Carolina Shirozaki Cunha
Carolina Shirozaki Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 423714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Shirozaki Cunha possui 94 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CAROLINA SHIROZAKI CUNHA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000659-13.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA RECLAMADO: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8f4a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA contra VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a reclamada nas seguintes obrigações: I – PAGAR as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade, mais reflexos; b) verbas rescisórias: saldo de salário do mês de maio de 2024 (31 dias); férias proporcionais de 2024 (5/12), acrescidas do terço constitucional; e 13º salário proporcional de 2024 (5/12); c) multa do art. 467 da CLT; d) multa do art. 477 da CLT. II – FAZER, entregar guias PPP retificadas, nos termos e sob a penalidade fixada. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada a pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido que resultar da condenação. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.000,00. Os valores serão apurados em liquidação, por simples cálculos, pelos critérios contidos na fundamentação. Ficam autorizadas as deduções de valores já pagos a mesmo título, desde que já comprovados nos autos. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada da parte demandante, para somente após serem liberados, mediante alvará. Neste sentido, a decisão do C. TST ao julgar o Tema 68 em Recursos de Revista Repetitivos, com efeito vinculante. A reclamada deverá proceder aos recolhimentos previdenciários cabíveis sobre as verbas dotadas de natureza salarial deferidas nesta condenação, tudo com esteio nos artigos 28 e 43 da Lei n. 8.212/1991. Encargos fiscais incidentes desde que ultrapassada a faixa de isenção, na forma do artigo 46 da Lei n. 8.541/1992 e da Súmula n. 368, II, do TST. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro possuírem natureza indenizatória as parcelas ora deferidas previstas no art. 28 da Lei n. 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto n. 3.048/99, sendo todas as demais de cunho salarial. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora arbitrado provisoriamente à condenação, no importe de R$ 500,00. Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023). Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000659-13.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA RECLAMADO: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb8f4a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA contra VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a reclamada nas seguintes obrigações: I – PAGAR as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade, mais reflexos; b) verbas rescisórias: saldo de salário do mês de maio de 2024 (31 dias); férias proporcionais de 2024 (5/12), acrescidas do terço constitucional; e 13º salário proporcional de 2024 (5/12); c) multa do art. 467 da CLT; d) multa do art. 477 da CLT. II – FAZER, entregar guias PPP retificadas, nos termos e sob a penalidade fixada. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada a pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido que resultar da condenação. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no valor de 5% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.000,00. Os valores serão apurados em liquidação, por simples cálculos, pelos critérios contidos na fundamentação. Ficam autorizadas as deduções de valores já pagos a mesmo título, desde que já comprovados nos autos. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada da parte demandante, para somente após serem liberados, mediante alvará. Neste sentido, a decisão do C. TST ao julgar o Tema 68 em Recursos de Revista Repetitivos, com efeito vinculante. A reclamada deverá proceder aos recolhimentos previdenciários cabíveis sobre as verbas dotadas de natureza salarial deferidas nesta condenação, tudo com esteio nos artigos 28 e 43 da Lei n. 8.212/1991. Encargos fiscais incidentes desde que ultrapassada a faixa de isenção, na forma do artigo 46 da Lei n. 8.541/1992 e da Súmula n. 368, II, do TST. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro possuírem natureza indenizatória as parcelas ora deferidas previstas no art. 28 da Lei n. 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto n. 3.048/99, sendo todas as demais de cunho salarial. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora arbitrado provisoriamente à condenação, no importe de R$ 500,00. Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023). Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FILHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001159-15.2025.5.02.0709 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001084-82.2025.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000642-34.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: EDIVANDA DA CONCEICAO RECLAMADO: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME Destinatário: EDIVANDA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, conforme teor do documento de #id:fea96f8. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARISOL RAMOS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANDA DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001441-47.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: PAULO DELLA VEDOVA RECLAMADO: VELOPE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04ee92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. 7f131fb (fls. 169/171), manifestação da parte autora, em que consta: “(…) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar o INADIMPLEMENTO DO ACORDO por parte da reclamada referente a ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO vencida em 30.06.2025. Diante do exposto, requer seja EXECUTADO O ACORDO, com a multa de 100% CONFORDE DETERMINADA POR ESTE JUÍZO, totalizando a quantia de R$ 3,000,00 (três mil reais), sem prejuízo de juros e atualização monetária. (…)”. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Ante o certificado acima, intime-se a reclamada para que comprove o regular cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DELLA VEDOVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001441-47.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: PAULO DELLA VEDOVA RECLAMADO: VELOPE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04ee92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. 7f131fb (fls. 169/171), manifestação da parte autora, em que consta: “(…) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar o INADIMPLEMENTO DO ACORDO por parte da reclamada referente a ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO vencida em 30.06.2025. Diante do exposto, requer seja EXECUTADO O ACORDO, com a multa de 100% CONFORDE DETERMINADA POR ESTE JUÍZO, totalizando a quantia de R$ 3,000,00 (três mil reais), sem prejuízo de juros e atualização monetária. (…)”. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Ante o certificado acima, intime-se a reclamada para que comprove o regular cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VELOPE IMOVEIS LTDA
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