Juliana Silva Bento

Juliana Silva Bento

Número da OAB: OAB/SP 426706

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJPA, TJGO, TJPR, TJRJ, TJMA
Nome: JULIANA SILVA BENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.br Autos nº. 0034825-75.2025.8.16.0000 Recurso:   0034825-75.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Recuperação Judicial Agravante(s):   ITAU UNIBANCO S.A. Agravado(s):   A. R. de A. Gomiero Atividade Rural M.B. GOMIERO ATIVIDADE RURAL Maurício B. Gomiero Atividade Rural   Vistos, Contra a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, foram interpostos os agravos de instrumento nos 3758-92.2025.8.16.0000, 8590-71.2025.8.16.0000, 34825-75.2025.8.16.0000, 37428-24.2025.8.16.0000 e 39008-89.2025.8.16.0000. Ainda não finalizados os processamentos dos AI’s nos 37428-24.2025 e 39008-89.2025, que foram remetidos à d. Procuradoria Geral da Justiça. Aguarde-se em Secretaria, pois, a juntada das manifestações pendentes nos referidos autos e retornem conclusos para julgamento conjunto de todos os recursos acima mencionados. Curitiba, 25 de junho de 2025. Des. VITOR ROBERTO SILVA = Relator =
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 1300/1301: Defiro a expedição de ofício às instituições listadas abaixo, para que informem eventuais relacionamentos mantidos com os Executados, e, em caso positivo, proceda-se o bloqueio das referidas quantias, depositando-as para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A., agência 2234, à ordem e disposição deste Juízo, até o valor da execução ( R$38.965 647,20). INSTITUIÇÕES: (i) Confederação Nacional Das Empresas De Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar E Capitalização (CNSEG); (ii) Superintendência De Seguros Privados (SUSEP); (iii) Superintendência Nacional De Previdência Complementar (PREVIC) (iv) Central Depositária Da BM&F Bovespa; (v) Central De Custódia E Liquidação Financeira De Títulos (CETIP). DADOS DAS PARTES: 1. HERBERT LEVY - CPF. 038.993.817-34 2. TANIA LEVY - CPF. 690.348.007-25 A presente decisão, assinada digitalmente, serviirá como OFÍCIO e deverá ser encaminhada pela exequente, via correio ou via correio eletrônico, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes de entrega, no prazo de 10 dias, devendo as respostas ser enviadas para este Juízo através do e-mail: cap31vciv@tjrj.jus.br Prazo para respostas: 20 dias. Indefiro os demais requerimentos, na medida em que as ordens de bloqueio direcionadas às demais instituições financeiras são realizadas exclusivamente pelo SISBAJUD, diligência já realizada pelo Juízo. I-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022654-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1139788-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato Gomes Vigido - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Ante a manifestação retro, satisfeito o débito, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE dos valores depositados em favor da parte exequente. Oportunamente, anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA SILVA BENTO (OAB 426706/SP), RENATO GOMES VIGIDO (OAB 246800/SP), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022654-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1139788-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato Gomes Vigido - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Diga a parte contrária, no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação bancária apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: RENATO GOMES VIGIDO (OAB 246800/SP), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), JULIANA SILVA BENTO (OAB 426706/SP)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço : Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: comarca.serranopolis@tjgo.jus.brAutos n°: 5626886-23.2020.8.09.0179Polo Ativo:  Yara Brasil Fertilizantes Sa; Polo Passivo:  Oldemar Gorgem;  Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Yara Brasil Fertilizantes S/A, em desfavor de Oldemar Gorgem, ambos já qualificado. No curso do feito, as partes celebraram acordo e pediram a suspensão do feito até o pagamento do ajuste (mov. 77). Na mov. 79, foi proferida sentença homologando o ajuste proposto pelas partes. No entanto, na mov. 83 a parte exequente propôs embargos de declaração, sustentando haver contradição e omissão, tendo em vista que as partes compuseram e requereram a homologação do acordo, com a suspensão do feito, até a efetiva quitação dos valores, haja vista que o presente acordo é parcelado, com pagamento final previsto para 30/03/2026, porém, a sentença homologou o acordo e extinguiu o feito.Decisão acolhendo os declaratórios e determinando a suspensão até a data 30/03/2026 (mov. 92). Na mov. 97, a parte exequente informou que o executado não adimpliu com o ajuste celebrado, oportunidade que requereu o prosseguimento do feito com a penhora Sisbajud, na modalidade teimosinha. Decisão determinando a retomada da execução e deferindo a penhora via sistemas conveniados (mov. 99). Posteriormente, diante as infrutíferas diligências nos sistemas conveniados, a parte exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula 5.818 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Céu – GO (mov. 125). Decisão deferindo e determinando a penhora do imóvel de matrícula nº 5.818 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Céu – GO, nos termos legais (mov. 127). O executado foi intimado através de seu advogado na mov. 129. O Termo de Penhora foi acostado na mov. 131. Na mov. 135, foi expedida a intimação pessoal do cônjuge do executado. Na mov. 136, a parte exequente apresentou pedido de retificação do termo de penhora expedido na mov. 131, para que seja especificado de modo expresso que a penhora deve recair somente sobre 50% do imóvel de matrícula nº 5.818 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Céu – GO, a fim de preservar os direitos sobre a fração ideal do imóvel do cônjuge do executado. Na mov. 138, acostou-se o AR de intimação do cônjuge do executado.  Vieram-me os autos concluso. É o relato. Decido. Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte exequente quanto o pedido de retificação do termo de penhora expedido na mov. 131. Assim, observando o direito sobre a fração ideal do imóvel do cônjuge do executado, DETERMINO a retificação da penhora e do termo de penhora, devendo constar expressamente que a penhora do imóvel de matrícula nº 5.818 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Céu – GO, deverá recair somente no percentual de 50% correspondente ao executado. Feito isto, expeça-se nova intimação ao executado e seu cônjuge, a fim de evitar futura nulidade processual, observando o deliberado em mov. 127. Em seguida, intime-se a parte exequente para requer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
  6. Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA e-mail: 1civelparagominas@tjpa.jus.br, Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 OFÍCIO N° 284/2025 Paragominas/PA, 18 de junho de 2025 Ao JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARACÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP- FORO CENTRAL CÍVEL Assunto: Devolução de Carta Precatória Senhor (a) Juiz (a), De ordem da Exmª. Drª. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA, através do presente, devolvo a V. Exª os autos de Carta Precatória n° 0802894-55.2025.8.14.0039 referente ao Processo n.º 1084706-26.2019.8.26.0100 (vosso número). No ensejo apresento a V. Exa., protestos de consideração e apreço. Respeitosamente, TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Paragominas/PA
  7. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6152202-35.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Impugnação de CréditoPolo ativo: Seedcorp HO Produção e Comercialização de Sementes S.A.Polo passivo: Agrogalaxy Participacoes S.a. Em Recuperacao JudicialDESPACHO Intime-se a administração judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, emitir parecer acerca do acordo celebrado entre as partes na mov. 40.Após, volvam-me os autos conclusos para sentença.Intime-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito2ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO  DA  ORDEM  ACIMA  EXARADA,  NOS  TERMOS  DO  PROVIMENTO  Nº.  002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014454-22.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Prova documental - Moka Pay Serviços Financeiros Ltda. - A55 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Payhop Tecnologia S.a - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: DIRCEU NEVES LIMA (OAB 426586/SP), JULIANA SILVA BENTO (OAB 426706/SP), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), CARLOS GALUBAN NETO (OAB 451027/SP), ANA BEATRIZ BITENCOURT RAMOS (OAB 493782/SP), JOSE NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), RENATO MACEDO BURANELLO (OAB 125301/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014454-22.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Prova documental - Moka Pay Serviços Financeiros Ltda. - A55 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Payhop Tecnologia S.a - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: DIRCEU NEVES LIMA (OAB 426586/SP), JULIANA SILVA BENTO (OAB 426706/SP), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), CARLOS GALUBAN NETO (OAB 451027/SP), ANA BEATRIZ BITENCOURT RAMOS (OAB 493782/SP), JOSE NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), RENATO MACEDO BURANELLO (OAB 125301/SP)
  10. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 0800472-89.2025.8.10.0081 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: EDUARDO VIEIRA, LORENA QUEIROZ DE ANDRADE VIEIRA, RENATO VIEIRA, CLEIDIANE GLORIA BARROS VIEIRA, JULIANA VIEIRA, LUZIA BALBINA VIEIRA, AGROPECUÁRIA ACAUA E PARTICIPAÇÃO LTDA, AGROPECUÁRIA ESTRELA DO XINGU LTDA, BOI PURO ALIMENTOS LTDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO Vistos. Trata-se de processo de Recuperação Judicial do grupo denominado "GRUPO VIEIRA". Analiso, conjuntamente, as petições e documentos juntados aos autos desde a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (ID 142619045). 1. Das Habilitações de Advogados e Pedidos de Dilação de Prazo por Credores: Diversas instituições financeiras peticionaram nos autos requerendo: SICOOB CRED-RURAL (ID 148913409): Juntada de substabelecimento, com pedido de direcionamento das futuras intimações aos advogados Epaminondas Miranda da Rocha Filho (OAB/GO 21.713) e Taise Rodrigues Coelho (OAB/GO 32.723). BANCO BRADESCO S/A (ID 148780727): Habilitação nos autos e direcionamento das intimações ao advogado Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21.678). BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (IDs 147191071 e 147566603): Habilitação da advogada Elisangela Hasse (OAB/MT 8.689) e pedido de reabertura/devolução de prazo para apresentação de habilitação/divergência de crédito, alegando dificuldades de acesso inicial aos autos. BANCO SAFRA S/A (ID 147209208): Juntada de instrumento de representação e direcionamento das intimações ao advogado Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB/SP 247.319). BANCO DO BRASIL S/A (ID 146811173): Habilitação nos autos e reabertura de prazo para habilitação/divergência de crédito, pelos mesmos fundamentos de dificuldade de acesso inicial. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 146528016): Habilitação nos autos e prorrogação do prazo para habilitação/divergência de crédito, à semelhança da decisão que beneficiou o Banco Santander. Considerando os princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), e tendo em vista a decisão de ID 146451150 que já reabriu prazo ao Banco Santander S.A. em razão das dificuldades de acesso aos autos no período inicial (que tramitavam em segredo de justiça), entendo razoável estender semelhante oportunidade aos demais credores que assim o pleitearam e que se encontram em situação fática similar. 2. Dos Pedidos do Administrador Judicial: O Administrador Judicial, Dr. José Eduardo Pereira Júnior, peticionou informando: A inauguração do incidente processual nº 0801614-31.2025.8.10.0081 para fins de inserção do primeiro Relatório de Andamento Processual (RAP) e demais relatórios (ID 148034185). A solicitação de dilação de prazo para apresentação do primeiro Relatório Mensal de Atividades (RMA) para o dia 30 de maio de 2025, em razão da necessidade de recebimento e análise de documentação a ser fornecida pelas Recuperandas (ID 147714086). O pedido de dilação para o RMA mostra-se pertinente, dada a complexidade inerente aos processos de recuperação judicial e a dependência de informações das recuperandas. 3. Dos Embargos de Declaração: Foram opostos Embargos de Declaração em face da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (ID 142619045) pelas seguintes instituições: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 146511065): Alega omissão quanto à fundamentação da essencialidade dos bens e obscuridade sobre a extensão da suspensão da cláusula de vencimento antecipado. ITAÚ UNIBANCO S.A. (ID 146327751): Aponta omissões relativas à documentação apresentada pelas Recuperandas (ausência de balanços patrimoniais, DIRPFs individualizadas das Sras. Cleidiane e Lorena, LCDPR único), não comprovação da crise de insolvência e ausência de essencialidade dos bens alienados fiduciariamente ao embargante. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, antes de decidir os embargos, é necessário oportunizar o contraditório. Diante do exposto, DECIDO: DEFERIR os pedidos de cadastramento/habilitação dos seguintes advogados, para que passem a receber as intimações em nome dos respectivos credores: SICOOB CRED-RURAL: Epaminondas Miranda da Rocha Filho (OAB/GO 21.713) e Taise Rodrigues Coelho (OAB/GO 32.723). BANCO BRADESCO S/A: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21.678). BANCO DA AMAZÔNIA S.A: Elisangela Hasse (OAB/MT 8.689) e Pablo Alves de Castro (OAB/SP 349.427) – este último já indicado na petição ID 147191071. BANCO SAFRA S/A: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB/SP 247.319). BANCO DO BRASIL S/A: Maria Inez Ferreira Campos (OAB/MA 3029) e Gerson Oscar de Menezes Junior (OAB/MG 102.568) – conforme petições IDs 146811173 e 145798758. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Remberto Artigas Prazeres Liberato (OAB/MA 7292) e Rogério Alves Dias (OAB/MA 5.772). ITAÚ UNIBANCO S.A: José Afonso Leirião Filho (OAB/SP 330.002) – conforme petição ID 146327751. À Secretaria para as providências de atualização cadastral no sistema Pje. DEFERIR a reabertura de prazo, por 15 (quinze) dias corridos, a contar da intimação desta decisão, para que os credores SICOOB CRED-RURAL, BANCO BRADESCO S/A, BANCO DA AMAZÔNIA S.A., BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO SAFRA S/A apresentem, querendo, suas habilitações ou divergências de crédito diretamente ao Administrador Judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, e/ou art. 8º da Lei nº 11.101/2005, por meio do e-mail recjudicialgrupovieira@gmail.com, conforme já informado pelo Auxiliar do Juízo. DEFERIR o pedido do Administrador Judicial (ID 147714086) para PRORROGAR o prazo para apresentação do primeiro Relatório Mensal de Atividades (RMA) para o dia 30 de maio de 2025. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, INTIMEM-SE as Recuperandas, por seu advogado, e o Administrador Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestem-se sobre os Embargos de Declaração opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 146511065) e pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. (ID 146327751). Após o decurso do prazo para manifestação sobre os embargos e do novo prazo concedido aos credores no item 2, e após a análise das habilitações/divergências pelo Administrador Judicial, este deverá providenciar a publicação da relação de credores prevista no art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se todos os interessados, incluindo o Ministério Público. Carolina/MA, datado e assinado digitalmente. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-MA
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