Beatriz Da Silva Paschoal

Beatriz Da Silva Paschoal

Número da OAB: OAB/SP 425749

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027848-36.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vicente de Paula da Costa - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos. Recurso de apelação interposto pela parte ré às fls. 453/467. Fica intimada a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, providenciando a serventia o necessário. Int. Dilig. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008306-04.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Vital Francisco de Oliveira - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Ante a concordância da parte autora, inclua-se no polo passivo da lide a Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A, CNPJ 03.546.261/0001-08. Em seguida, cite-se. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001461-36.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1005138-91.2024.8.26.0291) (processo principal 1005138-91.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - C.C.S.M. - R.A.O. - Vistos. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença relativo à sucumbência experimentada pela parte requerida, ora executada, beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita (fls. 76, dos autos principais), deverá o(a) exequente, no prazo legal, demostrar eventual inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do referido benefício ao(à) executado(a), nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC. 2. Assim, no prazo de 15 dias, o(a) exequente deverá juntar documentos que comprovem o desaparecimento da situação de hipossuficiência do(a) executado(a). 3. Decorridos, tornem conclusos, com brevidade. Intime. - ADV: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), CARINA CRISTINA SILVA MARQUES (OAB 484857/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005138-91.2024.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S.O. - R.A.O. - Fls. 85: arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), CARINA CRISTINA SILVA MARQUES (OAB 484857/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026494-50.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Silverio Luz - Thais da Costa Campos Luz - Às partes para que informem, com urgência, os endereços de e-mails dos participantes para envio do link-convite da audiência a ser realizada. - ADV: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005583-80.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida Izabel Rodrigues Perez - BANCO PAN S.A. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, recebi o pedido de desarquivamento dos autos em epígrafe e constatei a inexistência da respectiva taxa. Nada Mais. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Nos termos dos Comunicados nºs 211/2019 publicado no DJe de 12/02/2019, p. 03 e 41/2024 publicado no DJe de 21/02/2024, p. 93, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados, ainda que provisoriamente, (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Portanto, nos termos do art. 181 das NSCGJ, providencie a parte solicitante o recolhimento e a comprovação nos autos no prazo de 05 dias. Na inércia, o pedido será desconsiderado e os autos retornarão ao arquivo digital. Jaboticabal, 25 de junho de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA JÚLIA GONÇALVES (OAB 433042/SP), BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1061617-41.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Alexsander Santana - Apelado: Webtrends Marketing e Coworking Ltda - Vistos Tendo em vista que o recurso de apelação ascendeu desacompanhado do recolhimento do preparo recursal, fica a parte intimada ao recolhimento em dobro atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Em tempo, a alegação de "instabilidade do sistema" não comporta acolhimento, uma vez que, deveria promover o imediato recolhimento no dia subsequente, nos termos do do artigo 11 da Resolução CNJ-185/2013. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Alexsander Santana (OAB: 329182/SP) (Causa própria) - Beatriz da Silva Paschoal (OAB: 425749/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008972-18.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MARCIO ALEXANDRE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL - SP425749 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT S E N T E N Ç A Proc. nº 5008972-18.2024.4.03.6302 MÁRCIO ALEXANDRE DE LIMA ajuíza AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ao fundamento de que encontrou produto que comprou (fone de ouvido) jogado na sua casa, e lhe foi enviado pela requerida, todo danificado que fora pelo seu cachorro de estimação. Assevera que não assinou qualquer entrega de recebimento de tal mercadoria. Pede a aplicação do CDC, a requerer, ao final, a condenação da requerida ao pagamento de dano material e moral. Citado, a EBCT impugna a pleiteada concessão de assistência judiciária e, no mérito, diz não ter havido qualquer irregularidade. Requer a improcedência dos pedidos É o relatório necessário. Decido. De início, afasto a preliminar arguida pelos CORREIOS, que nada apresentou para demonstrar que o autor detém condições econômicas para suportar a presente demanda, como declarou no ID 334504968. No mérito, o pedido é de ser acolhido parcialmente. Fundamento. Com efeito, “in casu” se tem a imbricação de duas normas de regência: a primeira inserta na própria CEF/88, que dispõe, no seu art. 37, § 6º, caber às pessoas jurídicas de direito público, que prestam serviço público, responder por danos que seus agentes causem, nessa qualidade, a terceiros, a consagrar o risco administrativo. Em reforço aos ditames constitucionais, e a dar maior força à sua aplicação, tem-se o art. 14 da Lei 8.078/90 (CDC), que imputa ao fornecedor de serviços, independente de culpa, a reparação de danos aos consumidores por defeito da prestação de seus serviços, mesmo que o prestador de serviços seja uma empresa pública. E no presente caso é evidente que a entrega de encomendas pela requerida é uma prestação de serviços. Com base no art. 6º, inc. VIII, da Lei 8.078/90 (CDC), inverto o ônus da prova em face da condição de hipossuficiência da parte autora (ID 334504968), de modo a caber à EBCT a prova da regularidade da encomenda. E neste sentido, nada trouxe a requerida, a reproduzir, no máximo, reclamação da parte autora quanto à danificação da encomenda, além de não ter sido a mesma assinada por ela quando da entrega (ID 345363862). Igualmente, não esclareceu o porquê de o carteiro não ter entregue a encomenda em mãos da parte autora. A par disso, cabível a aplicação ao presente caso, por analogia, dos termos da Súmula 59 da TNU: “A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito”. No presente caso, a requerente provou satisfatoriamente o conteúdo e o valor das mercadorias danificada, conforme IDs 334504982 e 334504992, além de Reclamação junto à EBCT (ID 334504987). Resta, portanto, devidamente caracterizada a responsabilidade objetiva da requerida pela falha e defeituosa prestação de seu serviço, com a danificação do objeto da encomenda (fone de ouvido), enviado ao seu destinatário (parte autora). A restituição dos valores correspondentes aos bens extraviados da parte-autora tem por objetivo recompor o seu “status quo ante”, devendo ser proporcional à sua extensão, conforme inteligência do art. 944, CC. Nesse sentido, abrangerá apenas o valor total das mercadorias (R$ 22,85). E quanto ao dano moral, o seu reconhecimento também se impõe, na condição de “in re ipsa”, conforme pacífica jurisprudência. Nesse sentido, com base no princípio da proporcionalidade, fixo-o no valor de R$ 500,00. ANTE O EXPOSTO, face as razões expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO da autora, para CONDENAR A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS a RESTITUIR-LHE o valor de R$ 22,85 (vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), a título de danos materiais, bem como o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de danos morais. Os valores a serem restituídos deverão ser acrescidos de correção monetária e juros, a partir da data desta sentença, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Quanto ao dano moral, juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil), desde a data do conhecimento do evento danoso (25/01/2024). Sem custas e honorários nesta instância judicial. Defiro a gratuidade da justiça. P.I. Sentença registrada eletronicamente. RIBEIRãO PRETO, 23 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1061617-41.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Alexsander Santana - Apelado: Webtrends Marketing e Coworking Ltda - Vistos Tendo em vista que o recurso de apelação ascendeu desacompanhado do recolhimento do preparo recursal, fica a parte intimada ao recolhimento em dobro atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Em tempo, a alegação de "instabilidade do sistema" não comporta acolhimento, uma vez que, deveria promover o imediato recolhimento no dia subsequente, nos termos do do artigo 11 da Resolução CNJ-185/2013. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Alexsander Santana (OAB: 329182/SP) (Causa própria) - Beatriz da Silva Paschoal (OAB: 425749/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013372-22.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Ademir Gomes - Vistos. I- A procuração outorgada (vide folhas 18) confere ao mandatário poderes genéricos para propor contra quem de direito as ações competentes, o que não se admite. Ainda, perceba que remonta a 14 de outubro de 2024, ou seja, mais de 08 (oito) meses antes da propositura desta ação. Portanto, patente a irregularidade, tornando, por certo, também irregular o substabelecimento de fls. 19. Sendo assim, para regularizar a situação, a parte autora deverá apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Observe o seguinte julgado nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAR PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Inépcia da petição inicial. Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. DOCUMENTO DE FÁCIL PROVIDÊNCIA AO AUTOR E SEU PATRONO. DECISÃO mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2225205-47.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022). Mais um: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Revisional de Contrato Bancário. Empréstimo consignado. Decisão que determinou a apresentação de Procuração com poderes específicos à propositura da presente Demanda. Inconformismo. Não acolhimento. Exigência de apresentação de Procuração com poderes específicos. Cabimento. Poder Geral de Cautela conferido ao Magistrado. Ademais, a determinação de apresentação de Procuração com poderes específicos atende, em tese, ao disposto no Artigo 104 do Código de Processo Civil e o Comunicado CG Nº 02/20171 (Processo nº 2016/181072) do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2284111-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023). E outro: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a regularização da representação processual da agravante, sob pena de indeferimento da inicial. Justiça gratuita deferida à agravante somente para este recurso, uma vez que o pedido de gratuidade processual ainda não foi apreciado na origem. Cabimento recursal. Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/15. Recorribilidade diferida que ensejaria inutilidade do provimento jurisdicional. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização decorrente de descontos alegadamente indevidos na conta da autora. Determinação do juízo de primeiro grau que encontra fundamento. Autora que não demonstrou que o documento exigido era de difícil obtenção. Prazo indeterminado do instrumento de mandato e presunção de boa-fé do advogado que não impedem que o juiz adote cautelas para aferir a validade da procuração, em observância ao poder geral de cautela. Procuração que foi assinada há aproximadamente dois anos e sete meses, sem que tenha sido justificada a propositura da ação depois de tanto tempo. Outorgante que já conta com 80 anos de idade. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2268956-84.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2022; Data de Registro: 18/11/2022). Por fim: PROCESSO Decisão que determinou à parte autora agravante apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da demanda A determinação do MM Juízo da causa de apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da ação de origem encontra amparo no Comunicado nº 02/2017, da Eg. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas na Comarca de origem - Como (a) a determinação de juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da demanda está de acordo com o espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado, considerando as peculiaridades do caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2003026-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023). Dessa forma, para regularizar a situação, a parte autora tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), pena de extinção do processo sem resolução do mérito. II- Sem prejuízo da providência supra, deverá também regularizar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios III- Intime(m)-se. Franca, 17 de junho de 2025. - ADV: BEATRIZ DA SILVA PASCHOAL (OAB 425749/SP), MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO (OAB 490912/SP)
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