Kelly Cristina Alonso De Páula
Kelly Cristina Alonso De Páula
Número da OAB:
OAB/SP 423926
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1000090-77.2025.8.26.0369; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Monte Aprazível; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000090-77.2025.8.26.0369; Assunto: Bancários; Apelante: José Antônio Ferreira Martinez (Justiça Gratuita); Advogada: Kelly Cristina Alonso de Páula (OAB: 423926/SP); Apelado: Banco Seguro S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006197-35.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.V.N. - H.H.P.V. - Fica intimada a parte contrária para contrarrazões à apelação no prazo legal. Oportunamente, com ou sem contrarrazões, os autos serão enviados, se o caso, ao Ministério Público e, após, ao Tribunal de Justiça. - ADV: VINICIUS TORRES BETETE (OAB 429974/SP), BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI (OAB 367600/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025256-72.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.K.C.S. - Vistos. 1- Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, indevidamente distribuída como Procedimento Comum. Assim, encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para que proceda às devidas alterações de classe/assunto. 2- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) esclarecer se da união advieram filhos. Em caso positivo, providencie a juntada da certidão de nascimento; b) juntar aos autos comprovante de residência, que deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela. c) juntar as certidões das matrículas atualizadas e na íntegra de todos os imóveis, bem como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado e na íntegra em nome das partes; d) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao efetivo benefício econômico por ela pretendido, ou seja, 50% ao valor TOTAL e REAL (E NÃO VENAL) do patrimônio constituído pelo casal e que será partilhado pelos sócios (vide TJSP - Agravo de Instrumento nº 2168751- 91.2015.8.26.0000 - Relator Desembargador PERCIVAL NOGUEIRA - 22.09.2015); e) em se tratando de imóvel financiado, juntar contrato de compra e venda e extrato comprovando o valor e a quantia de parcelas já pagas, bem como do débito em aberto. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 3- Ante os documentos juntados nos autos defiro ao requerente o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. 4- Ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. 5- Por fim, observo que, considerando o princípio da cooperação processual, para maior celeridade no andamento do feito e eficiência do serviço público, beneficiando os jurisdicionados em geral, com o objetivo de prevenir alterações de filas, reprodução de atos e análises repetitivas, deve ser evitado o peticionamento sucessivo com a apresentação parcial de documentos, de forma a serem juntados numa única petição todos os documentos obtidos. Se houver a juntada de petição instruída somente com parte dos documentos, o que deve ser certificado, sem novos requerimentos, determino que se aguarde o decurso do prazo estabelecido, sem a abertura de nova conclusão, a qual somente ocorrerá com o transcurso do prazo sem o cumprimento na íntegra da decisão, certificando-se. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032891-41.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide dos Santos Peres - Elaine Cristina Peres e outros - Vistos. Defiro o pedido de fls. 173/175 e concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004660-76.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.M. - - M.F.M. - R.L.M. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTOS os pedidos de divórcio, retorno ao uso do nome de solteira, regulamentação de guarda e visitas, e fixação de alimentos, formulados por M. F. M. e Janaina Fernandes Martins em face de Railson Lima Martins, com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha de bens formulado por Janaina Fernandes Martins em face de Railson Lima Martins, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a PARTILHA dos bens (parcelas pagas do financiamento imobiliário no período de 25/11/2017 até 22/08/2024; benfeitorias realizadas no imóvel, consistentes na colocação de pisos e reboco na cozinha, quarto e banheiro, e construção de dois cômodos; e veículo Fiat/Uno Electronic, Ano 1993/1993), na ordem de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, nos valores e na forma indicada na fundamentação. Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono das autoras, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça (Art. 98, §3º, CPC). CIÊNCIA ao Ministério Público. Por questões de celeridade (Art. 5º, LXXVIII, CF/88 e Art. 4º, CPC) e cooperação (Art. 6º, CPC), valerá a presente Sentença, devidamente assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil, para que PROCEDA à margem do assento de casamento dos requerentes, Matrícula nº 115485 01 55 2017 2 00042 189 0012277 09, a necessária averbação do divórcio, com os benefícios da gratuidade de justiça, passando a ex-cônjuge a assinar com o nome de solteira. Esta Sentença ficará à disposição no sistema SAJ, devendo a própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), reconhecida a autenticidade pelo advogado (Art. 425, IV, CPC), apresentando-a perante as repartições competentes. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), PRISCILA DAL SANTOS SARDINHA (OAB 426952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044007-44.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.G.B.M. - - J.E.R.M. - E.L.R. - Certifico e dou fé que a parte interessada/advogado não atendeu ao ato ordinatório de fls. 157, decorrido "in albis" o prazo para tanto. À parte interessada/advogado para comprovar nos autos, no prazo legal, o protocolo de distribuição do ofício expedido às fls. 155/156 ou informar o e-mail da empresa para envio pelo Cartório. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), JOSE VICENTE GODOI JUNIOR (OAB 113193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016420-13.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.R.S. - - N.E.O.S. - Vistos. Fls. 82/94: Anotem-se a emenda da inicial. HOMOLOGO o pedido dos autores, J.A. dos R.S. e N.E. de O.S., para RECONHECER E DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL havida entre eles, no período de 10/01/2007 a 01/01/2025, nos termos acordados às fls. 1/9 e 82/86, e, por consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Oportunamente, arquivem-se. Custas isentas. P. R. I. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016420-13.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.R.S. - - N.E.O.S. - Vistos. Fls. 82/94: Anotem-se a emenda da inicial. HOMOLOGO o pedido dos autores, J.A. dos R.S. e N.E. de O.S., para RECONHECER E DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL havida entre eles, no período de 10/01/2007 a 01/01/2025, nos termos acordados às fls. 1/9 e 82/86, e, por consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Oportunamente, arquivem-se. Custas isentas. P. R. I. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013184-53.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1032891-41.2024.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Cleide dos Santos Peres - - Elaine Cristina Peres - Vistos. De proêmio, uma vez que, apesar de concedida oportunidade, a parte autora não juntou documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita, reportando-me aos fundamentos já expostos na decisão de fls. 45/49, indefiro o pedido de justiça gratuita. Destaque-se que Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ- 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, DJU 10.11.03). Ademais: Cabe ao juiz aferir, em cada caso, se os beneficiários da gratuidade têm porte financeiro para enfrentar as despesas do processo, a decisão sobre a pertinência do benefício ou, por outra, sobre a concreta situação de pobreza deve considerar, num plano relacional, dados objetivos, entre eles o valor da causa, base de cálculo do preparo e indicativo recorrente para a assinação de honorários, sendo manifesta a paridade dos encargos processuais, postos em confronto com os valores líquidos da remuneração mensal dos recorrentes, correta é a decisão que indefere a gratuidade da justiça (Agravo nº 871.859-5-, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Dês. Ricardo Dip, julgado em 8 de janeiro de 2009). Com efeito, preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Observe-se, ainda, que para extinção do processo decorrente do indeferimento da inicial (artigo 485, I e artigo 321, ambos do Código de Processo Civil), desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal intimação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, somente é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III daquele dispositivo. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135464-88.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Votuporanga - Agravante: R. D. de O. S. - Agravado: M. C. S. F. - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. VISITAÇÃO DE MENOR. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU OS PERNOITES DO MENOR NA RESIDÊNCIA DO GENITOR, DETERMINANDO VISITAS MONITORADAS ATÉ A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. O GENITOR ALEGA QUE A DECISÃO FOI BASEADA EM ALEGAÇÕES UNILATERAIS, SEM CONTRADITÓRIO, E QUE AS ALEGAÇÕES DE VIOLÊNCIA SÃO SUPERADAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR SE A SUSPENSÃO DOS PERNOITES E A DETERMINAÇÃO DE VISITAS MONITORADAS SÃO JUSTIFICADAS DIANTE DAS ALEGAÇÕES DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO DO GENITOR.III. RAZÕES DE DECIDIRNÃO SE ADMITE A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, POIS A DECISÃO LIMINAR VISOU PERMITIR A MANIFESTAÇÃO DO GENITOR EM CONTRAMINUTA. A GENITORA ALEGA COMPORTAMENTO AGRESSIVO DO GENITOR, COM RECEIO DE ESCALONAMENTO DA AGRESSIVIDADE. A PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS.IV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: 1. A PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR JUSTIFICA A SUSPENSÃO DOS PERNOITES E VISITAS MONITORADAS DIANTE DE ALEGAÇÕES DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO DO GENITOR. 2. A DECISÃO LIMINAR NÃO VIOLOU O CONTRADITÓRIO, POIS VISOU PERMITIR A MANIFESTAÇÃO DO GENITOR.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Cotrim Borges (OAB: 93091/SP) - Kelly Cristina Alonso de Páula (OAB: 423926/SP) - 4º andar
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