Daniel Galvão Da Cunha Teles De Oliveira

Daniel Galvão Da Cunha Teles De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 422988

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008505-67.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1035413-35.2021.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - E.S.B. - C.C.B. - Aguarde-se o julgamento conjunto com o processo nº 1035413-35.2021.8.26.0224. Determino à serventia que proceda ao translado de cópia integral do parecer ministerial proferido nos autos do processo em referência para os presentes autos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRE JOSÉ DA SILVA (OAB 313945/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL´ARINGA JARZINSKI (OAB 318163/SP), JULIANA LAGUARDIA FRISENE (OAB 344259/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035040-51.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1039408-06.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - E.C.V. - G.A.M. - G.B.F.M. - D.P. - M.C.V.O.X.M. - Vistos. Fls. 1201: Trata-se de requerimento para concessão de PRAZO. DEFIRO o prazo acrescido de 15 (quinze) dias, conforme requisitado, para adoção de novas medidas executivas. Após, devidamente regularizados, tornem conclusos. Int.. - ADV: VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), SAULO LOPES SEGALL (OAB 208705/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), FABIO VALERO LAPCHIK (OAB 391274/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003796-29.2021.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.N. - - R.L.V. - - N.L.N.A. - - D.N.G. - - E.L.N. - - A.L.N. - Aparentemente, o feito está pronto para sentença. Ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, conclusos. - ADV: DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5007395-29.2022.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: LATICINIOS DONA BEJA ALIMENTOS LTDA CPF: 03.644.629/0001-62 e outros RÉU: GOLDEN FRIOS DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 30.643.996/0001-14 e outros DECISÃO Trata-se de fase em que se mostra adequado o saneamento do feito, que é fase processual complexa no sentido de preparar o processo rumo à fase instrutória. Das preliminares alegadas pelos réus Ilegitimidade passiva da Mianfrios (CVM Serviços) Com relação à preliminar de ilegitimidade passiva arguida, considerando que a parte autora pugna pela declaração de existência de sociedade em comum entre Mianfrio e Golden na aquisição de ativo da parte autora, tenho que a preliminar se confunde substancialmente com o mérito da causa, e assim deverá ser analisada. Inadequação da via eleita Em relação à preliminar de ausência de interesse processual sob o fundamento de inadequação da via eleita, verifica-se que parte autora, ao impugnar a validade do contrato de confissão de dívida com alienação fiduciária, assim o faz na tentativa de demonstrar vícios no negócio jurídico subjacente. A alegação de simulação e de sua nulidade guarda pertinência lógica com o contexto fático e jurídico da causa de pedir principal, não se tratando, portanto, de inadequação da via eleita, mas de cumulação de pedidos conexos, cuja análise pode e deve ser feita no mesmo processo, conforme artigo 327 do CPC. Dessa forma, afasto a preliminar. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova pericial contábil especificada pela parte autora. Nos termos do §1º, do artigo 156 do CPC/2015, nomeio perito oficial, a Sra. REJANE NEVES TOLENTINO, devidamente cadastrado junto ao Banco de Dados do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária do TJMG (AJ/TJMG). Segue, no anexo, termo de nomeação do perito no Sistema AJ/TJMG, onde consta o prazo de 10 (dez) dias para manifestação, se aceita ou não o encargo. Considerando que a perita já apresentou sua recusa em relação a nomeação em ID: 10387699936 e eventual interesse recursal em face da presente decisão, intime-se as partes acerca desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias, devendo os autos retornarem em seguida para nomeação de outro perito. Providencie à Secretaria a adequação do polo ativo da ação em razão de ID: 10428230515. Araxá, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DA FONSECA CARISSIMO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064042-61.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - B.D.S. - - G.C.D.C. - Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Luis Pereira Lima) por meio de carta, para que, querendo, devolva o imóvel aos autores ou ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003126-05.2025.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heraldo Hideki Kochi - Evandro Kochi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls. Y)". Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. - ADV: MARCOS DE CAMPOS JÚNIOR (OAB 207700/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010785-39.2021.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.O. - - I.P.O. - Vistos. Diante dos documentos apresentados às fls. 199/200 e do parecer ministerial favorável, defiro o pedido formulado pelas curadoras provisórias da requerida às fls. 198. Assim, autorizo as curadoras provisórias da interditanda, nomeadas às fls. 23/24, a realizarem a transferência do veículo Ford/Ecosport SE, vermelho, ano de fabricação 2018, modelo 2019, álcool/gasolina, placas GEV 9028, de propriedade da interditanda à seguradora Allianz Seguros S.A. visando o recebimento do valor da indenização integral do veículo, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 30/07/2024, conforme documentos de fls. 164/187. Com o recebimento do valor, no prazo de 15 dias, deverão as curadoras efetuarem depósito em conta judicial vinculada aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Alvará. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do O presente ALVARÁ tem validade por 6 (seis meses). 2. Na esteira ministerial, autorizo as curadoras provisórias ao recebimento da cota de consórcio imobiliário em nome da interditanda, tal como postulado às fls. 210/211. Autorizo as curadoras provisórias da interditanda, nomeadas às fls. 23/24, ao recebimento junto à CNP Consórcio S.A. Administradora de Consórcios da cota de consórcio imobiliário nº 89-00, pertencente ao grupo 9004, em nome de curatelanda Noemi Provasi Ohara, CPF/MF 022.321.828-60, atualmente correspondente a uma carta de crédito no valor de R$ 106.970,00, conforme documentos de fls. 208/209. Com o recebimento do valor, no prazo de 15 dias, deverão as curadoras efetuarem depósito em conta judicial vinculada aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Alvará. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do O presente ALVARÁ tem validade por 6 (seis meses). 3. Sem prejuízo, ante o tempo decorrido, reitere-se o ofício ao Imesc para a realização de perícia domiciliar (fls. 155). 4. Dê-se ciência à Defensoria Pública. - ADV: DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010785-39.2021.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.O. - - I.P.O. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP), DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066096-78.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Promopharma Produtos Promocionais Ltda - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38024). - ADV: DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066096-78.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Promopharma Produtos Promocionais Ltda - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38024). - ADV: DANIEL GALVÃO DA CUNHA TELES DE OLIVEIRA (OAB 422988/SP)
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