Glauber Silva Dos Santos
Glauber Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 423876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauber Silva Dos Santos possui 84 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
GLAUBER SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005974-91.2024.8.26.0223 (processo principal 1017996-04.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Rinaldo Santos Bosco - Tainara da Cruz Santos - réu revel - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das pesquisas juntadas (fls. 60/64), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: GLAUBER SILVA DOS SANTOS (OAB 423876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011136-84.2023.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.C.O. - Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial, em quinze dias. Int. - ADV: GLAUBER SILVA DOS SANTOS (OAB 423876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011195-04.2024.8.26.0590 - Inventário - Sucessões - Eliete Souza da Silva - "À vista da determinação contida no r. provimento jurisdicional de página 135, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico gravado e registrado no Portal de Custas sob número 20250630173706034925 tendo sido observado rigorosamente o formulário apresentado e liberado na página 140. Referido mandado de levantamento eletrônico aguarda conferência e finalização pelo coordenador desta unidade e seguirá posteriormente para assinatura da magistrada e em até 10 (dez) dias úteis seguirá à instituição financeira para efetivo cumprimento" - ADV: GLAUBER SILVA DOS SANTOS (OAB 423876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000361-85.2025.8.26.0223 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000391-23.2025.8.26.0223 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000394-75.2025.8.26.0223 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000361-85.2025.8.26.0223/SP AUTOR : VANESSA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : GLAUBER SILVA DOS SANTOS (OAB SP423876) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, regularizar o seu requerimento de justiça gratuita, juntando aos autos: 1. cópia das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 2. os últimos três comprovantes de pagamento de salário ou de benefício previdenciário; 3. extratos de cartão de crédito e contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses. 4. cópia integral da declaração de imposto de renda do último exercício. No caso de isenção do imposto de renda, deverá juntar os seguintes documentos: 1. Declaração de isento, devidamente preenchida e assinada (endereço para obtenção do documento: (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); 2. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (endereço para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp); 3. Consulta de restituição de imposto de renda do último exercício (endereço para obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). Outrossim, considerando que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, recebo a presente inicial. Indefiro o pedido de tutela de urgência . Isso porque os fatos e documentos apresentados unilateralmente nos autos não são suficientes, em sede de cognição sumária, para ensejar a concessão da antecipação de tutela pretendida, eis que não preenchem os requisitos da prova inequívoca e verossimilhança da alegação, exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Desse modo, ante a ausência de elementos suficientes a indicar a ilegalidade da conduta do réu, por ora, é de rigor o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, verificando-se recomendável o exercício do contraditório, ocasião em que será possível a colheita de mais elementos de convicção a ensejar a reapreciação do pedido. A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento. Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito, com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. No sistema Eproc, o próprio advogado pode se habilitar/cadastrar nos autos e ainda indicar todos os outros advogados que estejam na procuração, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever se nomeada como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intimem-se Guarujá, 26 de junho de 2025.