Carolina Shirozaki Cunha

Carolina Shirozaki Cunha

Número da OAB: OAB/SP 423714

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Shirozaki Cunha possui 94 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CAROLINA SHIROZAKI CUNHA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000659-13.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA RECLAMADO: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8f4a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA contra VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a reclamada nas seguintes obrigações: I – PAGAR as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade, mais reflexos; b) verbas rescisórias: saldo de salário do mês de maio de 2024 (31 dias); férias proporcionais de 2024 (5/12), acrescidas do terço constitucional; e 13º salário proporcional de 2024 (5/12); c) multa do art. 467 da CLT; d) multa do art. 477 da CLT. II – FAZER, entregar guias PPP retificadas, nos termos e sob a penalidade fixada. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada a pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido que resultar da condenação. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.000,00. Os valores serão apurados em liquidação, por simples cálculos, pelos critérios contidos na fundamentação. Ficam autorizadas as deduções de valores já pagos a mesmo título, desde que já comprovados nos autos. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada da parte demandante, para somente após serem liberados, mediante alvará. Neste sentido, a decisão do C. TST ao julgar o Tema 68 em Recursos de Revista Repetitivos, com efeito vinculante. A reclamada deverá proceder aos recolhimentos previdenciários cabíveis sobre as verbas dotadas de natureza salarial deferidas nesta condenação, tudo com esteio nos artigos 28 e 43 da Lei n. 8.212/1991. Encargos fiscais incidentes desde que ultrapassada a faixa de isenção, na forma do artigo 46 da Lei n. 8.541/1992 e da Súmula n. 368, II, do TST. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro possuírem natureza indenizatória as parcelas ora deferidas previstas no art. 28 da Lei n. 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto n. 3.048/99, sendo todas as demais de cunho salarial. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora arbitrado provisoriamente à condenação, no importe de R$ 500,00. Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023). Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000659-13.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA RECLAMADO: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8f4a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA contra VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a reclamada nas seguintes obrigações: I – PAGAR as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade, mais reflexos; b) verbas rescisórias: saldo de salário do mês de maio de 2024 (31 dias); férias proporcionais de 2024 (5/12), acrescidas do terço constitucional; e 13º salário proporcional de 2024 (5/12); c) multa do art. 467 da CLT; d) multa do art. 477 da CLT. II – FAZER, entregar guias PPP retificadas, nos termos e sob a penalidade fixada. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada a pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido que resultar da condenação. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.000,00. Os valores serão apurados em liquidação, por simples cálculos, pelos critérios contidos na fundamentação. Ficam autorizadas as deduções de valores já pagos a mesmo título, desde que já comprovados nos autos. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada da parte demandante, para somente após serem liberados, mediante alvará. Neste sentido, a decisão do C. TST ao julgar o Tema 68 em Recursos de Revista Repetitivos, com efeito vinculante. A reclamada deverá proceder aos recolhimentos previdenciários cabíveis sobre as verbas dotadas de natureza salarial deferidas nesta condenação, tudo com esteio nos artigos 28 e 43 da Lei n. 8.212/1991. Encargos fiscais incidentes desde que ultrapassada a faixa de isenção, na forma do artigo 46 da Lei n. 8.541/1992 e da Súmula n. 368, II, do TST. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro possuírem natureza indenizatória as parcelas ora deferidas previstas no art. 28 da Lei n. 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto n. 3.048/99, sendo todas as demais de cunho salarial. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora arbitrado provisoriamente à condenação, no importe de R$ 500,00. Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023). Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001159-15.2025.5.02.0709 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001084-82.2025.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000642-34.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: EDIVANDA DA CONCEICAO RECLAMADO: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME Destinatário: EDIVANDA DA CONCEICAO   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, conforme teor do documento de #id:fea96f8.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARISOL RAMOS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANDA DA CONCEICAO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001441-47.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: PAULO DELLA VEDOVA RECLAMADO: VELOPE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04ee92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. 7f131fb (fls. 169/171), manifestação da parte autora, em que consta: “(…) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar o INADIMPLEMENTO DO ACORDO por parte da reclamada referente a ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO vencida em 30.06.2025. Diante do exposto, requer seja EXECUTADO O ACORDO, com a multa de 100% CONFORDE DETERMINADA POR ESTE JUÍZO, totalizando a quantia de R$ 3,000,00 (três mil reais), sem prejuízo de juros e atualização monetária. (…)”. SAO PAULO/SP, data abaixo.  HELEN RISPOLI LIMA   DESPACHO Vistos, Ante o certificado acima, intime-se a reclamada para que comprove o regular cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DELLA VEDOVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001441-47.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: PAULO DELLA VEDOVA RECLAMADO: VELOPE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04ee92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. 7f131fb (fls. 169/171), manifestação da parte autora, em que consta: “(…) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar o INADIMPLEMENTO DO ACORDO por parte da reclamada referente a ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO vencida em 30.06.2025. Diante do exposto, requer seja EXECUTADO O ACORDO, com a multa de 100% CONFORDE DETERMINADA POR ESTE JUÍZO, totalizando a quantia de R$ 3,000,00 (três mil reais), sem prejuízo de juros e atualização monetária. (…)”. SAO PAULO/SP, data abaixo.  HELEN RISPOLI LIMA   DESPACHO Vistos, Ante o certificado acima, intime-se a reclamada para que comprove o regular cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VELOPE IMOVEIS LTDA
Página 1 de 10 Próxima