Lucas Ramos
Lucas Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 423962
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUCAS RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006225-15.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Cesar Carraro - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Intime-se. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), LETICIA FERRI (OAB 488227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000310-31.2025.8.26.0302 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005173-81.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sidney Aparecido Aleixo - Fls. 51: Certidão expedida à disposição do exequente para impressão no sistema SAJ e encaminhamento. - ADV: LETICIA FERRI (OAB 488227/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003574-86.2009.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0003574-86.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neusa de Oliveira Marques Rossi - Elza Garcia de Oliveira Leme e outro - Vistos. Petição de fls. 182/183, acompanhada de documentos: anote-se o novo figurante no polo ativo, prescindível manifestação da parte contrária em razão de se tratar de processo em fase de execução (art. 778, §1º, inciso IV, e § 2º, do Código de Processo Civil), com o cadastramento de seu(s) advogado(s) no sistema informatizado. Int. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), PAULA CRISTINA PADRENOSSO RUSSI (OAB 276340/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006416-60.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Angelim Scuciato Filho - Vistos. Recebo a inicial. Presentes os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Em análise preliminar, verifica-se verossimilhança do direito alegado, visto que o tributo taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto, mas necessariamente devem decorrer de contraprestação estatal proporcional. Estabelece a Constituição Federal no art. 145, inciso II, que são devidas as taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Complementa o dispositivo constitucional o Código Tributário Nacional ao definir que os serviços públicos custeados por taxa são: "específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas (...) divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários" (art. 79, incisos II e III). Neste sentido tem caminhado a jurisprudência: "Não se tratando de serviço público específico e divisível, referido apenas aos contribuintes lindeiros que utilizam efetiva ou potencialmente as estradas, não pode ser remunerado por meio de taxa, cuja base de cálculo, ademais, identifica-se com a de imposto, incidindo em flagrante inconstitucionalidade, conforme precedentes da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 3.133, de 27/06/89, do Município de Araçatuba/SP". (STF - RE 259889 - SP - TP - Rel. Min. Ilmar Galvão - DJU 19.04.2002 - p. 00066) "Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas. Inconstitucionalidade incidental. 2. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Lei que instituiu a cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas, por afronta ao disposto no art. 145, II, da CF. 3. Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a base de cálculo é "própria de imposto e não de taxa por serviços específicos e divisíveis postos à disposição do seu contribuinte" e "não tendo o município - uma vez que, em matéria de impostos, a competência é da União - competência para criar tributos outros que não os que a Constituição lhe atribui, o imposto dissimulado pela taxa é inconstitucional"(RE 121.617). 4. Recurso não conhecido. Lei Complementar nº 37, de 29 de dezembro de 1998, do Município de Aracaju, declarada inconstitucional." (STF - RE 293536 - SE - TP - Rel. Min. Néri da Silveira - DJU 17.05.2002 - p. 59). Por fim, revendo posicionamento anterior, considerando que as taxas impugnadas são cobradas anualmente, de forma que trata-se de obrigação de trato sucessivo, entendo que o pedido estende-se também aos anos vindouros, enquanto não houver alteração legislativa. Ou seja, mantendo-se os mesmos termos da legislação municipal, as taxas dos anos que se seguirem, estão abrangidas pela decisão judicial. Logo, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos, como requerido (inclusive anos vindouros, como exposto), compelindo o Município a receber exclusivamente o pagamento dos demais impostos/taxas. Em seguimento, este juízo tem observado, nas milhares de ações idênticas aqui em trâmite, que o réu, em sua defesa, limita-se a apresentar contestação padronizada, em nada se reportando ao caso concreto. Embora o juízo, até esta data, tenha procedido a uma análise prévia sobre a prova do efetivo pagamento dos valores que aqui se busca repetir, melhor refletindo, concluí que isto proporcionou ao demandado colocar-se numa situação processual cômoda, sem observar o ônus processual que lhe é atribuído pelo CPC. De fato: os artigos 341 e 342 mantêm os princípios da impugnação específica (ou especificada) e da eventualidade (ou da concentração da matéria de defesa), que já existiam no CPC/1973. Dessa forma, até mesmo por impossibilidade material para prosseguir na prática até aqui adotada, tendo em vista o invencível acúmulo de serviços e o reduzido número de servidores lotados na serventia, a análise da petição inicial, de ora em diante, limitar-se-á estritamente aos aspectos processuais, incumbindo ao réu, em sua defesa, arguir de forma especificada todos os fatos que eventualmente lhe aproveitem, arcando com as consequências de sua eventual omissão. Isso esclarecido, cite-se, com prazo de 30 dias para contestação. Intime-se. - ADV: LETICIA FERRI (OAB 488227/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006289-76.2024.8.26.0302 (processo principal 1003976-62.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Lucas Matielo Capobianco - Providencie o exequente o recolhimento do valor correspondente à expedição de carta, no valor de R$ 34,35, ou, alternativamente, da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 111,06, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão constante na folha 77. - ADV: LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), LUCAS FELICIO RIBEIRO (OAB 448419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002306-84.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Marcos Antonio Piveta - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), LETICIA FERRI (OAB 488227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002306-84.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Marcos Antonio Piveta - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), LETICIA FERRI (OAB 488227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001361-88.2024.8.26.0165 - Monitória - Nota Promissória - Futuro Peças Diesel Distribuidora Automotiva Ltda - Ante o exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido monitório, nos termos do artigo 701, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, tornando definitivo o título judicial constituído às fls. 19, cujos valores serão atualizados monetariamente, nos termos da tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento, e, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Tendo em vista que constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, do CPC, determino que se prossiga, após o trânsito em julgado desta decisão, na forma prevista no Título II, Livro I, da Parte Especial, intimando-se a devedora para os fins do artigo 523 do citado Diploma. Antes da intimação, deverá o autor, no intuito de instruir o mandado convertido, fornecer memória discriminada e atualizada do débito, caso tal formalidade ainda não tenha sido cumprida. Intime-se. - ADV: LETICIA FERRI (OAB 488227/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009145-93.2024.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Bruno Fernandes Paleari - Rita de Cassia Colangelo Lupe - Ana Carolina Pinhatar Rodrigues - - Rita de Cassia Colangelo Lupe e outro - Bruno Fernandes Paleari - Autos aguardando manifestação da parte requerida, em réplica à contestação da reconvenção. Prazo: 15 dias. - ADV: LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), BEATRIZ BONONI VARANELLI (OAB 494495/SP), BEATRIZ BONONI VARANELLI (OAB 494495/SP), LETICIA FERRI (OAB 488227/SP), LETICIA FERRI (OAB 488227/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
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