Adalberto Bueno Da Silva

Adalberto Bueno Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 423727

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: ADALBERTO BUENO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que enviei por malote digital os documentos necessários à averbação do divórcio ao RCPN do 1º Distrito - Nova Friburgo para anotação e encaminhamento do Cartório do Casamento. Intimo os requerentes para ciência.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004266-43.2025.8.26.0361 (processo principal 1010510-73.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Genea Incorporadora e Construtora Ltda - Luciana Paula Leite - À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), CAMILA TIEMI ODA GONÇALVES (OAB 253208/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000894-74.2025.8.26.0462 (processo principal 1004866-40.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Alex Trindade dos Santos Figueiredo - Vistos. Defiro a diligência (citação ou intimação) no endereço informado pela parte autora e, caso seja indicados vários endereços para cumprimento por mandado e não for indicado endereço a ser cumprido com prioridade, expeçam-se os mandados de acordo com a ordem sucessiva , nos termos do Art. 1.012 das NSCGJ. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização do ato requerido, deverá a parte autora fazê-lo no prazo de cinco dias, ressalvada a gratuidade de Justiça. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte exequente intimada para impulsionar o andamento processual, sem o que os autos serão arquivados, nos termos da Decisão ID n. 10238493616.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181658-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: A. C. F. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: B. F. de S. A. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. P. C. L. - Voto n.º 9060 Vistos 1.- Processe-se. 2.- Por ausentes os requisitos a tanto pertinentes, fica indeferido o almejado efeito suspensivo/ativo, mesmo porque, ao menos de plano, não se constata nenhum equívoco na decisão atacada. Como destacado pelo e. juízo de origem, o feito está suspenso, cabendo à agravante a indicação de bens penhoráveis do devedor. 3. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, apresentar a contraminuta. 4.- Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, tornando cls., em seguida. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Adalberto Bueno da Silva (OAB: 423727/SP) - Camilla Ellen Santos de Almeida (OAB: 496251/SP) - Maria Luiza Silva Bernardes (OAB: 483120/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000034-76.2025.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: RUBENS DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ADALBERTO BUENO DA SILVA - SP423727 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1) Considerando a necessidade de produção de prova técnica, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA para dia 23 de julho de 2025, às 09h00, perito Dr. Rubens Kenji Aisawa, a se realizar neste Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, em seu novo endereço, avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti (ao lado do atacadista Assaí, de Brás Cubas). Fica a parte autora intimada para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a comparecer no dia indicado para a realização da perícia médica, com antecedência de 30 minutos do horário agendado, competindo ao advogado constituído comunicar a seu cliente a data respectiva, bem como quanto à necessidade de comparecer munida de documento de identidade com foto. Por fim, fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento ou atraso significativo à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência/atraso decorreu de motivo de força maior. 2) Considerando a especificidade do caso, uma vez que o perito terá que se deslocar para cidade diversa de seu endereço, fato que aumenta seus custos para a realização da perícia, fixo, excepcionalmente, o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, valor máximo da Tabela II do disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008761-13.2025.8.26.0071 - Guarda de Família - Guarda - A.C.S.R. - - P.H.S.S. - Ante o exposto: 1) Concedo à requerente P.H.S.D.S. a guarda unilateral provisória do menor A.C.D.R. 2) Fixo o regime de visitas na forma livre; 3) fixo alimentos provisórios mensais devidos pelo réu à parte autora no seguinte regime: "1) na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, ou no gozo de seguro desemprego ou, ainda, no gozo de benefício previdenciário, o alimentante pagará o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, assim entendido o valor total dos ganhos brutos, incluindo férias com acréscimo de um terço, 13º salário, horas-extras, adicionais de qualquer espécie e verbas rescisórias de natureza salarial; excluindo-se descontos obrigatórios por lei (imposto de renda, previdência social e contribuição sindical), participação nos lucros e resultados e verbas de natureza indenizatória (F.G.T.S., multa, férias indenizadas, vale transporte e vale alimentação). Fica consignado que o valor resultante desses cálculos não poderá ser inferior, mensalmente, a 30% (trinta por cento) salário mínimo federal vigente quando do pagamento, hipótese em que prevalecerá, como devido, tal importe, considerado piso mensal dos alimentos. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 da cada mês; 2) nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o alimentante pagará ao alimentado, mensalmente, o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal vigente quando do pagamento, até o dia 10 de cada mês; 3) Todos os pagamentos deverão ser realizados na conta bancária da representante da parte alimentada. Sobrevindo a notícia de que o alimentante trabalha com registro em carteira, desde já determino a expedição de ofício ao empregador do requerido para proceder O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO e respectivo depósito na conta supra, tudo nos termos da presente decisão, sob pena da prática de crime de desobediência pelo responsável da empresa. 4) Nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido comprovar, com documentos, a sua efetiva situação financeira; 5) considerando que o artigo 694 do CPC estabelece que nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Com a designação, CITE-SE O(A) REQUERIDO(A), com fornecimento de senha para acesso ao processo digital, com advertência de que deverá participar da audiência, que será realizada por videoconferência (plataforma TEAMS), acompanhada de advogado e, não obtido o acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, será contado do referido ato (artigo 335, I, do CPC), devendo o Oficial de Justiça, no ato da citação, obter a informação do endereço eletrônico do citando. Deve o(a) advogado(a) da parte ré proceder ao protocolo da resposta por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação". Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. A notificação, citação e intimação após as 20h ou em feriados independe de autorização judicial e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intimem-se. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004266-43.2025.8.26.0361 (processo principal 1010510-73.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Genea Incorporadora e Construtora Ltda - Luciana Paula Leite - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), CAMILA TIEMI ODA GONÇALVES (OAB 253208/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0821612-51.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GERMANO DA SILVA TOME EXECUTADO: LEO COMICS - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor requerido em id 193747072, sob pena de penhora, ciente de que eventual impugnação deverá vir por via própria, após a garantia do juízo. SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005724-22.2025.8.26.0606 - Homologação da Transação Extrajudicial - Pagamento - Gerônima Carmo dos Santos Pacheco - - Elenilton Pereira de Andrade - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013. 2. Com a providência ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), ADALBERTO BUENO DA SILVA (OAB 423727/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP), CAMILLA ELLEN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 496251/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou