Guilherme Henrique Gomes França
Guilherme Henrique Gomes França
Número da OAB:
OAB/SP 426611
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJCE
Nome:
GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-82.2025.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maggi Administradora de Consórcios Ltda - Vimaratur Transportes e Tursimo Ltda Epp - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca das manifestações de fls. 59/60 e 63. - ADV: GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA (OAB 426611/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021454-07.2022.8.26.0506 (processo principal 1028662-30.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Representações Patrocinio Eireli (Tell e Claudio Armazenagem e Representacao de Cafe Ltda) - Vistos. Aguarde-se em arquivo a suspensão da execução e o prazo prescricional, em conformidade com o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de evitar acúmulos nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, sobrecarrega o sistema de modo a prejudicar o bom funcionamento da unidade. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA (OAB 426611/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LORENA MASCARANHA INACIO (OAB 461038/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0050240-26.2021.8.06.0127 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA RECORRIDO: BRAZILIAN MEDICAL SOLUTIONS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso especial (ID n° 18463228) interposto pelo Município de Monsenhor Tabosa contra acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, que não conheceu do recurso da autora e negou provimento ao recurso da Municipalidade. A demanda deriva de ação monitória manejada contra o ente público em virtude de contrato de fornecimento de material hospitalar. Em primeiro grau, houve o reconhecimento do direito à autora, que foi confirmado em sede de apelação. O recorrente fundamenta sua pretensão no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Afirma que o acórdão vergastado violou o art. 700 do CPC, ante a ausência de provas hábeis que atestem a execução do contrato e respaldem a cobrança em questão, sendo caso de reforma do acórdão. Contrarrazões no ID n° 19532189. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Tempestivo o recurso, sendo dispensado o preparo. Dito isso, considero oportuna a transcrição da ementa do julgado proferido pelo colegiado: Ementa: Processual civil. Apelações cíveis em ação monitória. Contrato administrativo. Fornecimento de materiais hospitalares. Prova documental. Nota fiscal e comprovante de entrega. Suficiência. Apresentação de dois recursos simultâneos pela mesma parte contra a mesma decisão. Impossibilidade. Recurso da autora não conhecido. Apelo da municipalidade desprovido. I. Caso em exame 1. Apelações em ação monitória ajuizada por empresa contra o Município de Monsenhor Tabosa para cobrança de fornecimento de materiais hospitalares, com base em nota fiscal e comprovante de entrega (além do contrato e edital e ata de realização do pregão presencial). O município, em sua defesa, alegou desconhecer o fornecimento e a inexistência de prova robusta da entrega dos materiais. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se a nota fiscal, acompanhada de comprovante de entrega, constitui prova suficiente para embasar a ação monitória diante da inadimplência da municipalidade, bem como, se é possível a interposição simultânea de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão. III. Razões de decidir 3. A nota fiscal, acompanhada de comprovante de entrega e recebimento dos materiais, constitui prova suficiente para instruir a ação monitória, especialmente quando há o aceite do devedor. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconhece que a nota fiscal, por si só, é documento hábil para a propositura da ação monitória, não sendo necessária, sequer, a assinatura do devedor. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisum, apenas o primeiro poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. IV. Dispositivo 4. Recurso da autora não conhecido. Apelação do Município de Monsenhor Tabosa conhecida e desprovida. Como visto, o colegiado decidiu a controvérsia de forma fundamentada, demonstrando a existência de provas que embasam o édito monitório, mormente nota fiscal, acompanhada de comprovante de entrega e recebimento dos materiais. Todavia, tais fundamentos não foram impugnados de forma específica pelo recorrente, que se limitou a sustentar a fragilidade probatória. Esse cenário revela deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." Súmula 284: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Ademais, a modificação das conclusões a que chegou o colegiado acerca da suficiência probatória para a procedência do pedido autoral demandaria o reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7, do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012171-80.2023.8.26.0196 (processo principal 1030589-20.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Milena Amorim de Oliveira - Ciência ao autor do oficio do DETRAN juntado aos autos. Manifestando-se no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA (OAB 426611/SP), ISABELA GIMENES CARVALHO (OAB 426416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025208-70.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - C.A.S.P. - - T.C.A.R.C. e outro - Nota de Cartório: à parte para comprovar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça. - ADV: GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA (OAB 426611/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LORENA MASCARANHA INACIO (OAB 461038/SP), GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA (OAB 426611/SP), CLAYTON FERREIRA DE SOUSA (OAB 429276/SP), CLAYTON FERREIRA DE SOUSA (OAB 429276/SP), LORENA MASCARANHA INACIO (OAB 461038/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025208-70.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - C.A.S.P. - - T.C.A.R.C. e outro - Nota de cartório: manifeste-se o(a) interessado(a) sobre a(s) certidão(ões) de mandado(s) cumprido(s) negativo(s) e/ou cumprido(s) parcialmente, disponibilizada(s) nos autos. - ADV: LORENA MASCARANHA INACIO (OAB 461038/SP), LORENA MASCARANHA INACIO (OAB 461038/SP), CLAYTON FERREIRA DE SOUSA (OAB 429276/SP), CLAYTON FERREIRA DE SOUSA (OAB 429276/SP), GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA (OAB 426611/SP), GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA (OAB 426611/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-82.2025.8.26.0466 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maggi Administradora de Consórcios Ltda - Vimaratur Transportes e Tursimo Ltda Epp - Vistos. Cadastrem-se o administrador judicial e os advogados dos sócios da massa falida. Acerca do requerimento de habilitação de crédito, manifestem-se o administrador judicial e os sócios da massa falida, em 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANÇA (OAB 426611/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)