Camila Gabriela Do Espirito Santo

Camila Gabriela Do Espirito Santo

Número da OAB: OAB/SP 424917

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: CAMILA GABRIELA DO ESPIRITO SANTO

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS     ID do Documento No PJE: 505986354 Processo N° :  8000370-39.2025.8.05.0004 Classe:  PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA   CAMILA GABRIELA DO ESPIRITO SANTO (OAB:SP424917), FABRIZIO COSTA DE ARAUJO (OAB:BA21170)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062608504887100000484748655   Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016663-56.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio Silva dos Santos - Diante do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: CAMILA GABRIELA DO ESPIRITO SANTO MARQUES (OAB 424917/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004204-51.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.C.R. - E.T.S. - 1) O nome do advogado do executado (fl. 192) já foi anotado. Atento ao processado e ao requerimento (fl. 200), torne-se sem efeito a petição (fls. 196-199). 2) Em relação à impugnação e ao teor do julgado no agravo, que reconheceu a existência do título executivo judicial, há necessidade de esclarecimentos da parte executada, para a qual ainda não fora intimada. Não há falar em quebra de sigilo porque os autos já tramitam em segredo de justiça. Sobre a questão de manutenção do Plano de Saúde, o julgado nos autos divórcio (fls. 27-28) consignou que (...) a manutenção da ex-cônjuge como beneficiária do convênio médico do cônjuge varão deve respeitar eventuais condições burocráticas impostas pela operadora de saúde escolhida, posto que não é parte no acordo, cabendo a este Juízo tão somente a homologação do quanto acordado entre as partes (...), e, no acordo do divórcio (fls. 19-24-26 item IV), convencionaram as partes que a exequente (...) permaneceria definitivamente no convênio médico mantido pelo executado, em razão da comorbidade renal (...) que as despesas com convênio médico da cônjuge virago são de total responsabilidade do cônjuge varão (...). Neste sentido, atento ao julgado no agravo (fls. 185-190) e recolhimentos (fls. 164-165), intime-se a parte executada (via mandado) para, em 15 dias úteis, cumprir obrigação de fazer consistente (...) na manutenção de plano de saúde (fls. 146/148, origem), de modo que eventual comprovação de causa modificativa ou extintiva da obrigação - como a impossibilidade de manutenção da ex-esposa como beneficiária do plano de saúde - incumbe ao executado, nos termos do art. 536, § 4º c.c. 525, inc. VII, ambos do CPC (...), sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitada à R$10.000,00 (STJ, Súmula 410). A título de registro, observe-se que eventual solução consensual exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 dias úteis, (a) manifestar a respeito da impugnação e (b) informar se sobre o cumprimento das obrigações ou (b) apresentar os valores com base em orçamentos idôneos para apuração e prosseguimento em perdas e danos, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido adimplemento delas, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II). Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). Não havendo pagamento, sem nova intimação, (a) apresente a parte exequente nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e (b) requerer diligências eletrônicas e recolher as taxas respectivas, ou (c) indicar bens do executado. No silêncio da parte exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), CAMILA GABRIELA DO ESPIRITO SANTO MARQUES (OAB 424917/SP), CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO (OAB 430637/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012198-50.2024.8.26.0577 (processo principal 1010663-06.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - L.T.R.S. - - L.G.R.S. - E.T.S. - MLE expedido nos autos. Manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito, no de 05 diasl. - ADV: ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), CAMILA GABRIELA DO ESPIRITO SANTO MARQUES (OAB 424917/SP), CAMILA GABRIELA DO ESPIRITO SANTO MARQUES (OAB 424917/SP), CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO (OAB 430637/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8077880-77.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: Em segredo de justiça e outros Advogado(s): CAMILA GABRIELA DO ESPIRITO SANTO (OAB:SP424917-A) AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e outros Advogado(s):     DESPACHO Vistos, etc. Determino a intimação da Recorrente para que se manifeste sobre interesse no prosseguimento do julgamento do Recurso, considerando que houve o arquivamento do feito originário, em que pese a decisão acostada na id. 75476127. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, datado eletronicamente.  Des. Cláudio Césare Braga Pereira  Relator 02