Cesar Vinicius Volpi

Cesar Vinicius Volpi

Número da OAB: OAB/SP 426575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Vinicius Volpi possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT2, TST, TRF3
Nome: CESAR VINICIUS VOLPI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014579-28.2017.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Soares Gomes - Celcina Soares de Jesus - Vistos. Fls. 242/475: Ciente. Apresente a inventariante, no prazo 15 (quinze) dias, plano de sobrepartilha. Após, ao Partidor e, não havendo retificações a serem feitas, tornem os autos conclusos. Publique-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006794-26.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - José Carlos dos Reis Fonseca - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Vistos. Fica o requerido intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 2184/2190, no prazo legal. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO (OAB 94969/SP), TATIANA RODRIGUES DA SILVA LUPIÃO (OAB 241087/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006794-26.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - José Carlos dos Reis Fonseca - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Vistos. Fica o requerido intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 2184/2190, no prazo legal. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO (OAB 94969/SP), TATIANA RODRIGUES DA SILVA LUPIÃO (OAB 241087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009677-50.2025.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciana Machado de Oliveira Calazans - - Fernanda Machado de Oliveira Costa - Vistos. Trata-se da ação de inventário para arrolamento partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr(a). Simara Aparecida Machado, ocorrido em 09/04/2025. 1- Prosseguindo, NOMEIO inventariante a parte autora Sr(a). Luciana Machado de Oliveira Calazans, acima qualificada, independentemente da lavratura do termo respectivo. Ademais, esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, do CPC, de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2- Em termos de prosseguimento, deverá a parte autora providenciar a EMENDA da Petição inicial para apresentar as primeiras declarações de bens e herdeiros com o respectivo plano de partilha, adequando-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do monte mor, sendo certo que o pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado, oportunamente, e que as custas judiciais, caso indeferido o pedido, deverão ser recolhidas até antes da homologação do plano de partilha, nos termos do § 7º, do art. 4º, da Lei 11.608/2003. Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPsDe R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPsDe R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPsDe R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPsAcima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs Deverá a inventariante, ainda: 2.1- Juntar: 2.1.1) certidão de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóvel(is) e eventuais outros documentos que comprovem a posse; 2.1.2) certificado de licenciamento de veículo(s) ou outros documentos de propriedade com relação a eventual(is) bem(ns) móveis; 2.1.3) cópia do carnê do IPTU/certidão para comprovar o valor venal do imóvel na data do óbito; bem como comprovante de valor de mercado (tabela fipe) do(s) veículo(s) no mês/ano do óbito; 2.1.4) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbano(s); certidão negativa de débito Federal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) rural(is); bem como certidão negativa de débitos Estaduais relativo ao(s) veículo(s) e Certidão Negativa de Débito Federal em nome da inventariada; 2.1.5) cópia atualizada da certidão de casamento da inventariada; 2.1.6) certidão de inexistência de testamento deixado pela de cujus, extraída junto ao RCTO Registro Central de Testamentos On-line. 3- Regularizar a representação processual do (s) cônjuge (s) das herdeiras, juntando aos autos instrumento de procuração, cópia da certidão de casamento e de seus documentos pessoais. 4- No mais, providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD apenas para localização de contas bancárias existentes em nome do de cujus, certificando-se o valor da diligência nos autos. Observe-se. Com a resposta, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ORDEM/OFÍCIO, a fim de que a parte autora/inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras indicadas para obtenção de extratos de contas correntes, poupança, de investimentos e de PIS e FGTS em nome dos falecidos, considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes; bem como para diligenciar junto ao INSS para obter informações quanto à existência de valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelo(a,s) de cujus, cabendo à parte autora/inventariante o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos Prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora, por ato ordinatório. 5- Sem prejuízo, cumpra o(a) parte autora/inventariante o disposto no art. 21 do Decreto 46.655, de 04/04/2002 (que aprovou a regulamentação do ITCMD de que trata a Lei 10.705/2000), comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. No que tange ao ITCMD, esclareço a(o) inventariante que, como o feito tramite pelo procedimento do arrolamento, não será aferida nestes autos a regularidade/isenção do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, bem como será desnecessária a prévia concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD, a teor do artigo 662 do Código de Processo Civil. Por outro lado, atente-se a parte inventariante que, se a referida declaração não for apresentada no prazo legal, o Fisco poderá lançar o imposto de ofício, por meio de AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA e a penalidade prevista no Artigo 21, inciso II, da Lei 10.705/00 é de 100% do valor do imposto, mais juros e multa, se for o caso. 6- A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até 60 (sessenta dias), propositadamente longo para permitir o integral cumprimento. Observe-se. Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Com a vinda das declarações e documentos, tornem novamente conclusos. 7- Por fim, no tocante ao pedido de justiça gratuita, destaca-se que em se tratando de autos de inventário ou arrolamento, a concessão da assistência judiciária está condicionada à impossibilidade de o ESPÓLIO suportar as custas processuais, o que não se confunde com a capacidade econômica da pessoa de cada um dos herdeiros. Isto porque o recolhimento das custas e despesas processuais constitui obrigação do espólio. Nesse sentido: Ementa: INVENTÁRIO. Justiça Gratuita. Em se tratando de arrolamentos e inventário, a hipossuficiência a ser demonstrada é do espólio e não do inventariante ou dos herdeiros Incapacidade econômica do espólio não comprovada. Acervo hereditário que comporta satisfatoriamente o recolhimento das custas, não fazendo diferença que uma das herdeiras seja patrocinada pela Defensoria Pública, inclusive, porque a outra sucessora, embora defendida pelo mesmo advogado, não o elegera em função do convênio. Benesse não concedida. Decisão mantida. Agravo desprovido, com observação quanto ao recolhimento do preparo recursal. (destaquei) (2ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de Instrumento nº 2230798-91.2021.8.26.0000; Relatora Des. Dra. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; DJe: 07/10/2021). Com isso, fica condicionada a apreciação do pedido de concessão da justiça gratuita à verificação do valor total do monte mor. Não obstante, destaca-se que as custas judiciais devem ser recolhidas até antes da homologação do plano de partilha, nos termos do § 7º, do art. 4º, da Lei 11.608/2003. Atente-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP), CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000246-42.2024.8.26.0523 (processo principal 1000183-97.2024.8.26.0523) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Alves Moraes - Pesquisas juntadas nos autos, manifeste-se a exequente em termos de seguimento. - ADV: CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002787-71.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neusa Ribeiro da Conceição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - Vistos. 1. De acordo com o artigo 256, inciso II e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital de parte certa e conhecida cujo paradeiro se ignore somente é cabível se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Por isto, considerando que a citação ficta é excepcional, devem ser esgotados tanto quando possível meios para sua localização. 2. Assim, verifique a serventia se foram realizadas as pesquisas eletrônicas disponíveis ao Juízo para localização da parte pessoa física (Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud). Tratando-se de pessoa jurídica, certifique se o endereço atual da sede e dos atuais sócios foram diligenciados. Se necessário, junte-se a ficha cadastral completa e atualizada da JUCESP. Caso falte realizar alguma pesquisa, intime-se a parte autora para recolher a despesa necessária, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A seguir, ou se beneficiário da justiça gratuita ou isento, realize-se referida pesquisa de endereço. 3. Após a realização de todas as pesquisas eletrônicas, deverá a serventia certificar se foram diligenciados todos os endereços localizados. Havendo endereços pendentes, intime-se a parte autora/exequente para comprovar o recolhimento da despesa necessária. Recolhidas as despesas ou se a parte autora/exequente for beneficiária da justiça gratuita ou isenta, providencie-se o necessário par citação/intimação preferencialmente via postal. Pretendo a expedição de mandado, deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei 4. Após a realização das pesquisas, se todas as diligências forem infrutíferas, expeça-se o edital de citação da ré INNOVARE CONSULTORIA EM GESTÃO FINANCEIRA LTDA, com prazo de 20 (vinte) dias. A seguir, intime-se a parte autora/exequente para comprovar o recolhimento das despesas para a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em guia própria e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Recolhidas as despesas necessárias ou se a parte autora/exequente for beneficiária da justiça gratuita, encaminhe-se o edital para publicação no DJE. Dispenso a publicação do edital também em jornal local, considerando as peculiaridades da Comarca e os contornos da demanda (artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a nomeação de profissional para atuar como curador especial da parte citada por edital. 5. Acaso intimada a parte autora e permanecer inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Mauá, 16 de junho de 2025. - ADV: CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017419-12.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1031906-38.2021.8.26.0007) (processo principal 1031906-38.2021.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Henrique Souza dos Santos - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias. Int. - ADV: CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP)
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