Leonardo Próspero Ortiz
Leonardo Próspero Ortiz
Número da OAB:
OAB/SP 425329
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TJAM, TJSP
Nome:
LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO LEITE GUIMARÃES FILHO (OAB 47952/SP), ADV: LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP), ADV: GEORGIANA RIPPER VIANNA MENDES DE ALMEIDA (OAB 381825/SP), ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES (OAB 167836/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 1320A/AM), ADV: GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB 131670/SP), ADV: TALITA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 9028/MS), ADV: ANA LUISA BARBOSA BARRETO (OAB 315180/SP), ADV: AYRTON CALABRO LORENA (OAB 162242/SP), ADV: LUIZ FERRAZ (OAB 45871/SP), ADV: MAURO COUTO DA CUNHA (OAB 4200/AM), ADV: VIRGINIA DE CÁSSIA BARBOSA LAIRA (OAB 89547/SP), ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD (OAB 217477/SP), ADV: JOSÉ DE MELLO (OAB 91070/SP), ADV: EDUARDO ALEXANDRE GUEDES CIDADE (OAB 7179/AM), ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/AM), ADV: LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ JÚNIOR (OAB 6791/AM), ADV: JOSE RUBENS VIEIRA NOBRE (OAB 000.903/MS), ADV: LIA REGINA DE ALMEIDA PINTO (OAB 003.777/AM), ADV: VANESSA PIZARRO RAPP (OAB 196126/SP) - Processo 0018984-62.2010.8.04.0012 (012.10.018984-1) - Procedimento Comum Cível - Massa Falida- Recolhimento - REQUERENTE: B1Bmg do Brasil LtdaB0 - REQUERIDO: B1S.r. Produtos Hospitalares S.a.B0 e outros - LITS. PASSIVO: B1Alex Simões de ToledoB0 - B1BFB Com. Empreendimentos LtdaB0 e outros - Nomeio perita judicial, a Senhora Amanda Pimenta Leão, a qual deverá ser intimada para, no prazo de cinco (05) dias, cumprir os requisitos descritos nos incisos II e III do § 2º, do art. 465 do CPC. Intimem-se, ainda, as partes para cumprimento dos incisos do § 1º, do supracitado artigo, no prazo de quinze (15) dias. Ressalto que a perícia ficará a encargo da parte autora, uma vez que foi quem requereu a prova técnica. Fixo, desde já, o prazo de trinta (30) dias para a entrega do Laudo Pericial (art. 465, CPC). Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0713297-16.1989.8.26.0100 (583.00.1989.713297) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Selecta Comércio e Indústria S/A - Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S/A - Selecta Comércio e Indústria S/A - Jose Nivaldo de Melo - UNIÃO FEDERAL e outros - Luiz Alberto Gregorin - MASSA FALIDA DE SELECTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A e outros - Condomínio Fazenda Vila Real de Itu - - Município de São José dos Campos - Jose Carlos Correa Kanan e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Mega Leilões Gestor Judicial - - Hasta Vip Leilões Judiciais - - Luis Antônio Miguel - - Jaime Barão - - RS Administração e Construção - - Claudinei Ribeiro Batista - - Neycarvalho Corretores de Valores S/a. - - Massa Falida de Titular Distribuidora de Títulos e Valores - - Arbi S.a. - - Espólio de Gil Mendes Coelho e Mello - - Novinvest S/A Corretora de Valores Mobiliarios - - Titular Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Xxv S.a. e outros - Vistos. 1- Exclusão da credora "Titular Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda". A credora foi intimada pela decisão de fls. 18135 a cumprir as decisões de fls. 16694/16702 e 16860/16869, sob pena de cancelamento da reserva no QGC. Às fls. 18137, ela informou impossibilidade de cumprimento da determinação de entrega das ações. Com isso, a Síndica manifestou-se às fls. 18159/18161 no sentido de que foi confessada a ausência de provas do crédito, pedindo por sua exclusão do QGC, com o que concordou o Ministério Público às fls. 18164/18165. Conforme já advertido pela decisão de fls. 18135, não cumprida a determinação e não comprovado o crédito, defiro sua exclusão do QGC. Providencie a Síndica. 2- Petição da Associação Fazenda Vila Real de Itu (fls. 18140/18152). Associação Fazenda Vila Real de Itu informa estar sendo executada por débitos fiscais que seriam de responsabilidade da falida. Diga a Síndica. 3- Manifestação do Espólio de José Carlos Correa Kanan sobre bens da falida (fls. 18153/18158). Em cumprimento à decisão de fls. 18135, o Espólio de José Carlos Correa Kanan informa que nunca esteve na posse de bens da massa falida. Pede por sua exclusão dos presentes autos. Diga a Síndica. Intimem-se. - ADV: ARMANDO MEDEIROS PRADE (OAB 40637/SP), CARMEN SILVIA LAUDISIO CORREA (OAB 41886/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), APARICIO DIAS (OAB 33067/SP), CLEIDE BRASILINA DOTTA (OAB 44463/SP), NELSON AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 47381/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), ANTONIO OSMAR BALTAZAR (OAB 30904/SP), ANTONIO JOSE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 29579SP/), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), HIROKO HASHIMOTO VIANA (OAB 26011/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP), VENÂNCIO SILVA GOMES (OAB 240288/SP), ITAMAR BARROS CIOCHETTI (OAB 98283/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ROBERTO LUIZ BRANDAO (OAB 59023/SP), LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP), RAOUF KARDOUS (OAB 62554/SP), MARCELO BATISTA LAUDISIO (OAB 285950/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), NEIDE MARCELINO BELENTANI (OAB 98093/SP), ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA (OAB 83555/SP), EDELVERT FIGUEIREDO PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 75147/SP), DENIS PIZZIGATTI OMETTO (OAB 67670/SP), LARISSA SILVA GALVANIN (OAB 315605/SP), MARCO ANTONIO QUEIROZ MOREIRA (OAB 115666/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), JOSE ANTONIO CAMPOS (OAB 122361/SP), LAURA FELDMAN (OAB 120677/SP), GABRIELA ABRAMIDES (OAB 149782/SP), ROBERTO VIOLA (OAB 114055/SP), JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR (OAB 112111/SP), ALEXANDRE DE MENDONCA WALD (OAB 107872/SP), ELIZABETH MAROJA AULICINO (OAB 106703/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), VINICIUS DE BARROS (OAB 236237/SP), LÉLIO NOGUEIRA GRANADO (OAB 186979/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), ANDRE LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP), FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), GUILHERME CATUNDA MENDES (OAB 181842/SP), RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 154316/SP), RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), PEDRO HENRIQUE PAFFILI IZÁ (OAB 424053/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), PATRICIA BUENO FERREIRA ARAUJO (OAB 432952/SP), YASMIN VALLE VIANA MARQUES PAIVA (OAB 220761/RJ), LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP), PEDRO HENRIQUE PAFFILI IZÁ (OAB 424053/SP), RICARDO ALVARENGA (OAB 025211/MG), LUCAS VINICIUS FERREIRA (OAB 417794/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), PEDRO RENATO DE SOUZA MOTA (OAB 448111/SP), PEDRO RENATO DE SOUZA MOTA (OAB 448111/SP), IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 346084/SP), FERNANDO BRANDÃO WHITAKER (OAB 164846/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115684-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escritório de Advocacia Sergio Bermudes - Gafisa S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Ciência às partes quanto à intimação da leiloeira, nos termos da decisão de fls. 623/626, conforme comprovante retro. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115684-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escritório de Advocacia Sergio Bermudes - Gafisa S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 527/528, foi realizada a penhora do imóvel de matrícula n.º 160.947, registrado no 1.º Cartório de Registo de Imóveis de Jundiaí - SP de propriedade da executada (fls. 509/513). Intimada, a executada não apresentou impugnação a penhora. Foi determinada a averbação da penhora pelo sistema ARISP (fls. 554/555). E foi realizada a intimação da Municipalidade, a qual informou que recai sobre o imóvel a quantia de R$ 10.957,09 em créditos tributários em aberto pleiteando o exercício da sua preferência (fls. 540/542). Intimada, a parte exequente declarou que seu crédito é alimentar, requerendo o exercício do seu direito de preferência. Nos termos da decisão de fl. 556, foi expedido mandado de constatação de moradia na unidade, o qual retornou certificando que o imóvel se encontra vazio (fl. 577). Por fim, foi expedida carta de intimação ao condomínio em que se encontra situado o imóvel para informar se recai sobre o bem créditos condominiais em aberto. Intimado (fl. 576), o condomínio manteve-se inerte. E, nos termos da decisão de fl. 619, foi declarado que o imóvel é avaliado em R$ 557.629,34. É o relatório. Em atenção ao pedido de fls. 587/588, determino o leilão do imóvel pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Assim, nomeio a leiloeira Flavia Cardoso Soares - JUCESP 948, indicado pela parte exequente na fl. 588, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC).Q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP), LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVenham as custas para diligência requerida às fls. 843.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081745-78.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Cetelem S.A. - R Silva Assessoria e Servicos Ltda(cred-serv de Btos) e outros - Vistos. I - Autos desarquivados. II - Esclareça o exequente sua pretensão, vez que a fls. 654 e 649 há requerimentos incompatíveis e ininteligíveis. Na omissão, retornem ao arquivo. Int. - ADV: PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR (OAB 9480/MA), LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP), PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR (OAB 9480/MA), PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR (OAB 9480/MA), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003992-71.2025.8.26.0008 (processo principal 1002610-31.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Família - ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES - Herbet Carrara - 1) Trata-se de fase de cumprimento de sentença, com inversão de pólos, para execução das verbas sucumbenciais impostas ao autor-executado, em favor do patrono da ré GABRIELA CAROLINA FERNANDES (dos autos principais). 2) Intime-se o autor-executado, regularmente representado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC), observado o crédito exigido de R$ 33.446,79 (fl. 49 - 06/2025). 3) Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se e, requeira o que de direito, em 20 dias. 5) Descumprida as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037194-77.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alfeo Pereira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. - ADV: EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP), LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035679-64.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Nova Edição Compêndios e Palestras Ltda. e outro - HMBC Ltda. - - Brenntag Quimica Brasil Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as peças de defesa apresentadas às fls. 255/263 e 264/332, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. - ADV: HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP), LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP), LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP), LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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