Fernando Vieira Teixeira
Fernando Vieira Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 423048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005020-10.2025.8.26.0482 (processo principal 1019212-62.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos César Memare - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados, HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de pequeno valor, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 4.633,69, para o(a) exequente e, R$ 463,37, para o(a) doutor(a) patrono(a), atualizados até 02/2025. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP), BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000823-73.2025.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Beatriz Rigo Bonilha - Banco C6 S.A. - "Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC ." - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002634-87.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Augusto Nascimento Flores - Vistos. Defiro a penhora de valor por meio do Sisbajud, utilizando-se a modalidade de repetição programada por 30 dias - "teimosinha". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcelo dos Santos; Valor atualizado: R$ 5.013,94 Em caso de efetivação do bloqueio parcial de valores levado à efeito nestes autos, com fundamento legal no artigo 854, parágrafo 2º, do Código de processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, 854, §3º). Na inércia, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Na sequência, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do prazo de 10 dias, independentemente de nova determinação e sob pena de extinção (artigo 53, parágrafo 4º da Lei n.º 9.099/95). Já em caso de efetivação do bloqueio integral, a experiência demonstra que, nesse caso, a designação de audiência para tentativa de conciliação tem sido inócua. Assim sendo, por medida de economia e celeridade processual, intime-se a parte executada da penhora e para, querendo apresentar embargos à execução (15 dias contados da intimação), versando sobre as seguintes matérias: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Apresentados os embargos à execução, abra-se vista ao exequente para impugnação no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos em fila própria para decisão. Lado outro, decorrido o prazo sem interposição de embargos, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), e na mesma oportunidade reclamar eventual saldo remanescente, sob pena de presumir-se quitado. Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Não sendo caso de prosseguir por valor residual, tornem conclusos para extinção (art. 924,II,CPC). Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud (salvo se for objeto de alienação fiduciária), ficando nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. Estando seguro o juízo pela penhora de veículo, designe a serventia audiência virtual de tentativa de conciliação a ser realizada por conciliador do CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Providenciando-se as intimações necessárias. Resultando negativas as pesquisas, caso já não tenha sido feita, expeça-se mandado para penhora de bens na residência/estabelecimento comercial, observando as cautelas de praxe (vide decisão inicial). Int. Presidente Prudente - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021861-97.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rafael Joubert Vallezi - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO INDENIZATÓRIO - NATUREZA REMUNERATÓRIA - CÁLCULO SOB O REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Vieira Teixeira (OAB: 423048/SP) - Bianca Fossa Rodrigues (OAB: 438292/SP) - Gabriela Tais Fossa Trugilo de Oliveira (OAB: 430182/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008966-70.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ana Oliveira Pereira Hartmann - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010417-33.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Júlia Sizuko Kuba Oshiro - Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP), FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005026-17.2025.8.26.0482 (processo principal 1019329-53.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcos Torres - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP), BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005022-77.2025.8.26.0482 (processo principal 1019327-83.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcos Christino Lopes - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP), BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005021-92.2025.8.26.0482 (processo principal 1019223-91.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Elton Botelho Sena Alves - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP), FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005020-10.2025.8.26.0482 (processo principal 1019212-62.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos César Memare - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BIANCA FOSSA RODRIGUES (OAB 438292/SP), GABRIELA TAIS FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP), FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP)
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