Elisabeth Gomes Vidal

Elisabeth Gomes Vidal

Número da OAB: OAB/SP 426818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisabeth Gomes Vidal possui 74 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJGO, TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ELISABETH GOMES VIDAL

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014356-23.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1077578-16.2023.8.26.0002) (processo principal 1077578-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.B.L. - C.C.L. - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ELISABETH GOMES VIDAL (OAB 426818/SP), MICHELLE SOUSA BANDEIRA (OAB 328012/SP), MARCOS FERREIRA DE MORAIS DA SILVA (OAB 342333/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050479-03.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes acima qualificadas, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, e, em consequência, decreto o divórcio do casal, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade e assistência e, ainda, o regime matrimonial de bens. Esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento das partes e da certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Não houve alteração no nome das partes. As partes ficam responsáveis por sua impressão e encaminhamento. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ELISABETH GOMES VIDAL (OAB 426818/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037187-02.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1013688-11.2020.8.26.0002) (processo principal 1013688-11.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.G.S. - M.A.S. - Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de recolhimento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MAXIMIANO BATISTA NETO (OAB 262268/SP), ELISABETH GOMES VIDAL (OAB 426818/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073965-48.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Sebastiana Leite da Silva - Maria Irani Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ELISABETH GOMES VIDAL (OAB 426818/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), CRISTIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 414873/SP), RICARDO GOUVEA GUASCO (OAB 248619/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010184-90.2025.8.26.0114 (processo principal 1062868-53.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Integral - Maria Ester Teixeira Nascimento - Fls. 35/37: com razão o exequente. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença/v. Acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ELISABETH GOMES VIDAL (OAB 426818/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), ALAN CHRISOSTOMO DA SILVA (OAB 290143/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052876-74.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.N.B. - R.V.B. - Proceda-se à expedição do MLE requerido, referente aos honorários advocatícios, diante do extrato juntado às fls. 375. - ADV: LUIZ HENRIQUE EUZEBIO (OAB 372171/SP), ELISABETH GOMES VIDAL (OAB 426818/SP), LUIZ HENRIQUE EUZEBIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 372171/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512439-90.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.L.Q.S.L. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV: ELISABETH GOMES VIDAL (OAB 426818/SP)
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