Murilo Cesar Rossi
Murilo Cesar Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 424639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Cesar Rossi possui 83 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TST, TRT2
Nome:
MURILO CESAR ROSSI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017520-04.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Loverci Theodoro - - Elizabeth Scarelli Theodoro - Guilherme Brites e outro - Vistos. Fls.1037: defiro o pedido. Expeça-se mandado de averbação, conforme decisão de fls.413/417. Int. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005213-42.2023.8.26.0655 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.V.S.S. - M.C.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e DECRETO a INTERDIÇÃO de M.C. da S., declarando-o relativamente incapaz, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil. Destaco que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme previsto no artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (§ 1º do citado artigo). Nos termos do artigo 755, inciso I, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora definitiva sua esposa L.V. da S.S. Sem custas e honorários, ausente a sucumbência, sendo a requerente beneficiária da gratuidade processual. Dispenso a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal ou prestação de caução, considerando sua desnecessidade com a entrada em vigor do Novo Código Civil. Nesse sentido: Interdição. Especificação de hipoteca legal pela curadora. Desnecessidade. Código Civil de 2002 tornou sem aplicabilidade a segunda parte do art. 1.188, do CPC. Recurso provido. (TJSP;Apelação 0009340-90.2012.8.26.0278; Relator:Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2016; Data de Registro: 15/03/2016) Em observância ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial três ( 3 ) vezes, com intervalo de dez ( 10 ) dias. Transitada em julgado, expeça-se termo de curatela definitivo, bem como certidões de honorários advocatícios em favor da Patrona da requerente e da Curadora Especial. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e Intime-se. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), GUILHERME AUGUSTO BORGES ARCHANJO (OAB 511299/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001704-04.2017.8.26.0115 (processo principal 0000235-89.1995.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - E.E.M.C. - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados às fls. Retro e da inércia da parte executada, defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados. Lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando-o para assinatura, nos termos do artigo 877, do CPC. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 (vinte) dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. Int. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005261-89.2021.4.03.6304 AUTOR: VANDERCI APARECIDA MACHADO Advogados do(a) AUTOR: HELIO ROSSI JUNIOR - SP318983, MURILO CESAR ROSSI - SP424639 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Vistos. Considerando o Comunicado 01/2024, de 16 de dezembro de 2024, da Subsecretaria dos Feitos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que determinou a apresentação em separado dos juros de mora até dezembro/2021 e dos juros SELIC a partir de janeiro/2022 nos requisitórios expedidos a partir de abril de 2025), intime-se o INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresente cálculo complementar ao anteriormente apresentado (ID 342522008) contendo os referidos valores, separadamente. Cumprido, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), observando-se a ordem constante no 'Painel de Movimentação Processual dos JEFs', regularmente disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região tão somente para acesso interno. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 7 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001102-61.2025.8.26.0309/SP AUTOR : FRANCINE DALCIN SANTOS ADVOGADO(A) : RÉGIS FERNANDO TORELLI (OAB SP119951) ADVOGADO(A) : MURILO CÉSAR ROSSI (OAB SP424639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 8, DOC1 : Regularizado o feito. Prossiga-se. Os documentos são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Em uma análise superficial dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a probabilidade do direito invocado ( evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6 ). Demais disso, a providência pretendida sugere urgência, sob pena de se mostrar inócua, caso apreciada somente ao final da demanda. Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível. Defiro a antecipação requerida e o faço para determinar a requerida REPUBLICA FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA E ESPORTE LTDA, junte aos autos, no prazo de 10 dias úteis, as gravações de seu monitoramento referente ao dia 25 de junho de 2025 entre o período de 20h00 e 22h00, das câmeras que mostram o local onde a autora foi abordada pelo segurança, diligenciando junto ao seu prestador de serviços de monitoramento através desta determinação judicial, se o caso. A não juntada da gravação gerará a preclusão da prova em desfavor da requerida. Oportunamente, remova-se a tarja de urgência, uma vez que o pedido de tal natureza já foi objeto de apreciação. Sem prejuízo, cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada . Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências . Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré, e em manifestação no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja jundiaijec@tjsp.jus.br) para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a decisão em questão valerá como ofício, a ser encaminhado pela parte autora. Intime-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010843-21.2024.5.15.0105 AUTOR: RODRIGO TRINCHINATO RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1d9cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. As partes pugnaram pela homologação do acordo conforme petição de Id 82f9f70. Dispensada a ratificação pessoal da avença, tendo em vista os poderes outorgados pelo(a) reclamante a seu advogado(a). HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Já comprovada a quitação, conforme documento de Id c20a515 Recebendo, o(a) reclamante dará quitação quanto ao objeto do presente processo e extinto contrato de trabalho. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela. No silêncio do(a) autor(a), presumir-se-á cumprido o acordo. Acolho a discriminação das parcelas que compõem o acordo. Diante da natureza indenizatória das parcelas discriminadas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Custas de 2% sobre o valor do acordo (art. 789, I, da CLT), no importe de R$ 5.060,00 divididas proporcionalmente entre as partes (1% para cada), na forma do art. 789, § 3º, da CLT, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias, cabendo ressaltar que não houve pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a qualquer das partes. Honorários periciais ambientais ora fixados no importe de R$ 2.500,00, autorizada a dedução de eventuais valores já adiantados, a cargo da reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias. Vindo o pagamento, libere-se ao(à) perito(a). Após o cumprimento integral da avença, comprovado o pagamento dos honorários periciais e o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010843-21.2024.5.15.0105 AUTOR: RODRIGO TRINCHINATO RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1d9cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. As partes pugnaram pela homologação do acordo conforme petição de Id 82f9f70. Dispensada a ratificação pessoal da avença, tendo em vista os poderes outorgados pelo(a) reclamante a seu advogado(a). HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Já comprovada a quitação, conforme documento de Id c20a515 Recebendo, o(a) reclamante dará quitação quanto ao objeto do presente processo e extinto contrato de trabalho. Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela. No silêncio do(a) autor(a), presumir-se-á cumprido o acordo. Acolho a discriminação das parcelas que compõem o acordo. Diante da natureza indenizatória das parcelas discriminadas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Custas de 2% sobre o valor do acordo (art. 789, I, da CLT), no importe de R$ 5.060,00 divididas proporcionalmente entre as partes (1% para cada), na forma do art. 789, § 3º, da CLT, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias, cabendo ressaltar que não houve pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a qualquer das partes. Honorários periciais ambientais ora fixados no importe de R$ 2.500,00, autorizada a dedução de eventuais valores já adiantados, a cargo da reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias. Vindo o pagamento, libere-se ao(à) perito(a). Após o cumprimento integral da avença, comprovado o pagamento dos honorários periciais e o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO TRINCHINATO
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