Amanda Dourado Colombo Mariano

Amanda Dourado Colombo Mariano

Número da OAB: OAB/SP 424895

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMS
Nome: AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002239-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1001560-29.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Antônio Macedo - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o exequente e Sabemi Seguradora S/A (págs. 07/09) e suspendo a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em cartório o respectivo cumprimento, devendo a parte exequente noticiar nos autos o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento previsto para 11/07/2025, advertida de que o silêncio será interpretado como quitação e autorizará a extinção do feito. 3. Anote-se o código 60975. Int. - ADV: JÚLIA SOARES FIEL (OAB 426680/SP), MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL (OAB 424612/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001266-76.2025.8.26.0024 (processo principal 0008812-95.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Prefeitura Municipal de Andradina - MARCELO CARREIRA - Vistos. Trata-se de impugnação ofertada por MARCELO CARREIRA, no cumprimento de sentença movido pelo MUNICÍPIO DE ANDRADINA, decorrente de condenação do executado ao pagamento de honorários sucumbenciais. O impugnante alega que já está em andamento o cumprimento de sentença sob n. 0000915-06.2025.8.26.0024, cujo objeto é o mesmo, postulando pela extinção do presente feito em razão da duplicidade (fls. 11/12). A exequente apresentou manifestação anuindo com o pedido, mas sem a condenação ao pagamento de honorários (fls. 18/22). É, em suma, o relatório. Decido. A impugnação apresentada pelo executado comporta acolhimento. Com efeito, verifica-se que já houve a distribuição do incidente processual de cumprimento de sentença sob n. 0000915-06.2025.8.26.0024, cuja finalidade é a cobrança do valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim sendo, o presente feito deve ser extinto em razão da litispendência constatada, já que o processo n. 0000915-06.2025.8.26.0024 foi ajuizado anteriormente. Isso posto, ACOLHO a impugnação e julgo EXTINTA a presente execução, por força do disposto no art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência. Em respeito ao princípio da causalidade, norteador das regras de distribuição das verbas sucumbenciais, eis que, como visto, o exequente, indevidamente, requereu a instauração do presente incidente, pleiteando a cobrança em duplicidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Custas pelo exequente, o qual está isento em razão do disposto na Lei Estadual nº 11.608/03. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP), LEONARDO DE FREITAS ALVES (OAB 269228/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO NAJAR (OAB 231239/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002239-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1001560-29.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Antônio Macedo - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o exequente e Sabemi Seguradora S/A (págs. 07/09) e suspendo a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em cartório o respectivo cumprimento, devendo a parte exequente noticiar nos autos o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento previsto para 11/07/2025, advertida de que o silêncio será interpretado como quitação e autorizará a extinção do feito. 3. Anote-se o código 60975. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL (OAB 424612/SP), JÚLIA SOARES FIEL (OAB 426680/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002239-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1001560-29.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Antônio Macedo - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o exequente e Sabemi Seguradora S/A (págs. 07/09) e suspendo a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em cartório o respectivo cumprimento, devendo a parte exequente noticiar nos autos o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento previsto para 11/07/2025, advertida de que o silêncio será interpretado como quitação e autorizará a extinção do feito. 3. Anote-se o código 60975. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL (OAB 424612/SP), JÚLIA SOARES FIEL (OAB 426680/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003875-25.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.F.T.N. - - A.J.T.N. - - L.T.N. - F.R.N.O. - * Intime-se. - ADV: AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), RENATO APARECIDO GONCALVES (OAB 116724/SP), AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), GABRIEL RODRIGO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 480515/SP), AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000854-53.2022.8.26.0024 (apensado ao processo 1003048-77.2020.8.26.0024) (processo principal 1003048-77.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Isabel Botelho Ramos - LevCred Consultoria e Participações Eireli - Vistos. Indefiro o pedido para que o executado indique bens à penhora sob pena de multa. Referente medida não traria qualquer efetividade para a execução e deve ser reservada para hipóteses excepcionais nas quais existem evidências mínimas de ocultação de patrimônio por parte do executado. Cabe interpretar o art. 774, IV, de forma restritiva já que i) é inviável a prova negativa de patrimônio por quem sofre a execução e ii) caso não exista patrimônio seria desproporcional a aplicação de multa pela simples não indicação de bens. Disso se conclui que a determinação de indicação só seria razoável e teria efeitos a partir de indícios mínimos da existência de patrimônio a ser constrito. Assim, via de regra, cabe ao exequente indicar os bens passíveis de penhora, seja por meio dos sistemas conveniados ao Judiciário, seja por meios próprios. Faculto ao exequente comprovar ou justificar a ocorrência de ocultação de patrimônio, mediante pesquisa de campo junto aos bens utilizados pelo devedor e modo de vida deste (local de residência, hábitos de lazer, viagens e relacionamentos). Aguarde-se no prazo por 15 dias. No silêncio, arquive-se, suspendendo-se a prescrição por um ano. Intime-se. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006373-82.2022.8.26.0032 (processo principal 1001234-06.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Joana Leandro da Costa - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Vistos. Considerando que os autos estão paralisados há mais de 30 dias, determino a sua remessa ao arquivo, aguardando-se provocação, desde que não haja penhora ou restrição ocorrida nestes autos, que deverá ser certificado pela Serventia. Intime-se. - ADV: AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL (OAB 424612/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003201-59.2022.8.26.0024 (processo principal 1004399-22.2019.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Mútuo - J A Roque Empreendimentos Imobiliários Eireli - Epp - Ricardo Alexandre Trevizan da Silva - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 60 (sessenta dias) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando o necessário. Na omissão, intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida a inércia, intime-se a autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001627-64.2023.8.26.0024 (processo principal 1006432-48.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedito Pina - Banco Banrisul S/A - Providencie, a parte ré, a juntada dos formulários MLE para viabilizar o levantamento de valores, conforme decisão retro. - ADV: AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
  10. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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