Jose Paulo Talassio Cardi

Jose Paulo Talassio Cardi

Número da OAB: OAB/SP 423920

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRS, TJMS
Nome: JOSE PAULO TALASSIO CARDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5237016-69.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EDNA MARIA DA SILVEIRA Advogados do(a) APELADO: ISADORA COSTA MARQUES - SP423907-N, JOSE PAULO TALASSIO CARDI - SP423920-N, THUANE MAYSA SANTIAGO TOMEU - SP430291-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra decisão monocrática, proferida nos termos do art. 932, do Código de Processo Civil. Decido. O recurso não merece admissão. Não foi cumprido requisito específico de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, qual seja, o esgotamento das vias recursais ordinárias. A presente interposição deu-se em face de decisão singular, proferida nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, cuja insurgência deve ser veiculada por recurso de agravo previsto no artigo 1.021 do mesmo diploma processual. Configurou-se assim, o não exaurimento da instância ordinária, circunstância a ensejar a inadmissibilidade do recurso excepcional nos termos do entendimento consolidado na Súmula 281 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada"). Nesse sentido, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. I - O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. II - No caso em exame, o recurso ordinário em mandado de segurança aviado ataca decisão monocrática contra a qual caberia agravo interno na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC/73, não tendo, por conseguinte, sido exaurida a instância ordinária, a despeito do julgamento dos embargos de declaração perante o Colegiado. Confira-se: AgInt no RMS 32272/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe de 17/05/2017; AgInt no Ag 1433554/RR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1.º Turma, DJe de 08/03/2017. III - Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS 56.419/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 17/08/2018) A decisão tem que ser colegiada (acórdão), de modo que não cabe o Especial contra decisão monocrática (AgInt no AREsp 2343809/SP, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Falcão, julg. 04/12/2023, DJe 06/12/2023). Trata-se da aplicação da Súmula 281/STF. Em face do exposto, não admito o recurso especial. Int.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004076-27.2025.8.26.0664 - Guarda de Família - Guarda - L.M.F.S. - - C.C.S.B. - Ciência ao(à) interessado(a) acerca da disponibilização da certidão de fls. 49. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP), JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007064-55.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Waldemar Ferrari - Salvador Goncalves Aguiar - Os autos encontram-se com vista ao(à) Dr(a). José Paulo Talassio Cardi, OAB/SP nº 423.920, nomeado(a) como Curador(a) Especial do(a) requerido(a), para apresentar defesa (contestação), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP), RAPHAEL MOREIRA RENESTO (OAB 488645/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001787-46.2022.8.26.0664 (processo principal 1002122-87.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vocical Distribuidora Votuporanga de Cimento e Cal Ltda - Marcelo Honorato da Silva - - Honorato Materiais de Construção e Construtora Ltda ME - Vistos. Fls. 359/360: indefiro o pedido de cassação da CNH do executado, por não vislumbrar na medida utilidade à satisfação do débito executado. Com efeito, o exequente não logrou êxito em localizar bens do devedor passíveis de penhora. A finalidade da execução é excutir bens do devedor capazes de saldar a dívida existente e não ficou cabalmente demonstrado em que medida o bloqueio da CNH atenda ao interesse do credor em satisfazer seu crédito, no caso em apreço. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP), JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003858-96.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Elisangela Polattode Novaes Me - Vistos. Realize buscas de informações sobre eventuais endereços da parte executada/requerida, no sistema INFOJUD. No mais, determino que proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD dos endereços do executado abaixo: Francisco Alves de Jesus Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com as respostas, intime-se a parte autora/exequente a requerer pelo prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003267-37.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastião Garcia - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):DIOGO DOMINGUES SEVERINO (CPF: 384.229.548-00) (diogodomingues2@hotmail.com) . Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV: PEDRO GABRIEL SCHNACK DE OLIVEIRA (OAB 390016/SP), JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000202-35.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel Silva Vieira Soares - Banco Agibank S.A. - A) Assim, JULGO improcedente o pedido contraposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. B) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar a parte requerida a: 1) declarar inexistentes os débitos, entre o período de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2025, referentes aos descontos sob a rubrica "Empréstimo sobre a RCM" e "Consignação-Cartão", por conseguinte, determinar o cancelamento do cartão de crédito; 2) condenar a parte ré a restituir a parte autora de forma simples a soma do valor dos descontos entre o período acima. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. CONCEDO a tutela provisória de urgência, para determinar imediatamente a cessação dos descontos "Empréstimo sobre a RCM" e "Consignação-Cartão", sob pena de fixação de multa. Servirá a presente de ofício. Incumbirá a parte ré encaminhá-lo. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000215-37.2024.8.26.0383 - Monitória - Obrigações - Elisangela Polatto de Novaes Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000606-86.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luzia Vieira Soares - Vistos. Emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, mediante a juntada de comprovante de residência. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP)
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