Júlia Meneghello Monteiro
Júlia Meneghello Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 424534
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2281050-93.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: S. dos S. L. e outro - Embargdo: C. C. R. L. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGANTE BUSCA REFORMA PARA INCLUIR DESPESAS DE MATERIAL ESCOLAR E ATIVIDADES CURRICULARES, ALEGANDO EFEITO MODIFICATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM MODIFICAR O ACÓRDÃO AO INCLUIR DESPESAS ADICIONAIS COMO EFEITO MODIFICATIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. EMBARGOS REJEITADOS POR NÃO APONTAREM OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, MAS APENAS REDISCUTIREM MATÉRIA DECIDIDA. 4. INCLUSÃO DE DESPESAS ESCOLARES E ATIVIDADES CURRICULARES NÃO GERA EFEITO MODIFICATIVO, SENDO MERO ACLARAMENTO DO TEMA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TÊM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MAS INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO. 2. NÃO CABE RECURSO PARA MENCIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS ESPECÍFICOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, HC 155028/AC, REL. MIN. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, J. 28.06.2011. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - Natália Machado Fontes Barros (OAB: 280224/SP) - Júlia Meneghello Monteiro (OAB: 424534/SP) - Simone de Oliveira L. Marcondes Pereira (OAB: 155616/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013159-77.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.T. - F.M.T. - Manifeste-se o autor acerca dos embargos declaratórios opostos pela requerido (fls. 449/452), em 05 dias. - ADV: REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), FRANCINI RABÊLO MENDES (OAB 268054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070097-04.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.F. - K.H.C. - Manifeste-se a parte requerida. - ADV: CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP), MARINA DE CASTRO ONETTO (OAB 450309/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB 134438/SP), MARILIA PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002328-20.2021.8.26.0075 - Inventário - Inventário e Partilha - Augusto Manoel Novo Lima - - Igor Novo Lima - - Géssica Novo Lima - - Elisangela Novo Lima - Carlos Augusto Novo Lima - Vistos. Fls. 886/888: desnecessário o depósito do vídeo em cartório, visto que o link fornecido já é suficiente. Manifeste-se o inventariante a respeito do quanto solicitado dentro de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), MARILIA PINHEIRO GUIMARAES (OAB 253940/SP), DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170917-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. T. G. D. Z. V. V. N. R. - Agravado: H. H. W. G. G. D. Z. V. V. N. R. - Interessada: M. T. A. J. C. H. B. G. D. Z. V. V. N. R. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: J. W. F. M. T. G. D. Z. V. V. N. R. (Menor(es) representado(s)) - DEFERIMENTO DISTRIBUIÇÃO PRIORITÁRIA - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - Natália Machado Fontes Barros (OAB: 280224/SP) - Júlia Meneghello Monteiro (OAB: 424534/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170917-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. T. G. D. Z. V. V. N. R. - Agravado: H. H. W. G. G. D. Z. V. V. N. R. - Interessada: M. T. A. J. C. H. B. G. D. Z. V. V. N. R. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: J. W. F. M. T. G. D. Z. V. V. N. R. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Separação de Corpos cumulada com Regulamentação de Guarda e Visitas. Diz a Agravante, em síntese, que se trata de controvérsia envolvendo menor, razão pela qual se mostra incabível a realização da perícia psicossocial por meio virtual. Aduz que a exigência do estudo social presencial é de ordem técnica. Afirma que possibilitar a realização da prova por meio virtual a fim de que o Agravado não seja preso representaria beneficiar a própria torpeza do alimentante. Acrescenta que a decisão viola a paridade de tratamento entre as partes. Pede a concessão de efeito suspensivo e ativo ao recurso. De início, anoto que há elementos técnicos insuficientes por ora para a formação de uma convicção mais sólida a respeito do tema. Assim, diante dos fatos até então aqui dispostos nos autos, entendo que a decisão merece reparo. Importante ressaltar que a realização do estudo psicossocial é possível em situações excepcionais, como ocorreu durante o período de pandemia de COVID-19. Ou seja, embora não fosse um procedimento ideal, mostrou-se necessário em razão das circunstâncias apresentadas, propiciando a continuidade da atividade jurisdicional. No caso, porém, não vislumbro situação excepcional a justificar a realização da prova pela via remota, especialmente em função das peculiaridades da lide na qual se observa a beligerância entre os genitores e o envolvimento de menores incapazes, cuja guarda se pretende. Ademais, se o genitor pretende maior aproximação com os filhos com o estabelecimento da guarda ou mesmo de regime de convivência em seu favor, é óbvio que isso exige certo esforço de locomoção de sua parte. Neste esteio, não se deduz daí a impossibilidade de realização da prova no país de residência dos infantes já que isso, a meu ver, impossibilitaria ou dificultaria o exercício da guarda ou do regime de visitação. Por ora, então, entendo por bem suspender a realização dos estudos técnicos, razão pela qual concedo o efeito suspensivo. Em consequência, não vislumbro urgência para a concessão da tutela antecipada com o fim de determinar que a prova seja realizada presencialmente, na medida em que tal questão pode ser melhor apurada no decorrer desse recurso, sem que se verifique lesão irreparável ao direito dos menores. Isso posto, nego a tutela antecipada recursal. Informe-se e intime-se a parte adversa para apresentação de resposta no prazo legal, caso assim pretenda. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - Natália Machado Fontes Barros (OAB: 280224/SP) - Júlia Meneghello Monteiro (OAB: 424534/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2022951-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Igor Novo Lima (Herdeiro) e outro - Agravada: Maria Conceição Novo Lima (Espólio) - Agravada: Gessica Novo Lima (Herdeiro) e outro - Agravado: Carlos Augusto Lima (Inventariante) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO DE INVENTÁRIO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE OUTRA DEMANDA QUE PODE ALTERAR OS QUINHÕES HEREDITÁRIOS. AGRAVANTES ALEGAM DECISÃO EXTRA PETITA E PREJUÍZOS FINANCEIROS PELA NÃO RECEPÇÃO DA HERANÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) SE A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO É ADEQUADA DIANTE DA DEMANDA DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA; (II) SE A DECISÃO FOI EXTRA PETITA AO SUSPENDER O PROCESSO AO INVÉS DE RESERVAR BENS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A QUALIDADE DE HERDEIRO DO AGRAVADO I. G. NÃO ESTÁ DEMONSTRADA, SENDO QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO.4. A LEI NÃO IMPÕE A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO, MAS PERMITE A RESERVA DE BENS, CONFORME O §2º DO ART. 628 DO CPC, PARA RESGUARDAR EVENTUAL COTA HEREDITÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO NÃO É OBRIGATÓRIA; RESERVA DE BENS É MEDIDA ADEQUADA. 2. DECISÃO CORRIGIDA PARA PERMITIR DESENVOLVIMENTO DO INVENTÁRIO COM RESERVA DE BENS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 628, §2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dalmo Luiz Ferreira dos Santos Junior (OAB: 307899/SP) - Daniel da Silva Gallardo (OAB: 305985/SP) - Júlia Meneghello Monteiro (OAB: 424534/SP) - Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013159-77.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.T. - F.M.T. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para MODIFICAR PARCIALMENTE o acordo de convívio do genitor com a filha, outrora estabelecido na ação de divórcio cadastrada sob o nº 1024805-07.2016.8.26.0562, que passará a vigorar nos termos da fundamentação da sentença. Defiro a tutela de urgência, para que essa sistemática já vigore a partir da publicação desta sentença. Ante a sucumbência maior do autor, CONDENO-O ao pagamento das custas e também em honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 2000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do C.P.C., ante a pouca complexidade da demanda. Observo que não está o juiz adstrito à tabela de honorários da OAB, em que pese o que prevê o artigo 85, § 8º-A, do C.P.C., nos termos do que vem entendendo o Tribunal de Justiça de São Paulo, entendimento esse com o qual comungo (Destaco: TJSP; Apelação Cível 1007828-02.2022.8.26.0344; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2022; Data de Registro: 19/11/2022). Contudo, por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, esses valores somente poderão ser exigidos dele na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C.. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. P.I.C. com ciência ao MP. - ADV: JÚLIA MENEGHELLO MONTEIRO (OAB 424534/SP), FRANCINI RABÊLO MENDES (OAB 268054/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP), REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP)