPOLDINO, qualificado nos autos, ao cumprimento de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, bem como condeno VINICIUS DE SOUZA HENRIQUE, também qualificado nos autos, ao cumprimento de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06; absolvendo-os da acusação de associação para o tráfico, com fulcro do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Quanto ao sentenciado Jonas, tendo em conta o disposto no inciso I, do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a primeira de prestação de serviços à comunidade por período igual ao da condenação, consignando que será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que se ocupem preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas, e a segunda de prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada com destinação social. Para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos, fixo o regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. Expeça-se alvará de soltura, sendo concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Já Vinícius, diante do antecedente desabonador, deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado. Subsistindo os motivos que ensejaram a manutenção de sua custódia cautelar, principalmente pela necessidade de se garantir a ordem pública, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade. Recomende-se o réu no local em que se encontrar. Declaro o perdimento da quantia apreendida em favor da União, providenciando a serventia o necessário, bem como determino a incineração da amostra de entorpecente guardada para contraprova. Oportunamente, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários em favor da Advogada nomeada, intimando-a da expedição. Oficie-se ao IIRGD. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE e expeçam-se guias de recolhimento e execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003025-11.2024.8.26.0439 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - D.C.S.F. - V.B.S. - Vistos. Considerando que já houve o trânsito em julgado arbitro honorários, conforme requerido a fls. 180. Expeça-se a certidão e, após, ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP), JOSÉ CARLOS MACHADO (OAB 470357/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003025-11.2024.8.26.0439 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - V.B.S. - D.C.S.F. - Vistos. Cuida-se de ação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas ajuizada por Vagner Bento dos Santos e D. M. dos S. F. em face de Dayelina Cristiane dos Santos Franco, visando regularizar aguarda de D. M. dos S. F. Após regular andamento, as partes se compuseram e apresentaram minuta de acordo requerendo a homologação por parte do juízo. O MP manifestou-se pela homologação (fls. 174). Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, fixando a guarda definitiva da menor D.M. dos S. F. em favor da genitora Dayelina Cristiane dos Santos Franco. Homologo ainda os demais termos do acordo de fls. 166/170. Declaro extinto o pedido inicial e a recovenção apresentada a fls. 66/86. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data. Em face do art. 141, § 2.º, do ECA, não há incidência de custas e de outras despesas. Pela ausência de oposição real da parte contrária, não haverá condenação a honorários de sucumbência. Expeça-se o termo de guarda. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, e em nada mais sendo requerido sejam os autos remetidos ao arquivo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP), JOSÉ CARLOS MACHADO (OAB 470357/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000772-58.2024.8.26.0248 (processo principal 1001697-71.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.O.M. - Manifeste-se à parte autora quanto à carta precatória devolvida negativa, juntada às fls. 54/63. - ADV: EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008645-34.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Alessandro Barbosa Alves Mariano - Diego Ricardo de Campos e outro - Vistos. Fls. 228/231: rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi omisso/contraditório em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a sentença restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008854-61.2024.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Je3r Empreendimentos e Participações Ltda - Lucas Gabriel Reimberg Genain Pagliuca e outro - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos para a) DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes; b) DECRETAR O DESPEJO, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado e CONDENAR os requeridos ao pagamento dos valores previstos na planilha de fls.03/04, no valor de R$ 2.179,69 (dois mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), bem como dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos até a data da efetiva desocupação do imóvel, tais valores serão devidamente corrigidos, além da adição de juros de mora, até o efetivo pagamento. Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, após agosto de 2024 (considerando a vacatio legis), a novel Lei nº 14.905/2024 que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil. Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA. Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, §1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. Para períodos anteriores, inclusive agosto de 2024, aplicar-se-á a Tabela Prática deste E. Tribunal (atualização) e juros de 1% ao mês. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP)
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