Fernando Vieira Teixeira
Fernando Vieira Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 423048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Vieira Teixeira possui 175 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (87)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005715-61.2025.8.26.0482 (processo principal 1019143-30.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adriano da Silva Oliveira - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005713-91.2025.8.26.0482 (processo principal 1019222-09.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edvaldo de Oliveira - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP), BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005710-39.2025.8.26.0482 (processo principal 1019217-84.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Deolino Rodrigues da Silva - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP), BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005709-54.2025.8.26.0482 (processo principal 1019549-51.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Raquel Moreira Ordoni dos Santos - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP), FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005699-10.2025.8.26.0482 (processo principal 1019376-27.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Walmir Cesar Lanza Caldeira - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003831-77.2025.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.L. - - F.A.L. - - L.V.A. - C.H.V.L. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP), LETÍCIA PAOLA PEREIRA MARTINS (OAB 492460/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP), LETÍCIA PAOLA PEREIRA MARTINS (OAB 492460/SP), LETÍCIA PAOLA PEREIRA MARTINS (OAB 492460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009297-52.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Lúcia Campos de Castro - Por tais razões, julgo parcialmente procedente o pedido, para determinar a restituição da diferença entre o imposto de renda retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (art. 12-A da Lei 7.713/88), com correção monetária desde então pelo IPCA-E, incidindo a partir do trânsito em julgado apenas a taxa Selic, tudo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, por simples cálculo aritmético. Resolvo a ação, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Indevida, nesta fase, verba honorária. - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP), BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP)