Gabriela Arnemann Ferreira

Gabriela Arnemann Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 424945

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GABRIELA ARNEMANN FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004431-94.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.P.S. - Vistos. O processo foi enviado por engano à conclusão pela serventia, já que pende providência a ser tomada pela própria serventia, sem necessidade de despacho. - ADV: MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000783-77.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Carlos Rodrigues - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Ciência às partes e, a seguir, arquive-se. 3- As custas finais não são exigíveis por ser a parte sucumbente beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009098-30.2023.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: EDIR ALVES DOS SANTOS DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA ARNEMANN FERREIRA - SP424945, MARIO ALAN PARRA RODRIGUES - SP349400 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VITOR CRISTIANO MESSIAS, ALICE BEATRIZ MESSIAS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Inicialmente, observo que os corréus VITOR CRISTIANO MESSIAS, CPF 516.694.178-08 e ALICE BEATRIZ MESSIAS, CPF 516.693.888-75, são revéis, na medida em que, embora citados, deixaram de ofertar contestação (IDs 323779920 e 323788623, de 03/05/2024). Assim, aplico-lhe as penas do art. 344 do CPC. Ciência ao Ministério Público Federal da sentença prolatada (ID 354962243). No mais, em face do recurso apresentado pela parte ré, à parte autora para contrarrazões e ao Ministério Público Federal para eventual manifestação, no prazo comum de 10 dias. Após, findo o prazo, à Turma Recursal para julgamento. Intimem-se. PIRACICABA, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010968-94.2023.8.26.0451 (processo principal 1020812-56.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - New Fit Gym - Fernanda de Paula Lopez - Vistos. Fls. 181/182: homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Após, expeça-se MLE ao exequente nos termos do formulário de fl. 189. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo estipulado, deverá a parte exequente comunicar ao juízo a satisfação da obrigação, observado que responderá por eventuais prejuízos causados à parte executada caso o processo permaneça "em andamento", sem a devida baixa / extinção. Intime-se. - ADV: GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP), MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), BRUNO ROCHA CORREA DE CILLO (OAB 366397/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002739-82.2022.8.26.0451 (processo principal 1006441-53.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Aparecido Nunes de Oliveira - Carlos Alberto Aparecido Feliciano - Vistos. Fl. 228 e 230: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Certifique a serventia o cancelamento de todas as ordem de bloqueio em nome do executado. Após o recolhimento de despesa conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, defiro o desbloqueio de veículo via Renajud. Fica levantada a penhora do veículo de fl. 176, liberando o executado do encargo de depositário. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Carlos Alberto Aparecido Feliciano na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos para recolher(em) as custas finais, no importe de R$185,10 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), bem comoa despesa necessária para o desbloqueio do(s) veículo(s), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC).Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. Intime-se. - ADV: GHISELE JANAINA BRANDÃO (OAB 459383/SP), MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP), ANDRÉ LUIS ROSEGHINI LOPES (OAB 436746/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024827-29.2024.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - G.A.C.S. - - E.V.S. - Manifeste-se o requente sobre a certidão supra. - ADV: GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP), GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172544-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Rosilda Gonçalves - Agravado: Empreendimento Residencial Lazuli Spe Lda - Agravado: Minerale Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão proferida em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores pagos e indenização por danos morais, que determinou à autora, residente em Londres (Inglaterra), a prestação de caução ou indicação de imóvel de sua propriedade que possa responder pelas custas e honorários da parte contrária, na forma prevista no artigo 83 do Código de Processo Civil (p. 150/151 dos autos de origem). Decisão complementada por outra que rejeitou embargos de declaração (p. 161 da origem). A agravante invoca a aplicação do Tema 988 do Colendo Superior Tribunal de Justiça para justificar o cabimento do recurso. Alega que o caso atrai a aplicação do disposto no inciso I do § 1º do artigo 83 do Código de Processo Civil, que trata da hipótese de dispensa da caução. Assevera que é brasileira e reside temporiamente no Reino Unido, país que assim como o Brasil, é signatário da Convenção sobre Acesso Internacional à Justiça (Convenção de Haia - firmada em 25/08/1980 promulgada pelo Decreto 8.343/14). Argumenta que a ação persegue crédito líquido e certo em seu favor e que não se verifica o risco que fundamenta a exigência de caução. Pretende a concessão de efeito suspensivo, bem como o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, afastando-se a exigência de caução e permitindo-se o regular prosseguimento da ação. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (p. 12/13). Efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorre
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172544-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Rosilda Gonçalves - Agravado: Empreendimento Residencial Lazuli Spe Lda - Agravado: Minerale Empreendimentos e Participações Ltda - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo e atualizado do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Gabriela Arnemann Ferreira (OAB: 424945/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172544-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Rosilda Gonçalves - Agravado: Empreendimento Residencial Lazuli Spe Lda - Agravado: Minerale Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão proferida em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores pagos e indenização por danos morais, que determinou à autora, residente em Londres (Inglaterra), a prestação de caução ou indicação de imóvel de sua propriedade que possa responder pelas custas e honorários da parte contrária, na forma prevista no artigo 83 do Código de Processo Civil (p. 150/151 dos autos de origem). Decisão complementada por outra que rejeitou embargos de declaração (p. 161 da origem). A agravante invoca a aplicação do Tema 988 do Colendo Superior Tribunal de Justiça para justificar o cabimento do recurso. Alega que o caso atrai a aplicação do disposto no inciso I do § 1º do artigo 83 do Código de Processo Civil, que trata da hipótese de dispensa da caução. Assevera que é brasileira e reside temporiamente no Reino Unido, país que assim como o Brasil, é signatário da Convenção sobre Acesso Internacional à Justiça (Convenção de Haia - firmada em 25/08/1980 promulgada pelo Decreto 8.343/14). Argumenta que a ação persegue crédito líquido e certo em seu favor e que não se verifica o risco que fundamenta a exigência de caução. Pretende a concessão de efeito suspensivo, bem como o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, afastando-se a exigência de caução e permitindo-se o regular prosseguimento da ação. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (p. 12/13). Efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrentes da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995 parágrafo único). Em cognição sumária, isto não ocorre. A autora é residente em Londres (Inglaterra). O artigo 14 da Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada em Haia em 25 de outubro de 1980 e promulgada no Brasil através do Decreto 8.343/2014, dispensa a exigência de caução dos autores residentes em países signatários da Convenção. Artigo 14 - Não será exigido nenhum tipo de garantia, caução ou depósito judicial de pessoas (inclusive pessoas jurídicas) habitualmente residentes em um Estado Contratante que sejam autores ou partes intervenientes de um processo perante juízos de outro Estado Contratante, exclusivamente pelo fato de serem estrangeiras ou de não serem domiciliadas ou residentes no Estado onde o processo foi instaurado. A mesma regra aplicar-se-á a qualquer pagamento exigido do autor ou das partes intervenientes como garantia das custas processuais. Ocorre que, diferentemente do alegado pela agravante, ao contrário do Brasil (Decreto 8.343/2014), o Reino Unido não é - até o presente momento - signatário da Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça (//www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=91). Ademais, em que pese a argumentação da agravante, não foi demonstrada a existência de bens no Brasil que sejam aptos a constituir garantia suficiente para o pagamento de eventuais encargos sucumbenciais. Eventuais valores que a agravante possa vir a receber depende do sucesso na demanda e não podem ser admitidos como garantia, não sendo caso de dispensa da caução. Nesse sentido, há precedentes neste Egrégio Tribunal: Previdência privada Ação declaratória Autoras que residem no Reino Unido Determinação de recolhimento da caução, a teor do disposto no art. 83 do Código de Processo Civil Ausência de dispensa da obrigação em acordo ou tratado de que o Brasil faça parte Decisão mantida Agravo de instrumento interposto por Rolney Del Duca não conhecido, improvido o recurso de Samara Del Duca e Maria Fernanda Del Duca. (TJSP; Agravo de Instrumento 2269841-64.2023.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/12/2023; Data de Registro: 23/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Marca Ação para abstenção do uso de direitos autorais Decisão que determinou a prestação de caução no valor de R$ 10.000,00 Caso de se exigir caução Agravante que é pessoa jurídica sediada no Reino Unido Inexistência, ademais, de bens aptos a constituírem garantia no Brasil Inteligência do artigo 83 do Código de Processo Civil de 2015 Necessidade, entretanto, de minoração do valor arbitrado Montante de 25% do valor da causa que perfaz caução suficiente Valor minorado para R$ 5.000,00 Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão parcialmente reformada Confirmação do efeito ativo concedido em parte - Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2196966-67.2021.8.26.0000; Relator (a):Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022) Portanto, não se vislumbrando a presença dos requisitos legais, denego o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019, inciso II). - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Gabriela Arnemann Ferreira (OAB: 424945/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172544-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Rosilda Gonçalves - Agravado: Empreendimento Residencial Lazuli Spe Lda - Agravado: Minerale Empreendimentos e Participações Ltda - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo e atualizado do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Gabriela Arnemann Ferreira (OAB: 424945/SP) - 5º andar
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