Fernando Oliveira Modenesi

Fernando Oliveira Modenesi

Número da OAB: OAB/SP 424432

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJES, TJGO, TJSP, TJPB, TJPR
Nome: FERNANDO OLIVEIRA MODENESI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001621-85.2024.8.26.0127/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Embargda: Maria das Dores de Carvalho Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Battaus Neto - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO SANADA - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Fernando Oliveira Modenesi (OAB: 424432/SP) - Camila Vanderlei Vilela Dini (OAB: 305963/SP) - Sala 203 – 2º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001621-85.2024.8.26.0127/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargte: Maria das Dores de Carvalho Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) João Battaus Neto - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBSCURIDADE SANADA - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Oliveira Modenesi (OAB: 424432/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Camila Vanderlei Vilela Dini (OAB: 305963/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019402-89.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Esho - Empresa de Serviços Hospitalares S/A - Paulo Roberto dos Santos Moore - - Victor dos Santos Moore - Fls. 395/396: ouçam-se os réus em três dias. Fls. 400/407: ciência às partes do v. Acórdão. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA MODENESI (OAB 424432/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), FERNANDO OLIVEIRA MODENESI (OAB 424432/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1005508-27.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005508-27.2025.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Movilift Empilhadeiras Peças e Serviços Ltda; Advogado: Fernando Oliveira Modenesi (OAB: 424432/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1094684-54.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1094684-54.2024.8.26.0002; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino; Advogado: Walter Augusto Becker Pedroso (OAB: 112733/SP); Apelada: Lorrane Santos Alcantara (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Oliveira Modenesi (OAB: 424432/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000153-16.2025.8.26.0704/SP AUTOR : MARISA VIANA DUMBRA ADVOGADO(A) : FERNANDO OLIVEIRA MODENESI (OAB SP424432) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Eventos 12.1 e 18.2 : comprovado que a carta citatória foi entregue no local onde a filial está estabelecida e que o prazo para oferecimento de contestação transcorreu em branco, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia da ré. 2) Com fundamento no art. 348 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que manifeste eventual interesse na produção de outras provas. Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021863-31.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Belo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por João Belo, contra a r. decisão de fls. 194/196, a qual alega apresentar omissão. É o relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração intentados, dando-lhes acolhimento para sanar a omissão existente quanto ao pedido de suspensão dos descontos mensais referentes as cédulas de crédito bancário de nº 506213056, nº 506229624 e nº 506253411. De fato, na decisão embargada que deferiu o pedido de tutela não houve manifestação do juízo quanto as cédulas de crédito bancária referidas acima. Assim, a decisão de folhas 194/196 passa a ter o seguinte teor: "Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por João Belo em face de Banco Mercantil, BancoSeguro S.A., e Pagsegro Internet Instituição de Pagamentos S/A. Petição e documentos juntados pelo autor às folhas 152/184. Proferida sentença de extinção (fls. 185/186). Embargos de declaração opostos às folhas 188/191. É o relatório. Decido. 1. De proêmio, recebo os embargos de declaração intentados, dando-lhes acolhimento para sanar a contradição existente quanto a extinção da ação em decorrência de suposto descumprimento processual por parte do autor. De fato, ao ser prolatada a r. Sentença embargada, não houve análise pelo juízo da petição de folhas 183/184 apresentada pela parte autora, na qual deu devido cumprimento a determinação de folhas 149 e corrigiu o valor dado à causa. Assim, acolho os embargos de declaração opostos e declaro nula a sentença de folhas 185/186, determinando o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos. Acolhidos os embargos de declaração e declarada nula sentença de extinção de folhas 185/186, passo à análise do feito. 2. Considerando os documentos juntados aos autos, defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, pois comprovada sua condição de hipossuficiência em poder arcar com os custos do presente feito. Anote-se. 3. Passo a apreciação do pedido de tutela de urgência pleiteado referente a suspensão da cobrança relacionada as parcelas dos empréstimos questionados nos autos, o qual comporta deferimento. E isso porque, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, insculpidos no artigo 30, "caput", do Código de Processo Civil. Com efeito, existe plausibilidade nas alegações apresentadas pela autora na peça vestibular acerca da impossibilidade de ter contratado o empréstimo questionado. De outra banda, o perigo de dano é cristalino, pois é cediço que a cobrança dos valores questionados na presente ação causará transtornos à autora. Observo, por fim, que a medida não se reveste de irreversibilidade pois, ao final da lide, a situação poderá ser revista e definida. Ante o exposto, DEFIRO a medida de urgência pleiteada para DETERMINAR a imediata suspensão das cobranças atinentes aos empréstimos pessoais realizados em nome do autor e abaixo descriminados: - Contrato nº 808783419, no valor total de R$ 6.952,00, com parcelas mensais de R$ 1.604,53; - Empréstimo via cartão de crédito consignado adesão nº 7533357, no valor total de R$ 6.055,00; - Empréstimo via cartão de crédito consignado adesão nº 7533356, no valor total de R$ 6.055,00; - Seguro prestamista vinculado ao cartão de crédito consignado no valor mensal de R$ 25,83; - CCB nº 506213056, CCB nº 506229624 e CCB nº 506253411, vinculados à segunda Ré (BancoSeguro S.A.) Determino, outrossim, a suspensão de quaisquer cobranças referentes aos encargos financeiros decorrentes das operações creditícias supramencionadas, até ulterior deliberação ou julgamento definitivo da presente demanda. A parte requerida deverá dar cumprimento ao comando judicial no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidência de astreintes no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, ao período de 30 (trinta) dias, sem embargo de eventual majoração em caso de descumprimento da obrigação. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) autor(a) o devido encaminhamento. 4. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 5. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se." Posto isso,ACOLHO os embargos de declaração. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Intime-se. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA MODENESI (OAB 424432/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012637-34.2024.8.26.0004 (processo principal 1010017-32.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo Abbagnato Baccarin - Hurb Technologies S/A - Manifeste-se o exequente sobre o ofício recebido de fls. 54/57 em 15 dias. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA MODENESI (OAB 424432/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003729-37.2025.8.26.0003 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Condominio Residencial Botanica - Paulo Rodrigo Costa Vieira - Vistos. Diga o requerido se aceita a contraproposta e, caso positivo, apresentem as partes minuta comum de acordo, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BADARÓ (OAB 355459/SP), FERNANDO OLIVEIRA MODENESI (OAB 424432/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022955-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Albarran Mayorga - - Jessica Novais França - Instituição Bancária C6 Bank S/A e outro - Ante o exposto, na forma do art.487, I do CPC, julgo parcialmente procedente a ação para declarar a rescisão do contrato entre a parte autora e JOYCE EDROSO SANTANA FALASCHI (DREAM LIFE BRASIL -nome fantasia). Condeno esta ré ao pagamento de R$ 12.790,00, referente à aquisição das passagens para Las Vegas corrigidos do desembolso, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE; com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação; para condenar esta ré a restituir ao autor o valor de R$ 770,00, referente à aquisição do voucher de viagem para Las Vegas não utilizado corrigidos do desembolso, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE; com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação. Condeno esta ré ao pagamento de 80% sobre o total pago quando da assinatura do contrato, corrigidos do desembolso, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE; com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação. Condeno esta ré ao pagamento de valor de 15% de multa sobre o valor total do contrato, por dar causa a rescisão, conforme cláusula 4.2 corrigidos desta data em diante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE; com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação. Não há falar em sucumbência por causalidade em contestação ofertada por curador especial. Colaciono lição da doutrina sobre a função da curadoria especial, especificamente quando desempenhada pela DPE: "Admite-se a contestação por negativa geral, que afasta a presunção de veracidade decorrente da revelia. Com os embargos e diferente: eles têm natureza jurídica de ação incidente, que serve para veicular a defesa do executado. E descabida a oposição de embargos por negativa geral; no processo de execução não está entre os efeitos dos embargos afastar a revelia. O curador especial só deve apresentá-los se efetivamente tiver elementos ou defesas. Do contrário, deve esclarecer que os deixa de opor por falta de elementos específicos, mas que acompanhara a execução, para verificar se os direitos do devedor estão sendo respeitados. Permite-se ao curador especial valer-se das exceções rituais e das impugnações ao valor da causa e a gratuidade da justiça(Gonçalves. Marcus Vinicius Rios, Novo Curso de Direito Processual Civil, volume 3. Editora Saraiva. p. 146). Julgo improcedente a ação com relação ao banco C6. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas na totalidade e honorária em 15% sobre o valor em disputa com esta ré, ou seja, pagamento de R$ 12.790,00 por meio de cartão de crédito. Com isto, casso a liminar a fim de que o pagamento possa ser efetuado pelo banco em fatura do cartão de crédito diante da improcedência da ação com relação a este réu. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos. Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ. P.I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FERNANDO OLIVEIRA MODENESI (OAB 424432/SP), FERNANDO OLIVEIRA MODENESI (OAB 424432/SP)
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