Fábio Vinícius Lins

Fábio Vinícius Lins

Número da OAB: OAB/SP 423025

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: FÁBIO VINÍCIUS LINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004661-55.2023.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Fernando Giovani Paulielo - Apelante: Alessandra de Toledo Paulielo - Apelante: Credpago Serviços de Cobranças S/A - Apelado: Jose Ricardo Mendes dos Santos - Não comprovado o regular recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, diante da ausência de correspondência entre o código de barras da GRU e do comprovante de pagamento, os recorrentes FERNANDO GIOVANI PAULIELO e outra, deverão recolher o valor devido das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo de Lima Guerreiro Borghi (OAB: 297870/SP) - Fábio Vinícius Lins (OAB: 423025/SP) - Alberto Xavier Pedro (OAB: 26935/PR) - Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB: 344445/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1072985-41.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vilma Maria Zuleger Rabetti (Assistência Judiciária) - Apelada: Georgia Cristina Silva - Interessada: Silmara de Cassia Fernandes dos Santos - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 30 de JULHO de 2025, às 11:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Viviane da Guia Natanael da Silva (OAB: 217550/SP) (Convênio A.J/OAB) - Emidio Peres Martins Junior (OAB: 481542/SP) - Fábio Vinícius Lins (OAB: 423025/SP) - Dayane Messias Lopes (OAB: 284407/SP) - Eduardo Durante Rua (OAB: 84203/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000667-02.2024.8.26.0048 (processo principal 1007394-91.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eduardo Peloso Reis Ribeiro - Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente acerca da resposta negativa da pesquisa via sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003249-31.2019.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Faustino Pereira - - Elaine Cristina Franco Faustino - Richard Caique Fernandes da Silva e outros - Elaine Cistina Altea Lima e outros - Nos termos do acórdão de fls. 235/240, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença anteriormente proferida e determinou o retorno dos autos à origem para realização de dilação probatória, com produção de prova oral destinada ao esclarecimento da controvérsia existente quanto ao efetivo exercício da posse pelos autores e pelo terceiro interessado Richard Caique Fernandes da Silva, diante da alegação, por ambos, de atos possessórios sobre o mesmo imóvel. Segundo expressamente consignado no acórdão, a apresentação de escritura de cessão de direitos de posse não é suficiente para comprovar o exercício efetivo da posse, especialmente quando há terceiros que alegam exercê-la. A produção da prova oral foi considerada necessária pelo Tribunal, diante da ausência de prova testemunhal nos autos e da existência de documentos contraditórios quanto à origem e continuidade da posse. Apesar da decisão de fls. 613 ter autorizado a substituição da audiência por declarações escritas, prevalece a determinação vinculante do acórdão quanto à realização da prova oral, sendo ainda relevante destacar que o contestante Richard Caique Fernandes da Silva reiterou expressamente o pedido de audiência. Diante disso, e para o fiel cumprimento da decisão proferida em segundo grau, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/08/2025, às 14 horas. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas, observado o limite de 3 (três) testemunhas para prova de cada fato, nos termos do artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil. Há necessidade de ratificação das testemunhas já arroladas, bem como de qualificação completa, inclusive com número de telefone celular e fixo, se houver. Fica deferido o pedido de depoimento pessoal dos autores, que deverão ser pessoalmente intimados na forma do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL. Ressalto que a intimação das testemunhas é de responsabilidade das partes, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Estando autorizada e perfeitamente viabilizada a realização de audiências virtuais, por sistema próprio e disponível, o ato será realizado remotamente. Neste tópico, solicito a máxima atenção e colaboração dos Senhores Advogados. A audiência agora agendada, portanto, será realizada virtualmente, utilizando a ferramenta digital "Microsoft Teams", a qual poderá ser utilizada via computador ou smartphone, consignando-se que tal ferramenta não precisa, necessariamente, estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando o acesso pelo link que será encaminhado, pelo cartório, ao e-mail dos advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente, com o link de acesso. 2. PROVIDÊNCIAS PENDENTES No mais, ressalte-se que, embora tenha sido expedido ofício para nomeação de curador especial em favor de Elaine Cristina Altea Lima e Sérgio Zungalo, houve nomeação apenas em relação a Elaine (fls. 584). Assim, determino à serventia a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Defensoria Pública para nomeação de curador especial também em favor de Sérgio Zungalo. Determino, ainda, a intimação do terceiro Richard Caique Fernandes da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre as alegações dos autores quanto à incongruência entre o número do lote constante nos documentos apresentados e o imóvel objeto da presente demanda. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NATHALIA DEL VECCHIO NASCIMENTO (OAB 393038/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP), PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014796-02.2019.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Energec Engenharia e Construções Ltda. - L&a Administradora Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 6.692/6.693 (última decisão) 1) Fls. 6.696 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 2) Fls. 6.699 (PSA PRODUTOS SIDERURGICOS ALLIANÇA LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls. 6.708 (Elias de Souza Cia. LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls 6.724/6.726 (Roseleine Campos de Araújo Caldas requer informações acerca do pagamento de seu crédito): Manifeste-se a recuperanda. 3) Fls. 6.705 (LEMES SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA junta decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos referente a crédito devido a Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetoria): Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre o valor a ser pago em favor da executada Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial, até o limite do débito exequendo. Observem as recuperandas, no momento do pagamento, acerca da necessidade de depósito do valor nos autos da execução. 4) Fls. 6.709/6.710 (Claudinei R. N. Orbitelli MUROS ME requer a juntada de MLE): Intime-se a recuperanda. 5) Fls. 6.713 (Rogério Batista dos Santos informando dados bancáros): Ciência à recuperanda. 6) Fls. 6.736 (Pedido de juntada de procuração): Anote-se. Int. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RAQUEL BARRETO (OAB 310750/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI (OAB 332846/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), FABIA CARLA ADRIANO (OAB 339658/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), CLEILSON DA SILVA BOA MORTE (OAB 332146/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001279-83.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaura Pereira Francisco - - Paulo Francisco - Ygor Ramos Cunha Pinheiro - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO formulada por Paulo Francisco e Isaura Pereira Francisco contra Ygor Ramos Cunha Pinheiro, com fulcro na inteligência dos artigos 355, caput, I, e 485, VI, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501534-18.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1501593-06.2024.8.26.0048) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - R.A.M. - A.S.B. e outro - Controle nº 2024/001055 Vistos. Fls. 72/74 e 103/104: Este incidente tem por finalidade tão somente analisar a presença de risco às integridades física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral da criança e sua genitora, ora indicadas como vítimas, e sendo o caso, a concessão de medidas para sua garantia. No caso presente, verificando a necessidade, cabimento e suficiência, o Juízo fixou as medidas de suspensão do direito de visitas, bem como proibição de aproximação e contato. A este Juízo Criminal, portanto, compete, especialmente neste incidente de cognição sumária, verificar a presença de risco às vítimas e adotar providências à sua proteção. As questões atinentes ao direito de visitas do pai à filha deverão ser submetidas ao crivo do Juízo Cível competente, que dispõe de ferramentas adequadas para apurar com maior precisão as condições individuais dos envolvidos e decidir pela situação que melhor atenda aos interesses da criança. Por fim, conforme pacífica doutrina e jurisprudência, o arquivamento do inquérito policial não implica na automática revogação das medidas protetivas de urgência concedidas, sendo imprescindível a oitiva da vítima acerca da preservação da situação fática de perigo. Isto posto mantenho a decisão em comento. Int. Atibaia, . - ADV: HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), ISIS GONÇALVES SIMÕES BERGAMO (OAB 153563/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), JOSEPPE ARMANDO DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016827-08.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Camila Toledo Saito - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." - ADV: FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011139-45.2024.8.26.0048 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriela Rocha Thomaz Gonçalves Netto - Auto Posto Ipiati Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), ALCY DE CAMILLIS PETRONI (OAB 351030/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000720-75.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrario Ltda - Ana Cristina Ribeiro Wright - - Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Caucaia do Alto - - Primeiro Cartório de Notas e Protestos de Títulos e Documentos da Comarca de Atibaia e outros - Vistos. Certidão retro: providencie a autora o necessário à citação dos reus Antonio e Otávio, indicando endereço atualizado e recolhendo as custas postais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP), SERGIO TADEU PUPO (OAB 193480/SP), ANA CRISTINA RIBEIRO WRIGHT (OAB 180368/SP)
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