Barbara Fernandes Seguesi
Barbara Fernandes Seguesi
Número da OAB:
OAB/SP 424907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Fernandes Seguesi possui 80 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TJSC, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TST, TJSC, TJGO, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
BARBARA FERNANDES SEGUESI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 6 Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AR 1014610-37.2024.5.02.0000 AUTOR: RAYKA COMERCIAL E ESTETICA LTDA RÉU: PAMALA SANT ANA LIMA Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de #id:7674df0. p/ CLAUDIA VIVIANI SECRETÁRIA DAS SDIs SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIANA SILVA IWAMIZU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAYKA COMERCIAL E ESTETICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 6 Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI AR 1014610-37.2024.5.02.0000 AUTOR: RAYKA COMERCIAL E ESTETICA LTDA RÉU: PAMALA SANT ANA LIMA Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de #id:7674df0. p/ CLAUDIA VIVIANI SECRETÁRIA DAS SDIs SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARIANA SILVA IWAMIZU Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAMALA SANT ANA LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000364-83.2023.5.02.0028 RECLAMANTE: IOLANDA ISABEL DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: REVOGUE REVISIONAL DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: IOLANDA ISABEL DA SILVA DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar meios de prosseguimento, conforme despacho, no prazo de 10 dias, sob pena de contagem da prescrição intercorrente (art.11-A, caput e §1º, da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MAYRA MARTINS SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA ISABEL DA SILVA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000752-10.2014.5.02.0063 RECLAMANTE: ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO RECLAMADO: LATIN EVENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL SA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc694d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINA DE MARCO CAVA DECISÃO Vistos, etc. Id a74c075: J. Trata-se de exceção de pré executividade oposta pelo Executado FLAVIO DE ANDRADE NETO, alegando, em síntese, ilegitimidade de parte, requerendo por consequência sua exclusão do polo passivo ou subsidiariamente a limitação de sua responsabilidade ao percentual de suas quotas sociais, de 25% (até 15/12/2011). Resposta do Reclamante em Id. 7ad1bb2 requerendo a improcedência da medida. Não há que se falar em intempestividade para apresentação da medida, eis que a exceção de pré-executividade não tem prazo legal para ser oposta. Quanto à ilegitimidade de parte, sem razão o excipiente, eis que este figurava como sócio-administrador da executada Techresult Solucoes em Tecnologia da Informacao ltda, CNPJ: 06.001.902/0001-29. Ademais, a mera alegação de que não possuía poder decisório e de gestão da empresa, não possui o condão de invalidar o ato jurídico perfeito que se consolidou (registro do contrato social). Nos termos do artigo 427 do Código Processual Civil, apenas cessa a fé do documento, público ou particular, quando declarada judicialmente sua falsidade. Assim, aquele que se declara lesado pela suposta fraude deve, em juízo competente, ajuizar ação específica, visando a declaração de nulidade do ato de registro de alteração contratual, o que não pode ser feito, de forma incidente, por esta Justiça Especializada, já que tal competência não lhe foi atribuída. Finalmente, o Excipiente alega que tramita perante a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC procedimento arbitral, o qual tem por objeto a dissolução da sociedade empresária reclamada, mediante declaração de extinção do vínculo societário de Flávio com os codevedores e o reconhecimento de ausência do pressuposto fático de sócio administrador do excipiente. No entanto, não há decisão definitiva da referida demanda, conforme andamento processual juntado pelo próprio Excipiente em Id. 98b314f. Por consequência, não há falar-se em ilegitimidade do Embargante para responder pela execução que ora se processa. Quanto à limitação de sua responsabilidade, melhor sorte não lhe socorre. Com efeito, conforme dispõe o artigo 1.052 do Código Civil, na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, compondo o embargante o quadro societário da executada, ele deve responder pelos créditos devidos, mormente porque no direito do trabalho vigora o princípio da proteção do trabalhador. Com efeito, os sócios respondem subsidiariamente pela dívida contraída pela empresa da qual fazem parte, mas, entre si, a responsabilidade é solidária (artigo 990, do Código Civil). Assim, a jurisprudência trabalhista é no sentido de que, para fins de satisfação dos direitos trabalhistas, a regra geral de que a responsabilidade do sócio limita-se à sua cota de participação no capital social é mitigada. In casu, incide a previsão do artigo 275 do Código Civil, segundo o qual a dívida comum pode ser exigida integralmente de qualquer dos devedores. Ao devedor que quitar a dívida, restará propor ação regressiva contra os demais coobrigados, no juízo competente para processá-la (art. 283, do mesmo diploma). Pelo exposto, julgo improcedente a presente exceção de pré executividade para, reconhecendo a legitimidade do excipiente para responder pela presente execução, manter todos os atos executórios nos termos praticados em face do executado FLAVIO DE ANDRADE NETO. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas paa julgamento do Agravo de Petição apresentado pela Executada ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000752-10.2014.5.02.0063 RECLAMANTE: ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO RECLAMADO: LATIN EVENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL SA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc694d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINA DE MARCO CAVA DECISÃO Vistos, etc. Id a74c075: J. Trata-se de exceção de pré executividade oposta pelo Executado FLAVIO DE ANDRADE NETO, alegando, em síntese, ilegitimidade de parte, requerendo por consequência sua exclusão do polo passivo ou subsidiariamente a limitação de sua responsabilidade ao percentual de suas quotas sociais, de 25% (até 15/12/2011). Resposta do Reclamante em Id. 7ad1bb2 requerendo a improcedência da medida. Não há que se falar em intempestividade para apresentação da medida, eis que a exceção de pré-executividade não tem prazo legal para ser oposta. Quanto à ilegitimidade de parte, sem razão o excipiente, eis que este figurava como sócio-administrador da executada Techresult Solucoes em Tecnologia da Informacao ltda, CNPJ: 06.001.902/0001-29. Ademais, a mera alegação de que não possuía poder decisório e de gestão da empresa, não possui o condão de invalidar o ato jurídico perfeito que se consolidou (registro do contrato social). Nos termos do artigo 427 do Código Processual Civil, apenas cessa a fé do documento, público ou particular, quando declarada judicialmente sua falsidade. Assim, aquele que se declara lesado pela suposta fraude deve, em juízo competente, ajuizar ação específica, visando a declaração de nulidade do ato de registro de alteração contratual, o que não pode ser feito, de forma incidente, por esta Justiça Especializada, já que tal competência não lhe foi atribuída. Finalmente, o Excipiente alega que tramita perante a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC procedimento arbitral, o qual tem por objeto a dissolução da sociedade empresária reclamada, mediante declaração de extinção do vínculo societário de Flávio com os codevedores e o reconhecimento de ausência do pressuposto fático de sócio administrador do excipiente. No entanto, não há decisão definitiva da referida demanda, conforme andamento processual juntado pelo próprio Excipiente em Id. 98b314f. Por consequência, não há falar-se em ilegitimidade do Embargante para responder pela execução que ora se processa. Quanto à limitação de sua responsabilidade, melhor sorte não lhe socorre. Com efeito, conforme dispõe o artigo 1.052 do Código Civil, na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, compondo o embargante o quadro societário da executada, ele deve responder pelos créditos devidos, mormente porque no direito do trabalho vigora o princípio da proteção do trabalhador. Com efeito, os sócios respondem subsidiariamente pela dívida contraída pela empresa da qual fazem parte, mas, entre si, a responsabilidade é solidária (artigo 990, do Código Civil). Assim, a jurisprudência trabalhista é no sentido de que, para fins de satisfação dos direitos trabalhistas, a regra geral de que a responsabilidade do sócio limita-se à sua cota de participação no capital social é mitigada. In casu, incide a previsão do artigo 275 do Código Civil, segundo o qual a dívida comum pode ser exigida integralmente de qualquer dos devedores. Ao devedor que quitar a dívida, restará propor ação regressiva contra os demais coobrigados, no juízo competente para processá-la (art. 283, do mesmo diploma). Pelo exposto, julgo improcedente a presente exceção de pré executividade para, reconhecendo a legitimidade do excipiente para responder pela presente execução, manter todos os atos executórios nos termos praticados em face do executado FLAVIO DE ANDRADE NETO. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas paa julgamento do Agravo de Petição apresentado pela Executada ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE ANDRADE NETO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041859-04.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Corporis Brasil - Central de Cooperativas de Trabalho e Serviços - Apda/Apte: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o do autor. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA PLANO DE SAÚDE RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE É ABUSIVA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 17, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009 DA ANS FOI TORNADO INEFICAZ EM RAZÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA RECURSO DA RÉ PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vicente do Carmo Sapienza Filho (OAB: 315461/SP) - Barbara Fernandes Seguesi (OAB: 424907/SP) - Denis Audi Espinela (OAB: 198153/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1026700-56.2024.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro Regional de Santana; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1026700-56.2024.8.26.0001; Indenização por Dano Moral; Apelante: Gabrielle Guimarães Angelo; Advogada: Barbara Fernandes Seguesi (OAB: 424907/SP); Advogada: Denise Tavares de Santana (OAB: 464812/SP); Apelado: Sergio Silva Fessuia Me - Fessuia Car Multimarcas; Advogado: Antonio Luiz Soares (OAB: 96809/SP); Apelado: Nilson Fessuia ME- Fessuia Car; Advogado: Antonio Luiz Soares (OAB: 96809/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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