Felipe Ferracini Escardoveli
Felipe Ferracini Escardoveli
Número da OAB:
OAB/SP 426542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Ferracini Escardoveli possui 154 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJGO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRT15, TJGO, TRF3, TJSP, TST
Nome:
FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECUPERAçãO JUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002327-88.2025.8.26.0438 (processo principal 1007115-65.2024.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Cinthia Mariana Damazo - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Sindiapi - Vistos. Autos no prazo por 30 dias. Decorrido o prazo, o interessado deverá manifestar-se em prosseguimento independente de nova intimação, sob pena de extinção na forma da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1011415-70.2024.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; ANA CATARINA STRAUCH; Foro de Penápolis; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1011415-70.2024.8.26.0438; Seguro; Apte/Apdo: José Valdir Escardoveli (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Ferracini Escardoveli (OAB: 426542/SP); Apelado: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010527-24.2025.5.15.0153 AUTOR: DAIANA CARLA DA SILVA RÉU: FERNANDA MEDEIROS ESTETICA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto ATOrd 0010527-24.2025.5.15.0153 RECLAMANTE: DAIANA CARLA DA SILVA RECLAMADO(A): FERNANDA MEDEIROS ESTETICA E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 7 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010527-24.2025.5.15.0153, supramencionada. Às 10:54, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante DAIANA CARLA DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIOVANNA PEROBON PETRI, OAB 528709/SP. Ausente a parte reclamada FERNANDA MEDEIROS ESTETICA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada BIOEMAGRECE CENTRO DE ESTETICA LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Nos termos do art. 78, III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica consignado que participaram desta assentada, de forma telepresencial, na sala virtual desta Vara do Trabalho, o(a) Magistrado(a), as partes litigantes e seus i. patronos. Fica deferido às partes, independente de requerimento prazo de 05 dias para regularização da representação processual. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA Tendo em vista que a procuração às reclamadas foi assinada em 23/06/2025 (fls 107) e considerando o atestado médico de fls 125 , datado de 04/07/2025, defiro, excepcionalmente , o requerimento de adiamento desta audiência, mas já advirto ao i.patrono das reclamadas que , por se tratar de audiência inicial e telepresencial , não haverá novos adiamentos. Fica a audiência inicial redesignada para o dia 30 de julho de 2025 às 08:45 horas, ficando mantidas todas as cominações anteriores. A audiência será realizada de modo telepresencial, na sala virtual desta Vara do Trabalho, com a utilização do aplicativo Zoom, mediante acesso através do seguinte endereço eletrônico (link): https://us02web.zoom.us/j/89198022870?pwd=aFlrY0xPOHFPN0lIWVQ3alR1eWp6UT09 Link 89198022870 Senha: 122163 1) Aquele(a) que pretender acesso para participar da sessão deve entrar na sala SOMENTE no horário da sessão, sob pena de, antecipando-se, entrar na sala de outra sessão; 2) os advogados e/ou partes poderão acessar a sala através de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook ou computador). 3) no horário da sessão, os advogados deverão acessar a sala por meio do link acima informado, lembrando de habilitar câmera e áudio, a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial; 4) recomenda-se que o download do processo seja previamente providenciado pelos Senhores(as) advogados(as), para eventual acompanhamento, registrando-se que em hipótese alguma haverá disponibilização do download dos autos (parcial ou não) por ocasião da realização da audiência; 5) todo aquele que acessar a sala de audiência virtual de audiências deverá se identificar, ciente de que será imediatamente retirado da sala caso não o faça. Cientes os presentes. Intimem-se as reclamadas. Providencie a Secretaria. Encerrada às 11h01min. Nada mais. Conheça o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe, desenvolvido pelo TRT da 5ª Região e integrado aos sistemas judiciais da 15ª Região. O aplicativo está disponível tanto para iphone quanto para android, podendo ser baixado nas lojas apple store e google play. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por PATRICIA ALESSANDRA ZANELATO GUERRA, Secretário(a) de Audiência. Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MEDEIROS ESTETICA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010527-24.2025.5.15.0153 AUTOR: DAIANA CARLA DA SILVA RÉU: FERNANDA MEDEIROS ESTETICA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto ATOrd 0010527-24.2025.5.15.0153 RECLAMANTE: DAIANA CARLA DA SILVA RECLAMADO(A): FERNANDA MEDEIROS ESTETICA E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 7 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010527-24.2025.5.15.0153, supramencionada. Às 10:54, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante DAIANA CARLA DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIOVANNA PEROBON PETRI, OAB 528709/SP. Ausente a parte reclamada FERNANDA MEDEIROS ESTETICA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada BIOEMAGRECE CENTRO DE ESTETICA LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Nos termos do art. 78, III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica consignado que participaram desta assentada, de forma telepresencial, na sala virtual desta Vara do Trabalho, o(a) Magistrado(a), as partes litigantes e seus i. patronos. Fica deferido às partes, independente de requerimento prazo de 05 dias para regularização da representação processual. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA Tendo em vista que a procuração às reclamadas foi assinada em 23/06/2025 (fls 107) e considerando o atestado médico de fls 125 , datado de 04/07/2025, defiro, excepcionalmente , o requerimento de adiamento desta audiência, mas já advirto ao i.patrono das reclamadas que , por se tratar de audiência inicial e telepresencial , não haverá novos adiamentos. Fica a audiência inicial redesignada para o dia 30 de julho de 2025 às 08:45 horas, ficando mantidas todas as cominações anteriores. A audiência será realizada de modo telepresencial, na sala virtual desta Vara do Trabalho, com a utilização do aplicativo Zoom, mediante acesso através do seguinte endereço eletrônico (link): https://us02web.zoom.us/j/89198022870?pwd=aFlrY0xPOHFPN0lIWVQ3alR1eWp6UT09 Link 89198022870 Senha: 122163 1) Aquele(a) que pretender acesso para participar da sessão deve entrar na sala SOMENTE no horário da sessão, sob pena de, antecipando-se, entrar na sala de outra sessão; 2) os advogados e/ou partes poderão acessar a sala através de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook ou computador). 3) no horário da sessão, os advogados deverão acessar a sala por meio do link acima informado, lembrando de habilitar câmera e áudio, a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial; 4) recomenda-se que o download do processo seja previamente providenciado pelos Senhores(as) advogados(as), para eventual acompanhamento, registrando-se que em hipótese alguma haverá disponibilização do download dos autos (parcial ou não) por ocasião da realização da audiência; 5) todo aquele que acessar a sala de audiência virtual de audiências deverá se identificar, ciente de que será imediatamente retirado da sala caso não o faça. Cientes os presentes. Intimem-se as reclamadas. Providencie a Secretaria. Encerrada às 11h01min. Nada mais. Conheça o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe, desenvolvido pelo TRT da 5ª Região e integrado aos sistemas judiciais da 15ª Região. O aplicativo está disponível tanto para iphone quanto para android, podendo ser baixado nas lojas apple store e google play. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por PATRICIA ALESSANDRA ZANELATO GUERRA, Secretário(a) de Audiência. Intimado(s) / Citado(s) - BIOEMAGRECE CENTRO DE ESTETICA LTDA
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010152-52.2021.5.15.0124 AGRAVANTE: PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: JOSE VALDIR ESCARDOVELI E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010152-52.2021.5.15.0124 AGRAVANTE : PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVANTE : CARTONAGEM PIRAMIDE LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVANTE : MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA. ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVADO : JOSE VALDIR ESCARDOVELI ADVOGADO : Dr. FERNANDO SALLES AMARAES ADVOGADO : Dr. FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI AGRAVADO : PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVADO : CARTONAGEM PIRAMIDE LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVADO : MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA. ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras. Quantoao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010152-52.2021.5.15.0124 AGRAVANTE: PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: JOSE VALDIR ESCARDOVELI E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010152-52.2021.5.15.0124 AGRAVANTE : PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVANTE : CARTONAGEM PIRAMIDE LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVANTE : MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA. ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVADO : JOSE VALDIR ESCARDOVELI ADVOGADO : Dr. FERNANDO SALLES AMARAES ADVOGADO : Dr. FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI AGRAVADO : PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVADO : CARTONAGEM PIRAMIDE LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVADO : MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA. ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras. Quantoao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - CARTONAGEM PIRAMIDE LTDA
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010152-52.2021.5.15.0124 AGRAVANTE: PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: JOSE VALDIR ESCARDOVELI E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010152-52.2021.5.15.0124 AGRAVANTE : PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVANTE : CARTONAGEM PIRAMIDE LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVANTE : MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA. ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVADO : JOSE VALDIR ESCARDOVELI ADVOGADO : Dr. FERNANDO SALLES AMARAES ADVOGADO : Dr. FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI AGRAVADO : PP - PENAPOLIS PAPEIS LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVADO : CARTONAGEM PIRAMIDE LTDA ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES AGRAVADO : MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA. ADVOGADO : Dr. ANDREI DA SILVA GUEDES D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras. Quantoao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA.