André Duarte Santos

André Duarte Santos

Número da OAB: OAB/SP 425087

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: ANDRÉ DUARTE SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000328-55.2014.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: Sociedade de Amigos do Bairro de Santa Rita (Justiça Gratuita) - Apelado: Humberto Cartegni (Espólio) - Apelado: José Adolfo Cartegni (Espólio) - Apelada: Cacilda Cartegni (Espólio) - Apelado: Italo Franco Cartegni (Espólio) - Apelada: Regina Celi Rodrigues Cartegni (Espólio) - Apelado: Luciano Cartegni e outros - Apelado: Bruno Cartegni Antunes - Apelada: Maria José Cezaria - Apelado: Antonio Jose Galvao Antunes - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Manaem Siqueira Duarte, OAB/SP 248.893. - AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL. PRETENSÃO FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA, PREVISTO EM CONTRATO DE COMODATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AFASTADO O ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS ERAM SUFICIENTES AO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO DE COMODATO, QUE NÃO FOI AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. INVIÁVEL A ANULAÇÃO PRETENDIDA QUE NÃO PODERIA PREJUDICAR A ADQUIRENTE QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O CONTRATO DE COMODATO E DESCONHECIA A EXISTÊNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP) - Diogo Nunes Siqueira (OAB: 297748/SP) - Filipe Duarte Santos (OAB: 425213/SP) - Manaem Siqueira Duarte (OAB: 248893/SP) - Rubens Siqueira Duarte (OAB: 131290/SP) - Thiago Rubens Matsumoto Duarte (OAB: 390830/SP) - Marco Aurélio de Toledo Piza (OAB: 179543/SP) - Irapuan Athayde Marcondes Filho (OAB: 132957/SP) - Rodrigo Lourenço Freire (OAB: 210525/SP) - Antonio Jose Galvão Antunes (OAB: 40711/SP) (Causa própria) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178839-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guadalupe Filmes Eireli - Agravado: Sul América Seguradora de Saude S/A - Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 656/657 dos autos originais que em saneamento do processo fixou os pontos de fato e de direito controvertidos e determinou a realização da prova pericial. Agrava a parte autora sustentando em síntese que o juízo deveria ter reconhecido como incontroverso tratar-se de um plano falso coletivo e que, portanto, não haveria necessidade de prova pericial contábil. É o relatório. O recurso é julgado de plano, não merecendo conhecimento. A decisão agravada não se inclui no rol de hipóteses do artigo 1.015 do CPC. Não há qualquer decisão acerca do mérito da ação. Há, na verdade o saneamento do processo com a fixação dos pontos controvertidos e a determinação da realização da prova, sendo que nenhuma dessas hipóteses é impugnável via agravo de instrumento. Anoto não ser desconhecida por esta Relatora a tese firmada pelo c. STJ quanto à mitigação de aludida taxatividade, em definição do Tema Repetitivo nº 988: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. No entanto, cumpre lembrar que, conforme tese estabelecida, impõe-se demonstração de urgência na apreciação da questão, o que, a meu ver, não se revela na matéria insurgida. Mesmo porque, não preclui o direito dos agravantes de contestarem o provimento judicial, contudo o momento deste questionamento se protrai até eventual recurso de apelação. O autor confunde as questões de fato e de direito. Ainda que seja um plano de quatro vidas, o autor não pode querer substituir a atividade judicial e solicitar o julgamento antecipado da lide ou a não realização da prova. Todas essas questões estão na seara da atividade jurisdicional e na formação da convicção do juízo. Igualmente não cabe à segunda instância neste momento a apreciação do mérito como pretende a parte autora, posto que configuraria em insustentável supressão de instância. Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, III do CPC/2015. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Filipe Duarte Santos (OAB: 425213/SP) - Manaem Siqueira Duarte (OAB: 248893/SP) - André Duarte Santos (OAB: 425087/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000877-68.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.C. - - M.E.G.M. - G.H.K.C. - Vistos. Estão presentes no caso a probabilidade do direito pois as provas que instruem a inicial são suficientes para expressar a verossimilhança das alegações, sendo dever do requerido, genitor, contribuir com os gastos decorrentes da saúde. Assim, estando comprovado que o menor é beneficiário de plano de saúde, evidente a necessidade de adimplemento regular das parcelas para continuar usufruindo. Na esteira do posicionamento do Ministério Público, defiro a tutela de urgência que o o requerido seja compelido a pagar, a título de complementação dos alimentos provisórios, o montante de 50% do valor das mensalidades do aludido plano de saúde. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB 262899/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004323-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Guadalupe Filmes - Eireli - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Ao Perito. Int. São Paulo, data supra. - ADV: RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP), FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), THIAGO RUBENS MATSUMOTO DUARTE (OAB 390830/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-22.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Francisco Valdemir da Silva - Me - Claudia Eni Pereira Arantes - - Ana Amélia Pereira Arantes - - Rodrigo Pereira Arantes - - Janaina Maciel de Oliveira Pereira Arantes - - Oldacir Benfica da Silva - - Claudiane de Alcântara Benfica da Silva - - Ana Claudia Henrique Carvalho - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) ante documentos juntados aos autos, fls. 1150/1152. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MIQUEIAS FERREIRA DO RÊGO (OAB 460193/SP), MIQUEIAS FERREIRA DO RÊGO (OAB 460193/SP), ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 186519/SP), ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 186519/SP), CAIO VELLOSO GOVONI PENHA DE CARVALHO (OAB 359025/SP), CAIO VELLOSO GOVONI PENHA DE CARVALHO (OAB 359025/SP), LARISSA DOS SANTOS CRUZ SEABRA CASELLA (OAB 389243/SP), LARISSA DOS SANTOS CRUZ SEABRA CASELLA (OAB 389243/SP), LARISSA DOS SANTOS CRUZ SEABRA CASELLA (OAB 389243/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003047-41.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Magalhães Barbosa - Regina Helena dos Santos Biagiotti - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente a parte autora, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), VITOR MARABELI (OAB 238732/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006475-37.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Rosana Aparecida dos Santos Melo Vieira da Cunha - Vistos. Diante da composição noticiada nos autos a fls. 88 e ss., HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a liberação/desbloqueio de eventuais constrições realizadas nos autos, nos bens de propriedade do executado, se o caso. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 80 e ss. em favor da exequente. Façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006475-37.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Rosana Aparecida dos Santos Melo Vieira da Cunha - Vistos. Diante da composição noticiada nos autos a fls. 88 e ss., HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a liberação/desbloqueio de eventuais constrições realizadas nos autos, nos bens de propriedade do executado, se o caso. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 80 e ss. em favor da exequente. Façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010360-42.2023.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.H.B. - C.L.E.C. - C.L.E.C. - G.H.B. - VISTOS. I- FLs. 578/581. Ciente. Nos termos do art. 437, §1º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias acerca dos documentos juntados aos autos. II- A parte autora apresentou tempestivamente os presentes embargos, apontando obscuridade na decisão, uma vez que constou como incontroverso que o autor ministrou medicamento forte à requerida, bem como constou que o ofício ainda não havia sido respondido, razão pela qual postula com o presente recurso seja sanado o vício apontado, uma vez que incontroverso apenas a compra do remédio, tendo em vista que o autor negou ter ministrado medicação à ré. Quanto ao ofício, informa que foi respondido às fls. 463 dos autos. Constou da decisão que :"No caso concreto a questão diz respeito ao pedido de danos morais pelo fato do autor ter ministrado medicamento forte para que a requerida ficasse sonolenta e não percebesse sua ausência." "Ainda, incontroverso que o autor comprou o medicamento controlado e que a requerida aceitou lhe fosse ministrado o remédio." Por sua vez, a parte autora informou em sua réplica que: "O autor NEGA todos os fatos a ele imputados, não tendo falsificado qualquer receituário ou carimbo, nem traído a requerida ou a humilhado, nem exposto ao ridículo e muito menos dado remédio a ela para que pudesse sair enquanto ela dormia, conforme narrado na reconvenção." Posto isso, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, faculto manifestação à parte contrária sobre a oposição dos embargos de declaração de fls. 582/585; prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), FILIPE DUARTE SANTOS (OAB 425213/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP), THIAGO RUBENS MATSUMOTO DUARTE (OAB 390830/SP), THIAGO RUBENS MATSUMOTO DUARTE (OAB 390830/SP), RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP), RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053530-70.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1040801-63.2022.8.26.0100) (processo principal 1040801-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fatima Valéria Magalhães Alves - - Luiz Augusto Diniz Alves - - Marcelo Paiva Magalhães - - Rafael Magalhães Alves - - Alexandre Paiva Magalhães - Global Energy Industria Comercio Imp e outros - Vistos. Conclusos por engano. Cumpra a serventia (juntada) fls. 179 (item 1). Aguarde-se cumprimento de item 2 de fls. 175. Intime-se. - ADV: MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), DANILO RODRIGUES RUA (OAB 206664/SP)
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