Caroline Quaresma Piccinato Da Cruz
Caroline Quaresma Piccinato Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 424923
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015444-16.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Hugo Moraes de Lima - Apelante: Francislaine Mirely da Silva Lima - Apelada: Ivonete Gomes Oliveira Schiavoni - É caso de não conhecimento do recurso interposto. A comprovação do recolhimento da taxa judiciária constitui pressuposto de admissibilidade do recurso. No caso, fixado o prazo legal, não veio aos autos a indispensável comprovação do recolhimento do valor devido e o recurso ficou deserto. É, portanto, incognoscível. Nesse sentido, conferir os julgados abaixo deste E. Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESERÇÃO CONFIGURADA. APELO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do apelo da parte que, embora intimada, deixa de recolher a taxa judiciária referente ao preparo recursal. (TJSP; Apelação Cível 1091257-20.2022.8.26.0002; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2025; Data de Registro: 26/01/2025) APELAÇÃO. Ação cominatória com pedido de indenização por danos morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura do tratamento prescrito ao beneficiário. Sentença que determinou à operadora custear o procedimento de viscossuplementação no joelho. Apelos das partes. Apelo do autor Pedido de procedência quanto ao custeio da cirurgia e de indenização por danos morais Ausente recolhimento das custas referentes ao preparo recursal Deserção configurada Recurso não conhecido. Apelo da Ré Irresignação quanto à condenação ao custeio do tratamento de viscossuplementação Alegação de que se trata de contrato antigo e não adaptado, afastando, portanto, a aplicação da Lei nº 9656/98, conforme decidido no Tema 123 do STF Incidência, contudo, do Código de Defesa do Consumidor Inteligência das Súmulas 100 deste Tribunal e do C. STJ Abusividade reconhecida Cobertura da cirurgia ortopedia Procedimento autorizado administrativamente no decurso do processo Pleito cominatório julgado prejudicado nesse ponto Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1060086-76.2021.8.26.0100; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025) RECURSO. APELAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 0221710-62.2009.8.26.0007; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/01/2025; Data de Registro: 10/01/2025) Desse modo, não estando comprovado o recolhimento dopreparo, mesmo depois de intimação específica, sem nenhuma justificativa, de rigor declarar a deserção, impondo-se, via de consequência, o seu não conhecimento. Diante disso, nos termos do art. 932, III c.c. art. art. 1.007, §4º, do CPC, julga-se deserto o recurso, com o que fica prejudicada a sua apreciação. Ante exposto, não se conhece do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Lilia Dias Mariano (OAB: 261065/SP) - Aline Aguiar Augusto Lima (OAB: 433888/SP) - Caroline Quaresma Piccinato da Cruz (OAB: 424923/SP) - Larissa Santos de Sousa (OAB: 441605/SP) - Ricardo Antunes Silva (OAB: 425464/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195975-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. K. S. - Agravada: M. K. S. - Interessado: K. S. - Interessado: D. K. S. - Interessado: S. K. S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 415 (autos originários), que indeferiu o pedido de designação de tradutor juramentado em língua japonesa para acompanhar a perícia psiquiátrica do interditando. O agravante sustenta que o curatelado é idoso, de origem japonesa, com idade avançada, que não domina o idioma português. Argumenta que o indeferimento de nomeação de intérprete para acompanhar o interditando na perícia psiquiátrica incorre em cerceamento de defesa, uma vez que o curatelado não tem plenas condições de compreender o teor das perguntas nem de expressar adequadamente suas respostas, prejudicando a coleta da prova técnica e a veracidade das conclusões periciais. Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, o provimento. É o relatório. Em juízo de admissibilidade, considerando que, pelo teor da certidão do Oficial de Justiça, o interditando demonstrou compreender parcialmente as indagações a ele realizadas, e tendo o d. juízo a quo consignado a possibilidade do perito psiquiatra nomeado requisitar o auxilio de tradutor no momento do exame, se considerar necessário, não vislumbro o risco de dano de difícil reparação que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso, motivo pelo qual indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Às contrarrazões. À Procuradoria de Justiça. Int. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Vitor Mageski Cavalcanti (OAB: 325559/SP) - Luciana da Silveira Monteiro Andrade (OAB: 228114/SP) - Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 666666/SP) - Aline Aguiar Augusto Lima (OAB: 433888/SP) - Caroline Quaresma Piccinato da Cruz (OAB: 424923/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0806489-23.2025.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Estrada de Constantinopla, 1247, Ap. 92 B, Jardim Marina, EMBU DAS ARTES - SP - CEP: 06826-000 Polo Passivo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Izalino Gomes da Silva, 80, Paraíso, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27333-050 DECISÃO Regularize-se a representação processual, com a vinda de procuração específica para o presente feito, tendo em vista que a de id 204995781 se trata de cópia da procuração outorgada à advogada para o processo 0810689-10.2024.8.19.0007. Venha a documentação prevista no art. 320 do CPC, especialmente documentos pessoais e comprovante de residência. Para análise do pedido de JG venha aos autos a última declaração de IRPF e o último contracheque, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. BARRA MANSA, 1 de julho de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001841-67.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. - Izaias Kelyson Morais - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli - Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026612-75.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Clinica Medica W Ltda - Ameno Assistência Médica S/s Ltda. - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli - Vistos. Trata-se de incidente de crédito ajuizado por Clinica Medica W Ltda em face de Ameno Assistência Médica S/s Ltda., visando à inclusão de R$ 37.566,99, no QGC da Falida. A Administradora Judicial, às fls. 18/22, informou que se trata de habilitação de crédito retardatária, motivo pelo qual cabe à requerente o regular recolhimento das custas processuais. Após a determinação para o recolhimento (fls. 23/24), a requerente apresentou o comprovante de pagamento (fls. 26/28). Na sequência, foi proferida decisão determinando que a AJ apresentasse parecer contábil (fls. 29/30). A Administradora Judicial, então, informou que o crédito objeto deste feito já havia sido julgado, com trânsito em julgado, nos autos da habilitação de crédito nº 1008005-82.2023.8.26.0100 (fls. 32/38). Em seguida, a habilitante foi devidamente intimada para se manifestar acerca do parecer da AJ, conforme ato ordinatório de fl. 49, mas permaneceu inerte. Por fim, o Ministério Público acompanhou o entendimento da AJ e se manifestou pela extinção do feito (fls. 54/55). É o que importa relatar. Decido. Razão assiste à Administradora Judicial. O crédito discutido nestes autos já foi devidamente habilitado nos autos do processo de nº 1008005-82.2023.8.26.0100, de modo que, para evitar duplicidade e violação ao princípio da par conditio creditorum, deve ser determinada a extinção do presente feito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Insurgência contra decisão que rejeitou pedido de habilitação de crédito. Municipalidade sustenta que o incidente foi instaurado em acolhimento à determinação judicial. O indeferimento acaba ceifando a possibilidade de habilitação do crédito. Cabimento. Os créditos já foram habilitados na classe dos créditos privilegiados gerais. O novo pedido de habilitação de crédito deve ser julgado extinto, por perda superveniente do objeto, afastada a improcedência. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2100134-35.2022.8.26.0000; Relator(a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data da Decisão: 08/09/2022; Data de Publicação: 08/09/2022) Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto deste feito e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, CPC. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001788-86.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. - Antonio Junior Lucio - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli - Vistos. Intime-se o impugnado por carta, conforme requerido. Int. - ADV: RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124921-05.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Caisp - Cooperativa Agropecuária de Ibiúna/sp - Massa Falida de S.hayata Corretora de Câmbio S/A e outro - Jose Moretzsohn de Castro - S. Hayata Corretora de Câmbio S/A - Massa Falida - Vistos. Fica suspenso o presente feito por 120 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. - ADV: ALINE AGUIAR AUGUSTO LIMA (OAB 433888/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007230-09.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renan Gleuber de Brito Estevão - Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. DANOS À BAGAGEM E ALEGAÇÃO DE SUBTRAÇÃO DE BEM EM SEU INTERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA APENAS QUANTO À MALA DANIFICADA - PLEITO REFERENTE AO TABLET CORRETAMENTE REJEITADO, DIANTE DA NATUREZA DO BEM E DA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VALOR. BENS DE ALTO VALOR DEVEM SER TRANSPORTADOS NA BAGAGEM DE MÃO OU DEVIDAMENTE DECLARADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. TRANSTORNOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Quaresma Piccinato da Cruz (OAB: 424923/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195975-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro Regional de Tatuapé; 1ª Vara da Família e Sucessões; Interdição; 1002456-08.2025.8.26.0008; Curatela; Agravante: M. K. S.; Advogado: Vitor Mageski Cavalcanti (OAB: 325559/SP); Agravada: M. K. S.; Advogada: Luciana da Silveira Monteiro Andrade (OAB: 228114/SP); Advogado: Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP); Interessado: K. S.; Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 666666/SP); Interessado: D. K. S.; Advogado: Vitor Mageski Cavalcanti (OAB: 325559/SP); Interessado: S. K. S.; Advogada: Aline Aguiar Augusto Lima (OAB: 433888/SP); Advogada: Caroline Quaresma Piccinato da Cruz (OAB: 424923/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206880-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Brk S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Robin Ramos Hant - Interessado: Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eirelli, - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, de consequência, prejudicado o efeito suspensivo reclamado. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Weliton Diniz Lopes (OAB: 479166/SP) - Caroline Quaresma Piccinato da Cruz (OAB: 424923/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Página 1 de 14
Próxima